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Decreto-lei 464/74, de 18 de Setembro

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Sumário

Fixa a composição da Marinha e define a competência do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA).

Texto do documento

Decreto-Lei 464/74

de 18 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. A Marinha compreende:

a) Os comandos, forças e unidades da Armada;

b) O Estado-Maior da Armada;

c) A Superintendência dos Serviços do Pessoal;

d) A Superintendência dos Serviços do Material;

e) A Superintendência dos Serviços Financeiros;

f) O Conselho Superior da Armada;

g) O Conselho Superior de Disciplina da Armada;

h) O Conselho de Promoções da Armada;

i) O Conselho Técnico Naval;

j) O Instituto Superior Naval de Guerra;

k) O Arsenal do Alfeite;

l) O Centro de Comunicações da Armada;

m) A Junta de Revisão da Armada;

n) O Instituto Hidrográfico;

o) A Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo;

p) O Museu de Marinha;

q) O Aquário de Vasco da Gama;

r) O Centro de Estudos de Marinha;

s) A Biblioteca Central da Marinha;

t) O Arquivo Geral da Marinha;

u) O Gabinete de Heráldica Naval;

v) A Comissão de Direito Marítimo Internacional;

x) A Comissão Liquidatária de Responsabilidades;

y) A Comissão Consultiva de Estatística;

z) A Comissão de Redacção da Revista da Armada.

2. O conjunto dos organismos indicados nas alíneas a) a m) do número anterior constitui a Armada nacional.

Art. 2.º - 1. A administração superior da Marinha compete ao Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA).

2. O CEMA, no âmbito das suas funções e em relação aos organismos que constituem a Marinha, tem competência ministerial em matéria legislativa, administrativa e financeira.

3. O CEMA é substituído, nos seus impedimentos e ausências, pelo Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada.

4. O CEMA dispõe, como órgão de apoio directo, do Gabinete do CEMA.

Art. 3.º - 1. É criado o cargo de adjunto do CEMA, directamente subordinado ao CEMA, que será exercido por um contra-almirante.

2. O adjunto do CEMA dispõe, como órgão de apoio directo, de um gabinete, que terá a composição e orgânica que forem fixadas por portaria do CEMA.

Art. 4.º - 1. Têm competência cumulativa com o CEMA para as matérias por este definidas, para cada um, por despacho:

a) O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, em relação à Armada nacional;

b) O adjunto do CEMA, em relação aos restantes organismos da Marinha e, bem assim, à Superintendência dos Serviços Financeiros e ao Arsenal do Alfeite.

Art. 5.º A Superintendência dos Serviços Financeiros, criada por este diploma, substitui a actual Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha, sendo a sua missão e orgânica as que se encontrem estabelecidas para esta, sem prejuízo dos reajustamentos a introduzir por portaria, nos termos legais, visando uma maior integração das actividades de âmbito financeiro da Marinha.

Art. 6.º O superintendente dos Serviços do Material da Armada dispõe da autoridade funcional que lhe for delegada pelo CEMA, em relação ao Arsenal do Alfeite, em tudo o que respeita à construção e reparação de unidades navais e outro material da Armada.

Art. 7.º - 1. Com as alterações decorrentes do presente diploma é mantida a legislação anteriormente publicada em relação a organismos e actividades do Ministério da Marinha.

2. Os ajustamentos que se revelem necessários nos diplomas orgânicos da Marinha serão regulados por portaria do CEMA.

Art. 8.º As dúvidas e casos omissos que se apresentem na execução deste diploma são resolvidos por despacho do CEMA.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Promulgado em 5 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/18/plain-51267.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-01 - Lei 4/74 - Presidência da República

    Determina que seja da competência do Conselho dos Estados-Maiores das Forças Armadas o exercício de funções legislativas sobre matérias que respeitem à estrutura e organização das forças armadas, bem como a assuntos internos das mesmas, ou que tenham como únicos destinatários militares ou civis integrados na organização militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-14 - Decreto-Lei 14/76 - Conselho da Revolução

    Insere disposições relativas ao Museu de Marinha, no âmbito do Departamento da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-19 - Decreto-Lei 36/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Actualiza a estrutura orgânica do Aquário Vasco da Gama.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-07 - Portaria 405/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Actualiza a composição do Conselho Superior da Armada e define a sua competência.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 944/76 - Conselho da Revolução

    Adita os cargos de adjunto do Chefe do Estado-Maior da Armada e de superintendente dos Serviços Financeiros da Armada, aos enunciados no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de Dezembro de 1960.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-13 - Portaria 422/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Aprova e põe em execução o Regulamento Interno da Comissão de Direito Marítimo Internacional.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-11 - Portaria 198/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção ao n.os 30.º e 31.º da Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966 (disposições relativas à estrutura dos comandos navais e de defesas marítimas).

  • Tem documento Em vigor 1978-04-12 - Portaria 199/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Permite a importação, em regime de draubaque, de P. V. C., tipo suspensão, classificado pelo artigo pautal 39.02.01 da Pauta de Importação, destinado ao fabrico de artefactos de ménage e vestuário.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-21 - Portaria 397/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 17352, de 15 de Setembro de 1959, e elimina o § único do artigo 52.º do Regulamento do Estado-Maior da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-09 - Portaria 447/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção aos n.os 30.º e 31.º da Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966 (estrutura dos comandos navais e de defesa marítimas) - Revoga a Portaria n.º 198/78, de 11 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Portaria 139/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 405/76, de 7 de Julho, alterando a composição do Conselho Superior da Armada (CSA).

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Portaria 264/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Aprova e põe em execução, a título experimental, o Regulamento Interno do Instituto Hidrográfico.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Portaria 262/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Reestrutura a Orgânica e estabelece as atribuições dos Organismos que Constituem a Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada no Ministério da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-19 - Decreto-Lei 384/79 - Conselho da Revolução

    Reestrutura a Superintendência dos Serviços Financeiros.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-30 - Portaria 631/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Reestrutura o funcionamento do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 520/79 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção aos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de Setembro (composição da Marinha).

  • Tem documento Em vigor 1981-02-03 - Portaria 165/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Adita um § único ao artigo 6.º do Decreto n.º 48689, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 262/79, de 6 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-18 - Portaria 108/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto 48689, de 11 de Dezembro de 1968, criando na Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada uma Direcção do Serviço de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-07 - Decreto-Lei 300/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo, da Cultura, da Qualidade de Vida e do Mar

    Define a orgânica do sistema da autoridade marítima.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-06 - Portaria 424/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a estrutura orgânica dos serviços médicos do Hospital da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-10 - Decreto-Lei 17/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Atribui senhas de presença aos representantes civis em diversas comissões da autoridade marítima, quando tiverem lugar reuniões fora das horas normais de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-03 - Portaria 72/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção aos n.os 3.º e 7.º da Portaria n.º 44/80, de 18 de Fevereiro (alteração da estrutura da Direcção do Serviço do Pessoal da Armada).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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