Portaria 165/81
de 3 de Fevereiro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 464/74, de 18 de Setembro, que ao artigo 6.º do Decreto 48689, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 262/79, de 6 de Junho, seja aditado um § único com a seguinte redacção:
Art. 6.º ...
§ único. No âmbito da SSP e na directa dependência do superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada funciona a Junta de Saúde Naval.
Estado-Maior da Armada, 15 de Janeiro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.