Portaria 165/81
de 14 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os respectivos estudos E-2152 a E-2154, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1720 - Paraformaldeído para usos industriais. Determinação do insolúvel em água.
NP-1721 - Paraformaldeído para usos industriais. Determinação do teor de cinza.
NP-1722 - Paraformaldeído para usos industriais. Determinação do teor de ferro. Método fotométrico.
Ministério da Indústria e Energia, 29 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.