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Portaria 397/78, de 21 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 17352, de 15 de Setembro de 1959, e elimina o § único do artigo 52.º do Regulamento do Estado-Maior da Armada.

Texto do documento

Portaria 397/78

de 21 de Julho

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 464/74, de 18 de Setembro, o seguinte:

1.º O Centro de Comunicações da Armada (CCA), criado pela Portaria 17352, de 15 de Setembro de 1959, passa para a dependência directa do Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada.

2.º O n.º 3.º da portaria mencionada no número anterior passa a ter a seguinte redacção:

2.º ..........................................................................

3.º O CCA é chefiado por um capitão-de-fragata ou capitão-tenente, especializado em comunicações.

4.º ..........................................................................

3.º É eliminado o § único do artigo 52.º do Regulamento do Estado-Maior da Armada, aprovado pela Portaria 20139, de 28 de Outubro de 1963.

Estado-Maior da Armada, 27 de Junho de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/21/plain-214166.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-09-15 - Portaria 17352 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria o Centro de Comunicações da Armada (C.C.A.), na directa dependência do chefe do Estado-Maior da Armada, destinado a processar e encaminhar as mensagens transmitidas por esta entidade ou a ela endereçadas. Extingue o gabinete de cifra do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1963-10-28 - Portaria 20139 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Aprova o Regulamento do Estado-Maior da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-18 - Decreto-Lei 464/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada

    Fixa a composição da Marinha e define a competência do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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