A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 72/87, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 3.º e 7.º da Portaria n.º 44/80, de 18 de Fevereiro (alteração da estrutura da Direcção do Serviço do Pessoal da Armada).

Texto do documento

Portaria 72/87
de 3 de Fevereiro
Tornando-se conveniente ajustar a estrutura orgânica da Direcção do Serviço do Pessoal por forma a integrar em moldes mais adequados a prática de gestão dos sargentos e praças da classe de fuzileiros:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 464/74, de 18 de Setembro, tendo em conta o que em matéria de competências se regula na Lei 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:

1.º Os n.os 3.º e 7.º da Portaria 44/80, de 18 de Fevereiro, alterada pela Portaria 743/84, de 22 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

3.º A Direcção do Serviço do Pessoal compreende:
a) O director do Serviço do Pessoal;
b) O adjunto do director do Serviço do Pessoal;
c) A 1.ª Repartição (Oficiais);
d) A 2.ª Repartição (Sargentos e Praças das Diversas Classes, excepto Fuzileiros);

e) A 3.ª Repartição (Reservistas e Reformados);
f) A 4.ª Repartição (Pessoal Civil);
g) A 5.ª Repartição (Bem-Estar);
h) A 6.ª Repartição (Pessoal Militarizado);
i) A 7.ª Repartição (Recrutamento e Selecção);
j) A 8.ª Repartição (Sargentos e Praças da Classe de Fuzileiros);
l) A Secretaria Central;
m) O Arquivo de Identificação Geral;
n) O Centro de Informática.
7.º Incumbe à 2.ª Repartição efectuar a administração dos sargentos dos quadros permanentes e das praças dos quadros do activo de todas as classes, excepto fuzileiros, e, quando na efectividade do serviço, dos sargentos e praças dos quadros das reservas das mesmas classes.

2.º À portaria com as alterações introduzidas nos termos do número anterior é aditado um novo número, o n.º 11.º-A, com a seguinte redacção:

11.º-A. Incumbe à 8.ª Repartição efectuar a administração dos sargentos dos quadros permanentes e das praças dos quadros do activo da classe de fuzileiros e, quando na efectividade do serviço, dos sargentos e praças dos quadros das reservas da mesma classe.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 12 de Janeiro de 1987.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-18 - Decreto-Lei 464/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada

    Fixa a composição da Marinha e define a competência do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA).

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-22 - Portaria 743/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a estrutura orgânica da Direcção do Serviço do Pessoal da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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