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Portaria 743/84, de 22 de Setembro

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Sumário

Altera a estrutura orgânica da Direcção do Serviço do Pessoal da Marinha.

Texto do documento

Portaria 743/84
de 22 de Setembro
Tendo em conta a necessidade de centralizar num órgão próprio da Direcção do Serviço do Pessoal a coordenação das actividades ligadas à informática, já exercidas e a exercer nas suas diferentes repartições;

Considerando a conveniência em assegurar as indispensáveis ligações funcionais, no âmbito daquelas actividades, com o Serviço de Informática da Armada;

Verificando-se ainda a necessidade de manter individualizados na 6.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, criada pela Portaria 487/76, de 5 de Agosto, os assuntos relativos ao pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Os n.os 3.º, 9.º, 17.º, 18.º e 19.º da Portaria 44/80, de 18 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

...
3.º A Direcção do Serviço do Pessoal compreende:
a) O director do Serviço do Pessoal;
b) O adjunto do director do Serviço do Pessoal;
c) A 1.ª Repartição (Oficiais);
d) A 2.ª Repartição (Sargentos e Praças);
e) A 3.ª Repartição (Reservistas e Reformados);
f) A 4.ª Repartição (Pessoal Civil);
g) A 5.ª Repartição (Bem-Estar);
h) A 6.ª Repartição (Pessoal Militarizado);
i) A 7.ª Repartição (Recrutamento e Selecção);
j) A Secretaria Central;
l) O Arquivo de Identificação Geral;
m) O Centro de Informática.
...
9.º Incumbe à 4.ª Repartição efectuar a administração do pessoal do quadro do pessoal civil da Marinha.

...
17.º Incumbe ao Centro de Informática a coordenação das actividades de informática exercidas nos órgãos da Direcção do Serviço de Pessoal e o estabelecimento das ligações funcionais indispensáveis para a respectiva execução com o Serviço de Informática da Armada.

18.º O Centro de Informática da Direcção do Serviço do Pessoal é chefiado por um capitão-de-fragata ou um capitão-tenente.

19.º É revogada a Portaria 487/76, de 5 de Agosto.
2.º É acrescentado um novo número à Portaria 44/80, com a seguinte redacção:

10.º - A Incumbe à 6.ª Repartição efectuar a administração do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 6 de Setembro de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-05 - Portaria 487/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Cria na Direcção do Serviço do Pessoal (DSP), da Superintendência dos Serviços do Pessoal, uma nova repartição, designada por 6.ª Repartição (Pessoal Militarizado).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-03 - Portaria 72/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção aos n.os 3.º e 7.º da Portaria n.º 44/80, de 18 de Fevereiro (alteração da estrutura da Direcção do Serviço do Pessoal da Armada).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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