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Portaria 487/76, de 5 de Agosto

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Sumário

Cria na Direcção do Serviço do Pessoal (DSP), da Superintendência dos Serviços do Pessoal, uma nova repartição, designada por 6.ª Repartição (Pessoal Militarizado).

Texto do documento

Portaria 487/76

de 5 de Agosto

Verificando-se a conveniência de centralizar num órgão próprio da Direcção do Serviço do Pessoal os assuntos relativos ao pessoal do quadro de pessoal militarizado da Marinha, criado pelo Decreto-Lei 282/76, de 20 de Abril:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º É criada na Direcção do Serviço do Pessoal (DSP), da Superintendência dos Serviços do Pessoal, uma nova repartição, designada por 6.ª Repartição (Pessoal Militarizado).

2.º À 6.ª Repartição da DSP, que é chefiada por um capitão-de-mar-e-guerra, compete tratar de todos os assuntos relativos a pessoal do quadro de pessoal militarizado da Marinha (QPMM) que não sejam de competência específica de outros organismos, designadamente no que respeita à respectiva admissão, promoção, colocações e registos.

3.º Parte das atribuições a que se refere o número anterior poderão ser delegadas, relativamente a cada um dos grupos em que se subdivide o QPMM, no oficial que comandar ou dirigir esse grupo, em condições a definir em despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

4.º A estrutura interna da Repartição agora criada será definida no regulamento interno da DSP, a ser alterado, em conformidade, por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Estado-Maior da Armada, 2 de Julho de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/05/plain-76251.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-02-18 - Portaria 44/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Define as atribuições e actualiza a estrutura orgânica da Direcção do Serviço do Pessoal da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-22 - Portaria 743/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a estrutura orgânica da Direcção do Serviço do Pessoal da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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