de 30 de Março
Considerando que o Conselho Superior da Armada é o órgão de consulta ao mais alto nível do Chefe do Estado-Maior da Armada em todas as decisões de ordem superior:Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 464/74, de 18 de Setembro, o seguinte:
O n.º 1.º da Portaria 405/76, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
1.º O Conselho Superior da Armada (CSA) é constituído pelos oficiais generais que desempenham os seguintes cargos:
Chefe do Estado-Maior da Armada;
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada;
Adjunto do Chefe do Estado-Maior da Armada;
Comandante Naval do Continente;
Superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada;
Superintendente dos Serviços do Material da Armada;
Superintendente dos Serviços Financeiros da Armada;
Director do Instituto Superior Naval de Guerra;
Director-geral do Instituto Hidrográfico;
Director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo;
Subchefe do Estado-Maior da Armada.
a) O CSA é presidido pelo Chefe do Estado-Maior da Armada e secretariado pelo Subchefe do Estado-Maior da Armada.
Estado-Maior da Armada, 28 de Fevereiro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.