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Portaria 111-A/2022, de 11 de Março

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Sumário

Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Texto do documento

Portaria 111-A/2022

de 11 de março

Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.

Os valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário são fixados, para o continente, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, na sua redação atual.

As taxas em vigor aplicáveis aos combustíveis rodoviários referidos decorrem, atualmente, do disposto na Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro, alterada pela Portaria 208-A/2021, de 15 de outubro, e pela Portaria 63-A/2022, de 31 de janeiro.

No quadro de medidas de mitigação aprovadas pelo Governo, para fazer face ao contexto extraordinário de subida de preço dos combustíveis, estabeleceu-se um mecanismo de redução extraordinária e temporária das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, até 30 de abril de 2022, por via da devolução da receita fiscal adicional de IVA, num quadro de aumento do preço médio dos combustíveis face ao período de pré-pandemia, considerando o desequilíbrio ao nível da procura e da oferta nos mercados internacionais, consequência dos efeitos pandémicos.

Sucede que os impactos decorrentes do conflito geopolítico e militar na Ucrânia vieram exponenciar, em larga medida, a escalada de preços da cotação das matérias-primas, em particular do petróleo e dos seus derivados, refletindo-se numa sucessiva revisão em alta dos preços dos combustíveis, num quadro de elevada incerteza, com consequente impacto social e económico para as economias europeias e, como tal, também para a economia portuguesa.

Neste contexto extraordinário, de elevada incerteza e volatilidade, o Governo decide manter a redução do ISP estabelecida na Portaria 208-A/2021, de 15 de outubro, e prorrogada pela Portaria 63-A/2022, de 31 de janeiro, bem como, adicionalmente, introduzir um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Assim, na semana que se inicia em 14 de março, a redução da taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina sem chumbo atinge (euro) 36,72 por 1000 litros, face ao valor constante da Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro. Por seu turno, a redução da taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo rodoviário atinge (euro) 34,32 por 1000 litros, face ao valor constante da Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro.

Por último, procede-se, em conformidade, à suspensão dos efeitos da Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro, e, bem assim, à revogação da Portaria 208-A/2021, de 15 de outubro, e da Portaria 63-A/2022, de 31 de janeiro.

Assim, nestes termos:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à:

a) Implementação temporária de um mecanismo semanal, com base na introdução de uma fórmula, de revisão e fixação dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário;

b) Suspensão dos efeitos da Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro, a qual fixa o valor das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário;

c) Revogação da Portaria 208-A/2021, de 15 de outubro, e da Portaria 63-A/2022, de 31 de janeiro, que procedem à alteração da Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro.

Artigo 2.º

Fórmula de determinação das taxas unitárias do ISP

1 - Os valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, e ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, são determinados pela aplicação das fórmulas constantes do anexo à presente portaria.

2 - Da aplicação das fórmulas referidas no número anterior não podem resultar taxas unitárias do ISP inferiores aos valores das taxas mínimas permitidas, nem superiores aos valores das taxas máximas permitidas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, estabelecidas para a gasolina sem chumbo e para o gasóleo rodoviário.

Artigo 3.º

Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

1 - Nos termos do disposto no artigo anterior, a taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em (euro) 36,72 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 489,92 por 1000 litros.

2 - Nos termos do disposto no artigo anterior, a taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é reduzida em (euro) 34,32 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 308,83 por 1000 litros.

Artigo 4.º

Suspensão de efeitos da Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro

É suspensa a produção de efeitos da Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro, enquanto se mantiverem os efeitos da presente portaria.

Artigo 5.º

Revogação da Portaria 208-A/2021, de 15 de outubro, e da Portaria 63-A/2022, de 31 de janeiro

São revogadas a Portaria 208-A/2021, de 15 de outubro, e a Portaria 63-A/2022, de 31 de janeiro.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 14 de março de 2022 e produz efeitos até dia 20 de março de 2022.

Em 11 de março de 2022.

O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

ANEXO

a) Fórmula de cálculo da taxa do ISP, em euros por 1000 litros, aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49:



(ver documento original)

b) Fórmula de cálculo da taxa do ISP, em euros por 1000 litros, aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49:



(ver documento original)

115111808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4844516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-21 - Decreto-Lei 73/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2018-11-23 - Portaria 301-A/2018 - Finanças e Ambiente e Transição Energética

    Fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

  • Tem documento Em vigor 2021-10-15 - Portaria 208-A/2021 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, a qual fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário

  • Tem documento Em vigor 2022-01-31 - Portaria 63-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Procede à segunda alteração da Portaria n.º 301-A/2018 - fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-03-18 - Portaria 116-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Prorroga a vigência da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março

  • Tem documento Em vigor 2022-03-25 - Portaria 128-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-04-01 - Portaria 135-B/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-04-08 - Portaria 138-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-04-14 - Portaria 138-B/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-04-22 - Portaria 139-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-04-29 - Portaria 140-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-05-06 - Portaria 141-B/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-05-13 - Portaria 145-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-05-20 - Portaria 151-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-05-27 - Portaria 152-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-06-17 - Portaria 160-B/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-06-24 - Portaria 164-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-07-01 - Portaria 167-D/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-08-31 - Portaria 217-B/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-10-03 - Portaria 249-C/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

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  • Tem documento Em vigor 2022-11-04 - Portaria 268-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

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  • Tem documento Em vigor 2022-12-02 - Portaria 289-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

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  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Portaria 312-F/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2023-02-03 - Portaria 38-C/2023 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2023-03-03 - Portaria 65-B/2023 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

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  • Tem documento Em vigor 2023-04-03 - Portaria 99-B/2023 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2023-04-17 - Portaria 106-B/2023 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2023-04-28 - Portaria 113-B/2023 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2024-01-08 - Resolução do Conselho de Ministros 11/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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