Portaria 111-A/2022, de 11 de Março
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Ação Climática
- Fonte: Diário da República n.º 50/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-03-11
- Data: 2022-03-11
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Sumário
Texto do documento
de 11 de março
Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
Os valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário são fixados, para o continente, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, na sua redação atual.
As taxas em vigor aplicáveis aos combustíveis rodoviários referidos decorrem, atualmente, do disposto na Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro, alterada pela Portaria 208-A/2021, de 15 de outubro, e pela Portaria 63-A/2022, de 31 de janeiro.
No quadro de medidas de mitigação aprovadas pelo Governo, para fazer face ao contexto extraordinário de subida de preço dos combustíveis, estabeleceu-se um mecanismo de redução extraordinária e temporária das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, até 30 de abril de 2022, por via da devolução da receita fiscal adicional de IVA, num quadro de aumento do preço médio dos combustíveis face ao período de pré-pandemia, considerando o desequilíbrio ao nível da procura e da oferta nos mercados internacionais, consequência dos efeitos pandémicos.
Sucede que os impactos decorrentes do conflito geopolítico e militar na Ucrânia vieram exponenciar, em larga medida, a escalada de preços da cotação das matérias-primas, em particular do petróleo e dos seus derivados, refletindo-se numa sucessiva revisão em alta dos preços dos combustíveis, num quadro de elevada incerteza, com consequente impacto social e económico para as economias europeias e, como tal, também para a economia portuguesa.
Neste contexto extraordinário, de elevada incerteza e volatilidade, o Governo decide manter a redução do ISP estabelecida na Portaria 208-A/2021, de 15 de outubro, e prorrogada pela Portaria 63-A/2022, de 31 de janeiro, bem como, adicionalmente, introduzir um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Assim, na semana que se inicia em 14 de março, a redução da taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina sem chumbo atinge (euro) 36,72 por 1000 litros, face ao valor constante da Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro. Por seu turno, a redução da taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo rodoviário atinge (euro) 34,32 por 1000 litros, face ao valor constante da Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro.
Por último, procede-se, em conformidade, à suspensão dos efeitos da Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro, e, bem assim, à revogação da Portaria 208-A/2021, de 15 de outubro, e da Portaria 63-A/2022, de 31 de janeiro.
Assim, nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à:
a) Implementação temporária de um mecanismo semanal, com base na introdução de uma fórmula, de revisão e fixação dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário;
b) Suspensão dos efeitos da Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro, a qual fixa o valor das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário;
c) Revogação da Portaria 208-A/2021, de 15 de outubro, e da Portaria 63-A/2022, de 31 de janeiro, que procedem à alteração da Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro.
Artigo 2.º
Fórmula de determinação das taxas unitárias do ISP
1 - Os valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, e ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, são determinados pela aplicação das fórmulas constantes do anexo à presente portaria.
2 - Da aplicação das fórmulas referidas no número anterior não podem resultar taxas unitárias do ISP inferiores aos valores das taxas mínimas permitidas, nem superiores aos valores das taxas máximas permitidas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, estabelecidas para a gasolina sem chumbo e para o gasóleo rodoviário.
Artigo 3.º
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
1 - Nos termos do disposto no artigo anterior, a taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em (euro) 36,72 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 489,92 por 1000 litros.
2 - Nos termos do disposto no artigo anterior, a taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é reduzida em (euro) 34,32 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 308,83 por 1000 litros.
Artigo 4.º
Suspensão de efeitos da Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro
É suspensa a produção de efeitos da Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro, enquanto se mantiverem os efeitos da presente portaria.
Artigo 5.º
Revogação da Portaria 208-A/2021, de 15 de outubro, e da Portaria 63-A/2022, de 31 de janeiro
São revogadas a Portaria 208-A/2021, de 15 de outubro, e a Portaria 63-A/2022, de 31 de janeiro.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 14 de março de 2022 e produz efeitos até dia 20 de março de 2022.
Em 11 de março de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
ANEXO
a) Fórmula de cálculo da taxa do ISP, em euros por 1000 litros, aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49:
(ver documento original)
b) Fórmula de cálculo da taxa do ISP, em euros por 1000 litros, aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49:
(ver documento original)
115111808
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4844516.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-06-21 -
Decreto-Lei
73/2010 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.
-
2018-11-23 -
Portaria
301-A/2018 -
Finanças e Ambiente e Transição Energética
Fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
-
2021-10-15 -
Portaria
208-A/2021 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, a qual fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário
-
2022-01-31 -
Portaria
63-A/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Procede à segunda alteração da Portaria n.º 301-A/2018 - fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2022-03-18 -
Portaria
116-A/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Prorroga a vigência da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março
-
2022-03-25 -
Portaria
128-A/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-04-01 -
Portaria
135-B/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-04-08 -
Portaria
138-A/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-04-14 -
Portaria
138-B/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-04-22 -
Portaria
139-A/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-04-29 -
Portaria
140-A/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-05-06 -
Portaria
141-B/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-05-13 -
Portaria
145-A/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-05-20 -
Portaria
151-A/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-05-27 -
Portaria
152-A/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
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2022-06-17 -
Portaria
160-B/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
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2022-06-24 -
Portaria
164-A/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
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2022-07-01 -
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167-D/2022 -
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2022-08-31 -
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217-B/2022 -
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2022-10-03 -
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249-C/2022 -
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268-A/2022 -
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2022-12-02 -
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289-A/2022 -
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312-F/2022 -
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2023-02-03 -
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2023-03-03 -
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65-B/2023 -
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2023-04-17 -
Portaria
106-B/2023 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
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2023-04-28 -
Portaria
113-B/2023 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2024-01-08 -
Resolução do Conselho de Ministros
11/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050
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