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Portaria 139-A/2022, de 22 de Abril

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Sumário

Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Texto do documento

Portaria 139-A/2022

de 22 de abril

Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.

A Portaria 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG).

Perspetivando-se, na próxima semana, uma subida de cerca de 6 cêntimos por litro no gasóleo e de 2 cêntimos por litro na gasolina e que, de acordo com o mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP, esta evolução dos preços determinaria uma descida de 0,9 cêntimos por litro de gasóleo e 0,3 cêntimos por litro de gasolina:

Neste sentido, considerando que atualmente se verifica um desvio acumulado de 2 cêntimos na taxa do ISP por litro de gasóleo e 0,8 cêntimos na taxa do ISP por litro de gasolina, a descida resultante da aplicação da fórmula (0,9 cêntimos por litro de gasóleo e 0,3 cêntimos por litro de gasolina) é descontada ao referido desvio, não se concretizando assim a alteração às taxas do ISP.

Assim, o Governo determina a manutenção da redução temporária do ISP de 4,7 cêntimos por litro de gasóleo e 3,7 cêntimos por litro de gasolina.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo único

1 - Mantém-se em vigor a Portaria 128-A/2022, de 25 de março.

2 - A presente portaria entra em vigor no dia 25 de abril de 2022 e produz efeitos até dia 1 de maio de 2022.

Em 22 de abril de 2022.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.

115258468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4894139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-21 - Decreto-Lei 73/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2022-03-11 - Portaria 111-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-03-25 - Portaria 128-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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