A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 167-D/2022, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Texto do documento

Portaria 167-D/2022

de 1 de julho

Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.

A Portaria 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG).

O referido mecanismo semanal foi revisto nos termos da Portaria 140-A/2022, de 29 de abril, e da Portaria 155-A/2022, de 3 de junho, por forma a refletir a redução da carga fiscal equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 % nos meses de maio e junho, respetivamente.

Assim, para os meses de julho e agosto de 2022, o Governo determina a manutenção da redução temporária das taxas unitárias do ISP aplicáveis à gasolina e ao gasóleo, prorrogando a vigência da Portaria 164-A/2022, de 24 de junho, mantendo, assim, uma redução total face aos valores constantes da Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro, de 21,1 cêntimos por litro na gasolina e de 18 cêntimos por litro no gasóleo, sem prejuízo de nova avaliação no decurso do próximo mês em função da evolução dos preços.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo único

1 - Mantém-se em vigor a Portaria 164-A/2022, de 24 de junho.

2 - A presente portaria entra em vigor no dia 4 de julho de 2022 e produz efeitos até dia 4 de setembro de 2022.

Em 1 de julho de 2022.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.

115478342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4978631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-21 - Decreto-Lei 73/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2018-11-23 - Portaria 301-A/2018 - Finanças e Ambiente e Transição Energética

    Fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

  • Tem documento Em vigor 2022-03-11 - Portaria 111-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-04-29 - Portaria 140-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-06-03 - Portaria 155-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-06-24 - Portaria 164-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda