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Portaria 301-A/2018, de 23 de Novembro

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Sumário

Fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

Texto do documento

Portaria 301-A/2018

de 23 de novembro

Na Portaria 24-A/2016, de 11 de fevereiro, as taxas unitárias do ISP foram atualizadas em (euro) 0,06 por litro. Ao longo de 2016, como definido pelo Governo, procedeu-se à reavaliação e atualização trimestral das taxas de ISP sobre a gasolina e gasóleo, o que levou a diversos ajustamentos.

A partir do ano de 2017, conforme previa o Relatório do Orçamento do Estado para 2017, e a subsequente Portaria 345-C/2016, de 30 de dezembro, definiu-se o caminho da convergência das taxas de imposto sobre a gasolina e gasóleo.

Desde então, o Governo tem vindo a proceder a uma descida progressiva da tributação sobre a gasolina, com contrapartida na subida da tributação do gasóleo, visando a convergência da tributação destes dois combustíveis.

À aproximação das taxas do ISP sobre a gasolina às taxas do ISP aplicáveis ao gasóleo estão subjacentes razões de natureza ambiental, procurando-se incentivar o consumo de combustíveis rodoviários menos poluentes, num quadro de descarbonização.

Por outro lado, deve ser tida em conta a introdução do regime de «gasóleo profissional», em 2016, para o transporte rodoviário pesado de mercadorias, aplicável a veículos com peso bruto igual ou superior a 35 toneladas, que passou a beneficiar de uma tributação do gasóleo pelo nível mínimo admitido na União Europeia.

Seguindo esta tendência, procede-se à fixação das taxas unitárias de ISP para o ano de 2019, reduzindo em três cêntimos por litro a taxa do ISP sobre a gasolina, que corresponde à diferença que ainda se mantinha face aos valores que vigoravam no início do ano de 2016. O Governo, de um modo sustentado, prosseguirá o caminho de correspondência com os valores de 2016 no que respeita ao gasóleo.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e da Transição Energética, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.

Artigo 2.º

Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

1 - A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é de (euro) 526,64 por 1000 l.

2 - A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é de (euro) 343,15 por 1000 l.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 385-I/2017, de 29 de dezembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.

Em 23 de novembro de 2018.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

111849794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3536132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-21 - Decreto-Lei 73/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-02-11 - Portaria 24-A/2016 - Finanças e Economia

    Atualiza o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2016-12-30 - Portaria 345-C/2016 - Finanças e Economia

    A presente portaria atualiza o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Portaria 385-I/2017 - Finanças e Economia

    Portaria que atualiza o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-10-15 - Portaria 208-A/2021 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, a qual fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário

  • Tem documento Em vigor 2022-01-31 - Portaria 63-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Procede à segunda alteração da Portaria n.º 301-A/2018 - fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

  • Tem documento Em vigor 2022-03-11 - Portaria 111-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-03-25 - Portaria 128-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-04-29 - Portaria 140-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-05-06 - Portaria 141-B/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-05-20 - Portaria 151-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-05-27 - Portaria 152-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-06-03 - Portaria 155-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-06-17 - Portaria 160-B/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-06-24 - Portaria 164-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-07-01 - Portaria 167-D/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-08-31 - Portaria 217-B/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-09-06 - Decreto-Lei 57-C/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação

  • Tem documento Em vigor 2022-10-03 - Portaria 249-C/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-11-04 - Portaria 268-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-12-02 - Portaria 289-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Portaria 312-F/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2023-02-03 - Portaria 38-C/2023 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2023-03-03 - Portaria 65-B/2023 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2023-04-03 - Portaria 99-B/2023 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2023-04-17 - Portaria 106-B/2023 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

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  • Tem documento Em vigor 2023-04-28 - Portaria 113-B/2023 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

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  • Tem documento Em vigor 2023-06-05 - Portaria 150-B/2023 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

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  • Tem documento Em vigor 2023-07-03 - Portaria 187-C/2023 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

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  • Tem documento Em vigor 2023-07-28 - Portaria 244-B/2023 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2023-09-25 - Portaria 288-A/2023 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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