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Portaria 385-I/2017, de 29 de Dezembro

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Sumário

Portaria que atualiza o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário

Texto do documento

Portaria 385-I/2017

de 29 de dezembro

No Orçamento do Estado para 2018 seguiu-se uma política de estabilização ao nível da tributação indireta, procedendo-se a uma mera atualização de taxas no que respeita aos impostos especiais de consumo, que foi efetuada tendo por referência o valor da inflação previsto.

Nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, a taxa unitária do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicável à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, é fixada, para o continente, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.

Importa, pois, proceder à atualização, ao nível da inflação, do valor das taxas de ISP a aplicar no ano de 2018 a estes produtos, em linha com o Orçamento do Estado.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria atualiza o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.

Artigo 2.º

Atualização da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

1 - A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é de (euro) 556,64 por 1000 l.

2 - A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é de (euro) 343,15 por 1000 l.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 345-C/2016, de 30 de dezembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 21 de dezembro de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral, em 29 de dezembro de 2017.

111033822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3201132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-21 - Decreto-Lei 73/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-30 - Portaria 345-C/2016 - Finanças e Economia

    A presente portaria atualiza o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-11-23 - Portaria 301-A/2018 - Finanças e Ambiente e Transição Energética

    Fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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