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Portaria 268-A/2022, de 4 de Novembro

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Sumário

Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Texto do documento

Portaria 268-A/2022

de 4 de novembro

Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.

A Portaria 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção-Geral da Energia e Geologia.

Complementarmente, foi introduzido um mecanismo de redução da carga fiscal equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 % nas taxas unitárias do ISP, através da Portaria 140-A/2022, de 29 de abril, a qual foi revista pela Portaria 155-A/2022, de 3 de junho, Portaria 164-A/2022, de 24 de junho, Portaria 217-B/2022, de 31 de agosto e Portaria 249-C/2022, de 3 de outubro, por forma a refletir a redução da carga fiscal nos meses de maio, agosto, setembro e outubro, respetivamente.

Assim, para o mês de novembro de 2022, considerando a aplicação dos referidos mecanismos, o Governo determina a redução temporária das taxas unitárias do ISP aplicáveis à gasolina e ao gasóleo, traduzindo-se numa redução de 17,7 cêntimos na gasolina e 21,1 cêntimos no gasóleo, face aos valores constantes da Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro, sem prejuízo de nova avaliação no decurso do próximo mês em função da evolução dos preços.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à:

a) Revisão e fixação dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário;

b) Manutenção da vigência dos artigos 2.º e 4.º da Portaria 160-B/2022, de 17 de junho, e respetivo anexo.

Artigo 2.º

Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

1 - Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria 164-A/2022, de 24 de junho, a taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em (euro) 177,43 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 349,21 por 1000 litros.

2 - Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria 160-B/2022, de 17 de junho, a taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é reduzida em (euro) 210,56 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 132,59 por 1000 litros.

Artigo 3.º

Manutenção parcial dos efeitos da Portaria 160-B/2022, de 17 de junho

Mantêm-se em vigor os artigos 2.º e 4.º da Portaria 160-B/2022, de 17 de junho, e respetivo anexo.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia 7 de novembro de 2022 e produz efeitos até dia 4 de dezembro de 2022.

Em 4 de novembro de 2022.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.

115851996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5114131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-21 - Decreto-Lei 73/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2018-11-23 - Portaria 301-A/2018 - Finanças e Ambiente e Transição Energética

    Fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

  • Tem documento Em vigor 2022-03-11 - Portaria 111-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-04-29 - Portaria 140-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-06-03 - Portaria 155-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-06-17 - Portaria 160-B/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-06-24 - Portaria 164-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-08-31 - Portaria 217-B/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-10-03 - Portaria 249-C/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-12-02 - Portaria 289-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Portaria 312-F/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2023-02-03 - Portaria 38-C/2023 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2023-03-03 - Portaria 65-B/2023 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2023-04-03 - Portaria 99-B/2023 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2023-04-17 - Portaria 106-B/2023 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

  • Tem documento Em vigor 2023-04-28 - Portaria 113-B/2023 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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