Portaria 155-A/2022, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Ação Climática
- Fonte: Diário da República n.º 108/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-06-03
- Data: 2022-06-03
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Sumário
Texto do documento
de 3 de junho
Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
A Portaria 140-A/2022, de 29 de abril, com efeitos a 2 de maio, introduziu um mecanismo de redução da carga fiscal equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 %.
Neste sentido, conforme determinado, cumpre proceder à revisão da referida redução para o mês de junho, tendo em conta os preços atualizados.
Assim, tendo em vista a manutenção da redução da carga fiscal equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 %, o Governo determina a descida adicional da taxa unitária do ISP no valor de 0,4 cêntimos por litro de gasolina para um total de 20,4 cêntimos de redução por litro de gasolina e de 0,3 cêntimos por litro de gasóleo para um total de 17,7 cêntimos de redução por litro de gasóleo.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à:
a) Revisão e fixação dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário;
b) Manutenção da vigência do artigo 4.º da Portaria 140-A/2022, de 29 de abril.
Artigo 2.º
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
1 - Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria 140-A/2022, de 29 de abril, a taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em (euro) 203,87 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 322,77 por 1000 litros.
2 - Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria 140-A/2022, de 29 de abril, a taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é reduzida em (euro) 177,31 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 165,84 por 1000 litros.
Artigo 3.º
Manutenção parcial dos efeitos da Portaria 140-A/2022, de 29 de abril
Mantém-se em vigor o artigo 4.º da Portaria 140-A/2022, de 29 de abril.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia 6 de junho de 2022 e produz efeitos até dia 19 de junho de 2022.
Em 3 de junho de 2022.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4946633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-06-21 -
Decreto-Lei
73/2010 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.
-
2018-11-23 -
Portaria
301-A/2018 -
Finanças e Ambiente e Transição Energética
Fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
-
2022-04-29 -
Portaria
140-A/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2022-06-17 -
Portaria
160-B/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-06-24 -
Portaria
164-A/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-07-01 -
Portaria
167-D/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-08-31 -
Portaria
217-B/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-10-03 -
Portaria
249-C/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-11-04 -
Portaria
268-A/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-12-02 -
Portaria
289-A/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-12-30 -
Portaria
312-F/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2023-02-03 -
Portaria
38-C/2023 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2023-03-03 -
Portaria
65-B/2023 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2023-04-03 -
Portaria
99-B/2023 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2023-04-17 -
Portaria
106-B/2023 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2023-04-28 -
Portaria
113-B/2023 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
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