Portaria 140-A/2022, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Ação Climática
- Fonte: Diário da República n.º 83/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-04-29
- Data: 2022-04-29
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 29 de abril
Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
No âmbito do pacote de medidas extraordinárias que têm vindo a ser aprovadas para fazer face ao contexto de aumento dos preços, em particular dos combustíveis, o Governo determina uma descida nas taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23% para 13%.
Esta medida tem por base os últimos preços médios publicados pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG), referentes a 25 de abril de 2022.
O valor da redução da carga fiscal agora implementada para o mês de maio será revisto para o mês de junho, de forma a continuar a replicar o impacto que resultaria de uma diminuição da taxa do IVA de 23% para 13%, tendo em conta preços atualizados.
Em paralelo, o mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP introduzido pela referida portaria mantém-se em vigor, prosseguindo a sua aplicação numa lógica semanal, no sentido de continuar a devolver a eventual receita extraordinária do IVA por via do ISP.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à:
a) Revisão e fixação semanal dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário;
b) Manutenção da vigência dos artigos 4.º e 5.º da Portaria 111-A/2022, de 11 de março.
Artigo 2.º
Fórmula de determinação das taxas unitárias do ISP
Os valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, e ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, são determinados pela aplicação das fórmulas constantes do anexo à presente portaria.
Artigo 3.º
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
1 - Nos termos do disposto no artigo anterior, a taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em (euro) 162,86 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 363,78 por 1000 litros.
2 - Nos termos do disposto no artigo anterior, a taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é reduzida em (euro) 162,57 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 180,58 por 1000 litros.
Artigo 4.º
Manutenção parcial dos efeitos da Portaria 111-A/2022, de 11 de março
Mantêm-se em vigor os artigos 4.º e 5.º da Portaria 111-A/2022, de 11 de março.
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia 2 de maio de 2022 e produz efeitos até dia 8 de maio de 2022.
Em 29 de abril de 2022.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
ANEXO
a) Fórmula de cálculo da taxa do ISP, em euros por mil litros, aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49:
(ver documento original)
b) Fórmula de cálculo da taxa do ISP, em euros por mil litros, aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49:
(ver documento original)
115276628
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4901131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-06-21 -
Decreto-Lei
73/2010 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.
-
2018-11-23 -
Portaria
301-A/2018 -
Finanças e Ambiente e Transição Energética
Fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
-
2022-03-11 -
Portaria
111-A/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2022-05-06 -
Portaria
141-B/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-05-13 -
Portaria
145-A/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-05-20 -
Portaria
151-A/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-05-27 -
Portaria
152-A/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-06-03 -
Portaria
155-A/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-06-24 -
Portaria
164-A/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-07-01 -
Portaria
167-D/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-08-31 -
Portaria
217-B/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-10-03 -
Portaria
249-C/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-11-04 -
Portaria
268-A/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-12-02 -
Portaria
289-A/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-12-30 -
Portaria
312-F/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2023-02-03 -
Portaria
38-C/2023 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2023-03-03 -
Portaria
65-B/2023 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2023-04-03 -
Portaria
99-B/2023 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2023-04-17 -
Portaria
106-B/2023 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2023-04-28 -
Portaria
113-B/2023 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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