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Portaria 63-A/2022, de 31 de Janeiro

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Sumário

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 301-A/2018 - fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

Texto do documento

Portaria 63-A/2022

de 31 de janeiro

Sumário: Procede à segunda alteração da Portaria 301-A/2018 - fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP).

A Portaria 208-A/2021, de 15 de outubro, procedeu à primeira alteração da Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro, estabelecendo uma redução extraordinária e temporária das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, até 31 de janeiro de 2022, por via da devolução da receita fiscal adicional de IVA, num quadro de aumento do preço médio dos combustíveis face ao período de pré-pandemia, com génese num conjunto de fatores exógenos, nomeadamente o desequilíbrio ao nível da procura e da oferta nos mercados internacionais, surgindo, desde logo, como um dos efeitos da pandemia da doença COVID-19.

Considerando que o Governo se comprometeu a monitorizar a evolução da cotação da matéria-prima e, consequentemente, do preço dos combustíveis e que se verifica, no momento atual, que os pressupostos subjacentes à medida extraordinária implementada se mantêm, torna-se necessário prorrogar os efeitos da redução extraordinária das taxas unitárias do ISP aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.

Assim, nestes termos:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro, a qual fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro

É alterado o artigo 2.º-A da Portaria 301-A/2018, de 23 de novembro, na sua redação atual, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º-A

[...]

1 - Até 30 de abril de 2022, a taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é de (euro) 506,64 por 1000 l.

2 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 28 de janeiro de 2022.

O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

114964187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4794634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-21 - Decreto-Lei 73/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2018-11-23 - Portaria 301-A/2018 - Finanças e Ambiente e Transição Energética

    Fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

  • Tem documento Em vigor 2021-10-15 - Portaria 208-A/2021 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, a qual fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-03-11 - Portaria 111-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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