Portaria 116-A/2022, de 18 de Março
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Ação Climática
- Fonte: Diário da República n.º 55/2022, 3º Suplemento, Série I de 2022-03-18
- Data: 2022-03-18
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 18 de março
Sumário: Prorroga a vigência da Portaria 111-A/2022, de 11 de março.
A Portaria 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG).
Neste sentido, cumpre agora fixar, para a semana que se inicia a 21 de março, os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar.
Perspetiva-se uma queda nos preços dos combustíveis na próxima semana na casa dos 17 cêntimos por litro de gasóleo e 13 cêntimos por litro de gasolina, a qual deverá resultar numa redução da receita do IVA que conduziria a um ajustamento das taxas unitárias do ISP em 2,6 cêntimos no caso do gasóleo e 2 cêntimos no caso da gasolina, de acordo com o mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias.
No entanto, considerando a atual conjuntura, marcada por manifesta volatilidade e incerteza nos mercados, bem como a expectativa próxima de respostas adicionais coordenadas ao nível da União Europeia em matéria de energia, o Governo entende que se justifica, nesta semana, manter em vigor os valores das taxas unitárias do ISP fixadas na Portaria 111-A/2022, de 11 de março, voltando a aplicar-se a fórmula na próxima semana com os correspondentes ajustamentos.
Assim, nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo único
1 - Mantém-se em vigor a Portaria 111-A/2022, de 11 de março.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia 21 de março de 2022 e produz efeitos até dia 27 de março de 2022.
Em 18 de março de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
100000345
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4850399.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-06-21 -
Decreto-Lei
73/2010 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.
-
2022-03-11 -
Portaria
111-A/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Aviso
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