Portaria 135-B/2022, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Ação Climática
- Fonte: Diário da República n.º 65/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-04-01
- Data: 2022-04-01
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 1 de abril
Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
A Portaria 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG).
Perspetivando-se uma queda nos preços dos combustíveis na próxima semana, o resultado da aplicação do mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP resultaria num ajustamento das taxas unitárias do ISP em 2,1 cêntimos, no caso do litro de gasóleo, e 0,3 cêntimos no caso do litro da gasolina.
No atual contexto, verifica-se que este ajustamento possa ser diferido para momento em que se verifique, da aplicação da fórmula, a descida do ISP, tal como aconteceu na última semana.
Assim, o Governo determina a manutenção do desconto temporário do ISP de 4,7 cêntimos por litro de gasóleo e 3,7 cêntimos por litro de gasolina, voltando a aplicar-se a fórmula na próxima semana com os correspondentes ajustamentos.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo único
1 - Mantém-se em vigor a Portaria 128-A/2022, de 25 de março.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia 4 de abril de 2022 e produz efeitos até dia 10 de abril de 2022.
Em 1 de abril de 2022.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
115192403
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4869695.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-06-21 - Decreto-Lei 73/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.
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2022-03-11 - Portaria 111-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
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2022-03-25 - Portaria 128-A/2022 - Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Aviso
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