Portaria 138-B/2022, de 14 de Abril
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Ação Climática
- Fonte: Diário da República n.º 74/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-04-14
- Data: 2022-04-14
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
de 14 de abril
Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
A Portaria 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG).
Perspetivando-se, na próxima semana, uma subida de cerca de 4 cêntimos por litro no gasóleo e a manutenção do preço da gasolina e que, de acordo com o mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP, esta evolução dos preços determinaria uma descida na taxa unitária do ISP de 0,6 cêntimos por litro de gasóleo e a manutenção da taxa aplicável sobre a gasolina.
Neste sentido, considerando que atualmente se verifica um desvio acumulado de 2,2 cêntimos na taxa do ISP por litro de gasóleo, a descida resultante da aplicação da fórmula (0,6 cêntimos por litro de gasóleo) é descontada ao referido desvio, não se concretizando assim a alteração às taxas do ISP.
No caso da gasolina, o desvio é, neste momento, de 0,9 cêntimos por litro, mantendo-se a taxa inalterada.
Assim, o Governo determina a manutenção da redução temporária do ISP de 4,7 cêntimos por litro de gasóleo e 3,7 cêntimos por litro de gasolina, voltando a aplicar-se a fórmula na próxima semana com os correspondentes ajustamentos.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo único
1 - Mantém-se em vigor a Portaria 128-A/2022, de 25 de março.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia 18 de abril de 2022 e produz efeitos até dia 24 de abril de 2022.
Em 14 de abril de 2022.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
115233624
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4885631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-06-21 -
Decreto-Lei
73/2010 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.
-
2022-03-11 -
Portaria
111-A/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
-
2022-03-25 -
Portaria
128-A/2022 -
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4885631/portaria-138-B-2022-de-14-de-abril