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Despacho 1115/2022, de 27 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora de serviços de Ordenamento do Território

Texto do documento

Despacho 1115/2022

Sumário: Subdelegação de competências na diretora de serviços de Ordenamento do Território.

Considerando que:

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua redação atual), e dos artigos 44.º a 49.º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual), e no uso das competências que me foram delegadas pelo Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, CCDR-Norte em matéria de Ordenamento do Território, nos termos da alínea b) do Despacho 11962/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 238 de 9 de dezembro de 2020, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida no âmbito da execução efetiva das políticas de ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados se devem revestir, e a fim de agilizar o funcionamento dos serviços, delego na Senhora Diretora de Serviços de Ordenamento do Território, Arq.ª Paisagista Maria Alexandra Stockler Morais Duborjal Cabral de Carvalho, a competência para a prática dos seguintes atos respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica, nas áreas sob jurisdição da CCDR-Norte:

a) Admissão de comunicações prévias, autorizações e pareceres previstos no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto;

b) Aprovação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional ao abrigo do n.º 5, n.º 13 e n.º 14.º do artigo 11.º e n.º 3 do artigo 15.º daquele diploma legal e aprovação de alterações e alterações simplificadas da delimitação da REN ao abrigo, respetivamente, do n.º 3 e 4 do artigo 16.º e n.º 6 e n.º 9 do artigo 16.º-A do referido diploma legal;

c) Todos os atos de administração ordinária relativos à instrução dos pedidos de reconhecimento de relevante interesse público, previsto no n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma;

d) Identificação das adaptações necessárias a integrar pelos municípios nas respetivas propostas de delimitação da REN, atentas as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, aprovadas pela Portaria 336/2019, de 26 de setembro - n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto;

e) Disponibilização de informação à Comissão Nacional do Território a que se refere o artigo 16.º-A do Regime jurídico da REN para a realização do relatório anual sobre a aplicação dessa norma;

f) Todos os atos relativos à elaboração, alteração, revisão ou suspensão de planos territoriais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território, previstos no novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

g) Emissão de parecer previsto nos artigos 138.º e 141.º do citado diploma nomeadamente sobre a proposta de estabelecimento, ou prorrogação, de medidas preventivas relativas a planos territoriais municipais ou intermunicipais e sobre a proposta de adoção ou prorrogação de normas provisórias;

h) Todos os atos relativos ao acompanhamento da elaboração, alteração ou revisão dos programas setoriais, especiais, intermunicipais e regional, previstos naquele regime jurídico;

i) Emissão de declaração de suspensão das normas de planos territoriais, intermunicipais e municipais, prevista no artigo 29.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

j) Comunicação da suspensão do direito de candidatura a apoios financeiros comunitários e nacionais, prevista no artigo 29.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, às entidades intermunicipais, associações de municípios ou ao município, e as entidades gestoras de apoios financeiros nacionais e comunitários;

k) Todos os atos de administração ordinária com vista a assegurar a representação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte na Comissão Nacional Território, prevista no artigo 185.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

l) Elaboração e revisão do relatório sobre o estado do ordenamento do território a nível regional previsto nos artigos 189.º e 202.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

m) Todos os atos previstos nos artigos 13.º-A e 13.º-B do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

n) Emissão dos pareceres previstos nos artigos 7.º e 42.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, relativo a operações de loteamento e as obras de urbanização a realizar em áreas não abrangidas por plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território;

o) Todos os atos de administração ordinária com vista a assegurar a representação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte na Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional, prevista no artigo 33.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro;

p) Todos os atos de administração ordinária com vista a assegurar representação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte na Comissão de Emparcelamento, prevista no artigo 17.º do 384/88, de 25 de outubro e 103/90, de 22 de março">Lei 111/2015, de 27 de agosto, alterado pela Lei 89/2019, de 3 de setembro;

q) Todos os atos de administração ordinária com vista a assegurar a representação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte na Comissão Permanente de Apoio ao Investidor, prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei 154/2013, de 5 de novembro;

r) Atos previstos nos artigos 14.º a 16.º, 23.º, 24.º, 30.º, 31.º, 44.º e 57.º do Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, na sua redação atual, que aprovou o Sistema da Indústria Responsável;

s) Todos os atos de administração ordinária tendentes à emissão de autorizações conjuntas previstas nos artigos 6.º, 13.º e 16.º do Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração;

t) Realização da vistoria prevista no artigo 1.º do Decreto 44 220, de 3 de março de 1962, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 168/2006, de 16 de agosto, no âmbito da construção, ampliação ou remodelação dos cemitérios;

u) Emissão dos pareceres previstos no despacho conjunto de 15 de fevereiro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série de 6 de março de 1991 e no âmbito do DecretoLei 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e ainda dos atos relativos ao acompanhamento da alteração e revisão dos programas regionais de ordenamento florestal a que se refere este último diploma, bem como representar a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte na Comissão Distrital a que se referem os artigos 3.º-B e 3.º-C do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, no domínio florestal;

v) Representar a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte nas Comissões Municipais de Defesa da Floresta para efeitos de emissão dos pareceres previstos no artigo 16.º Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação e no artigo 3.º do Decreto-Lei 14/2019, de 21 de janeiro;

w) Emissão de parecer previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico das Ações de Arborização e Rearborização;

x) Atos previstos nos artigos 8.º, 9.º, 11.º, 13.º 17.º, 19.º do Regime de Regularização e de Alteração e ou Ampliação de Estabelecimentos e Explorações de Atividades Industriais, Pecuárias, de Operações de Gestão de Resíduos e de Explorações de Pedreiras, Depósitos Minerais e Instalações de Resíduos da Indústria Extrativa, aprovado pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro e alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho;

y) Atos previstos no 9.º, 20.º e 56.º do Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho, na sua atual redação, que aprovou o Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária;

z) Emissão de pronúncia sobre a proposta de Operação Integrada de Gestão da Paisagem, prevista no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 28-A/2020, de 26 de junho, que aprovou o Regime Jurídico da Reconversão da Paisagem.

aa) Emissão de parecer previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto, na sua atual redação, que aprovou o Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro;

bb) Emissão de pareceres previstos nos artigos 60.º, 70.º, do Decreto-Lei 38/2015, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 139/2015, de 30 de julho, que desenvolve a Lei 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional;

cc) Representar a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte na comissão a que se referem os artigos 25.º B e 25.º C do Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na sua atual redação, que aprovou o Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, quando estejam em causa áreas da REN;

dd) Emissão de parecer previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na sua atual redação, que aprovou o Regime Jurídico da Pesquisa e Exploração de Massas Minerais-pedreiras;

ee) Emissão de parecer a que se refere o artigo 8.º e Anexo I do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, na sua atual redação, que aprovou o Regime Jurídico aplicável às Atividades de Produção, Armazenamento, Transporte, Distribuição e Comercialização de Eletricidade e à Organização dos Mercados de Eletricidade;

ff) Representar a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte no grupo de trabalho que assessora a Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca, conforme previsto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2017, de 7 de junho.

gg) Todos os atos de administração ordinária com vista a assegurar a representação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte no Conselho Coordenador de Cartografia, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/95, de 28 de julho, na sua redação atual, que estabeleceu os princípios a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional;

hh) Todos os atos de administração ordinária com vista a assegurar a representação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte no Fórum Intersetorial, mencionado no n.º 5 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 48/2020, de 24 de junho, que regula o modelo de governação para a execução do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território.

Mais determino que:

Sem prejuízo da autonomia técnica que a presente delegação de competência confere, sempre que a matéria a decidir revista dimensão, relevo, ou complexidade especiais, que devam merecer apreciação ou conhecimento da Presidência, deverão os respetivos procedimentos e/ou processos ser submetidos à consideração superior.

O presente despacho produz efeitos desde o dia 01 de janeiro de 2022, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.

O presente despacho altera o Despacho 01/2021, de 06 de janeiro de 2021, no que concerne à matéria adstrita à Direção de Serviços de Ordenamento do Território.

12 de janeiro de 2022. - A Vice-Presidente da CCDR-Norte, Célia Ramos.

314900625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-03 - Decreto 44220 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Promulga as normas para a construção e polícia de cemitérios.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 384/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime de emparcelamento rural.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-16 - Decreto-Lei 168/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962, que define o regime para a instalação de cemitérios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-01 - Lei 16/2009 - Assembleia da República

    Altera (11ª alteração) a Lei 7/93, de 1 de Março, que aprova o Estatuto dos Deputados, procedendo à alteração do cartão especial de identificação de Deputado.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-10 - Decreto-Lei 183/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/C (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-05 - Decreto-Lei 154/2013 - Ministério da Economia

    Institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento com importância relevante para a dinamização da economia nacional, incluindo os projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN), procede à determinação das competências da estrutura interministerial encarregue da definição e coordenação da política económica e do investimento do Governo, bem como cria a Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI).

  • Tem documento Em vigor 2014-04-10 - Lei 17/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-12 - Decreto-Lei 38/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-07-30 - Decreto-Lei 139/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, que desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, e transpõe a Diretiva n.º 2014/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-27 - Lei 111/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária, altera o Código Civil, e revoga os Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-01-21 - Decreto-Lei 14/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Clarifica os condicionalismos à edificação no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

  • Tem documento Em vigor 2019-08-28 - Decreto-Lei 124/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional

  • Tem documento Em vigor 2019-09-03 - Lei 89/2019 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, que estabelece o regime jurídico da estruturação fundiária

  • Tem documento Em vigor 2020-06-26 - Decreto-Lei 28-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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