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Lei 16/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Altera (11ª alteração) a Lei 7/93, de 1 de Março, que aprova o Estatuto dos Deputados, procedendo à alteração do cartão especial de identificação de Deputado.

Texto do documento

Lei 16/2009

de 1 de Abril

Altera o cartão especial de identificação de Deputado, procedendo à 11.ª

alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei 7/93, de 1 de Março

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do artigo 15.º do Estatuto dos Deputados

Os n.os 3, 4 e 5 do artigo 15.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei 7/93, de 1 de Março, na redacção dada pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 9/2001, de 13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, e 43/2007, de 24 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 15.º

[...]

1 - ....................................................................

2 - ....................................................................

3 - ....................................................................

a) .....................................................................

b) .....................................................................

c) .....................................................................

d) Cartão de Deputado, cujo modelo e emissão são fixados por despacho do Presidente da

Assembleia da República;

e) .....................................................................

f) .........................i............................................

g) .....................................................................

h) .....................................................................

4 - O cartão de Deputado deve incluir, para além do nome do Deputado, as assinaturas do próprio e do Presidente da Assembleia da República, a validade em razão do respectivo mandato, bem como o número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

5 - O cartão de Deputado inclui no circuito integrado a aplicação informática para a votação electrónica, bem como o certificado qualificado para assinatura electrónica e outros elementos indispensáveis a novas aplicações que nele sejam integradas.

6 - ....................................................................

7 - ...................................................................»

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o anexo ao Estatuto dos Deputados na versão aprovada pela Lei 3/2001,

de 23 de Fevereiro.

Artigo 3.º

Alteração de designação

As expressões «cartão especial de identificação» e «cartão de identificação» constantes do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei 7/93, de 1 de Março, deverão ser

substituídas por «cartão de Deputado».

Aprovada em 13 de Março de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 23 de Março de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 24 de Março de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/01/plain-249141.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249141.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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