de 1 de Abril
Altera o cartão especial de identificação de Deputado, procedendo à 11.ª
alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei 7/93, de 1 de Março
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da
Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração do artigo 15.º do Estatuto dos Deputados
Os n.os 3, 4 e 5 do artigo 15.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei 7/93, de 1 de Março, na redacção dada pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 9/2001, de 13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, e 43/2007, de 24 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
[...]
1 - ....................................................................2 - ....................................................................
3 - ....................................................................
a) .....................................................................
b) .....................................................................
c) .....................................................................
d) Cartão de Deputado, cujo modelo e emissão são fixados por despacho do Presidente da
Assembleia da República;
e) .....................................................................f) .........................i............................................
g) .....................................................................
h) .....................................................................
4 - O cartão de Deputado deve incluir, para além do nome do Deputado, as assinaturas do próprio e do Presidente da Assembleia da República, a validade em razão do respectivo mandato, bem como o número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.
5 - O cartão de Deputado inclui no circuito integrado a aplicação informática para a votação electrónica, bem como o certificado qualificado para assinatura electrónica e outros elementos indispensáveis a novas aplicações que nele sejam integradas.
6 - ....................................................................
7 - ...................................................................»
Artigo 2.º
É revogado o anexo ao Estatuto dos Deputados na versão aprovada pela Lei 3/2001,de 23 de Fevereiro.
Artigo 3.º
Alteração de designação
As expressões «cartão especial de identificação» e «cartão de identificação» constantes do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei 7/93, de 1 de Março, deverão sersubstituídas por «cartão de Deputado».
Aprovada em 13 de Março de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 23 de Março de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 24 de Março de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.