Lei 22/2024, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 33/2024, Série I de 2024-02-15
- Data: 2024-02-15
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Sumário
Texto do documento
de 15 de fevereiro
Sumário: Décima sexta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei 7/93, de 1 de março, adequando-o às alterações introduzidas pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, de 9 de agosto.
Décima sexta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei 7/93, de 1 de março, adequando-o às alterações introduzidas pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, de 9 de agosto
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à décima sexta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei 7/93, de 1 de março, alterada pela Leis 24/95, de 18 de agosto, 55/98, de 18 de agosto, 8/99, de 10 de fevereiro, 45/99, de 16 de junho, 3/2001, de 23 de fevereiro, 24/2003, de 4 de julho, 52-A/2005, de 10 de outubro, 44/2006, de 25 de agosto, 45/2006, de 25 de agosto, 43/2007, de 24 de agosto, 16/2009, de 1 de abril, 44/2019, de 21 de junho, 60/2019, de 13 de agosto, 53/2021, de 12 de agosto e 58/2021, de 18 de agosto, adequando-o às alterações introduzidas no Regimento da Assembleia da República pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, de 9 de agosto.
Artigo 2.º
Alteração ao Estatuto dos Deputados
O artigo 16.º-A do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei 7/93, de 1 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º-A
[...]
1 - [...]
2 - Os Deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo, abonada por cada dia de presença em trabalhos parlamentares na Assembleia da República, designadamente em reunião plenária, de comissões, subcomissões, grupos de trabalho, reuniões realizadas pelos grupos parlamentares e Deputados únicos representantes de um partido ou convocadas pelo Presidente da Assembleia da República nos termos fixados no Regimento da Assembleia da República, e mais dois dias por semana.
3 - [...]»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2025, com efeitos retroativos à data da entrada em vigor do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, de 9 de agosto.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 11 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 6 de fevereiro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 8 de fevereiro de 2024.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117354975
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648822.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1993-03-01 -
Lei
7/93 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto dos Deputados.
-
1995-08-18 -
Lei
24/95 -
Assembleia da República
ALTERA O ESTATUTO DOS DEPUTADOS APROVADO PELA LEI 7/93 DE 1 DE MARCO, RELATIVAMENTE AO REGIME DE IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADES. CRIA UM REGISTO DE INTERESSES NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, O QUAL CONSISTE NA INSCRIÇÃO EM LIVRO PRÓPRIO, DE TODAS AS ACTIVIDADES SUSCEPTÍVEIS DE GERAREM INCOMPATIBILIDADES OU IMPEDIMENTOS E QUAISQUER ACTOS QUE POSSAM PROPORCIONAR PROVEITOS FINANCEIROS OU CONFLITOS DE INTERESSES. CONSTITUI UMA COMISSAO PARLAMENTAR DE ÉTICA E DEFINE A SUA COMPOSICAO E COMPETENCIAS. A PRESENTE LEI (...)
-
1998-08-18 -
Lei
55/98 -
Assembleia da República
Altera a Lei 7/93, de 1 de Março, que aprovou o Estatuto dos Deputados.
-
1999-02-10 -
Lei
8/99 -
Assembleia da República
Altera o Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei 7/93 de 1 de Março e alterado pelas Leis 24/95 de 18 de Agosto e 55/98 de 18 de Agosto.
-
1999-06-16 -
Lei
45/99 -
Assembleia da República
Altera o Estatuto dos Deputados aprovado pela Lei nº 7/93, de 1 de Março, com as posteriores alterações, no que respeita às imunidades e aos deveres e direitos dos deputados.
-
2001-02-23 -
Lei
3/2001 -
Assembleia da República
Revê do Estatuto dos Deputados. Republicado em anexo.
-
2003-07-04 -
Lei
24/2003 -
Assembleia da República
Aprova a sexta alteração do Estatuto dos Deputados.
-
2005-10-10 -
Lei
52-A/2005 -
Assembleia da República
Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.
-
2006-08-25 -
Lei
44/2006 -
Assembleia da República
Oitava alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) - Regime de substituição dos deputados por motivo relevante.
-
2006-08-25 -
Lei
45/2006 -
Assembleia da República
Nona alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados).
-
2007-08-24 -
Lei
43/2007 -
Assembleia da República
Altera (décima alteração) a Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados).
-
2009-04-01 -
Lei
16/2009 -
Assembleia da República
Altera (11ª alteração) a Lei 7/93, de 1 de Março, que aprova o Estatuto dos Deputados, procedendo à alteração do cartão especial de identificação de Deputado.
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2019-06-21 -
Lei
44/2019 -
Assembleia da República
Regime de subsídios de apoio à atividade política dos Deputados (altera o Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, e o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, aprovado pela Lei n.º 4/85, de 9 de abril)
-
2019-08-13 -
Lei
60/2019 -
Assembleia da República
Décima terceira alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março
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2021-08-12 -
Lei
53/2021 -
Assembleia da República
Introduz alterações ao Estatuto dos Deputados em relação à suspensão de mandato e às incompatibilidades com o mandato de Deputado à Assembleia da República
-
2021-08-18 -
Lei
58/2021 -
Assembleia da República
Introduz alterações nas obrigações declarativas quanto à pertença ou desempenho de funções em entidades de natureza associativa, alterando a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e o Estatuto dos Deputados
Aviso
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