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Lei 58/2021, de 18 de Agosto

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Sumário

Introduz alterações nas obrigações declarativas quanto à pertença ou desempenho de funções em entidades de natureza associativa, alterando a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e o Estatuto dos Deputados

Texto do documento

Lei 58/2021

de 18 de agosto

Sumário: Introduz alterações nas obrigações declarativas quanto à pertença ou desempenho de funções em entidades de natureza associativa, alterando a Lei 52/2019, de 31 de julho, e o Estatuto dos Deputados.

Introduz alterações nas obrigações declarativas quanto à pertença ou desempenho de funções em entidades de natureza associativa, alterando a Lei 52/2019, de 31 de julho, e o Estatuto dos Deputados

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei obriga à declaração da filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza associativa, procedendo:

a) À segunda alteração à Lei 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, alterada pela Lei 69/2020, de 9 de novembro;

b) À décima quinta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei 7/93, de 1 de março, alterada pelas Leis 24/95, de 18 de agosto, 55/98, de 18 de agosto, 8/99, de 10 de fevereiro, 45/99, de 16 de junho, 3/2001, de 23 de fevereiro, 24/2003, de 4 de julho, 52-A/2005, de 10 de outubro, 44/2006, de 25 de agosto, 45/2006, de 25 de agosto, 43/2007, de 24 de agosto, 16/2009, de 1 de abril, 44/2019, de 21 de junho, 60/2019, de 13 de agosto e 53/2021, de 12 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração à Lei 52/2019, de 31 de julho

1 - Os artigos 13.º e 17.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[...]

1 - [...].

2 - Da declaração referida no número anterior devem constar:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) A menção da filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza associativa, exercidas nos últimos três anos ou a exercer cumulativamente com o mandato, desde que essa menção não seja suscetível de revelar dados constitucionalmente protegidos como sejam os relativos à saúde, orientação sexual, filiação sindical ou convicções religiosas ou políticas, casos em que tal menção é meramente facultativa.

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

Artigo 17.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - Salvo o disposto no número seguinte, os campos da declaração relativos ao registo de interesses são publicados nas páginas eletrónicas da entidade responsável pela análise e fiscalização das declarações apresentadas e da entidade de cujos órgãos o declarante seja titular, podendo esta última fazê-lo em página própria ou mediante remissão para o sítio da Internet da primeira, com observância do disposto no n.º 2.

5 - Com observância do disposto nos n.os 2 e 3, os campos relativos a rendimento e património constantes da declaração, bem como os elementos da declaração referidos na alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º, podem ser consultados, sem faculdade de cópia, mediante requerimento fundamentado com identificação do requerente, que fica registado na entidade responsável pela análise e fiscalização das declarações apresentadas:

a) [...];

b) [...].

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...].

9 - [...].

10 - [...].

11 - [...].

12 - [...].

13 - [...].

14 - [...].»

2 - O anexo à Lei 52/2019, de 31 de julho, contendo o modelo de declaração de rendimentos, património e interesses a que se refere o n.º 1 do seu artigo 13.º, passa a ter a redação constante do anexo à presente lei.

Artigo 3.º

Alteração ao Estatuto dos Deputados

O artigo 26.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei 7/93, de 1 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 26.º

[...]

1 - [...].

2 - Salvo o disposto no n.º 8, a Assembleia da República assegura obrigatoriamente a publicidade no respetivo sítio da Internet dos elementos da declaração única relativos ao registo de interesses dos Deputados.

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

8 - A consulta dos elementos da declaração referidos na alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º do regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos é feita nos termos previstos no n.º 5 do artigo 17.º desse regime.»

Artigo 4.º

Norma transitória

As alterações constantes da presente lei aplicam-se aos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, e equiparados nos termos do n.º 4 do artigo 13.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, que iniciem, renovem ou terminem funções a partir da entrada em vigor da presente lei.

Aprovada em 20 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 8 de agosto de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 12 de agosto de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

«ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º)

Modelo de declaração de rendimentos, património e interesses

(ver documento original)

114494613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4628631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 7/93 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Deputados.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 24/95 - Assembleia da República

    ALTERA O ESTATUTO DOS DEPUTADOS APROVADO PELA LEI 7/93 DE 1 DE MARCO, RELATIVAMENTE AO REGIME DE IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADES. CRIA UM REGISTO DE INTERESSES NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, O QUAL CONSISTE NA INSCRIÇÃO EM LIVRO PRÓPRIO, DE TODAS AS ACTIVIDADES SUSCEPTÍVEIS DE GERAREM INCOMPATIBILIDADES OU IMPEDIMENTOS E QUAISQUER ACTOS QUE POSSAM PROPORCIONAR PROVEITOS FINANCEIROS OU CONFLITOS DE INTERESSES. CONSTITUI UMA COMISSAO PARLAMENTAR DE ÉTICA E DEFINE A SUA COMPOSICAO E COMPETENCIAS. A PRESENTE LEI (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 55/98 - Assembleia da República

    Altera a Lei 7/93, de 1 de Março, que aprovou o Estatuto dos Deputados.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-10 - Lei 8/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei 7/93 de 1 de Março e alterado pelas Leis 24/95 de 18 de Agosto e 55/98 de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-16 - Lei 45/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Deputados aprovado pela Lei nº 7/93, de 1 de Março, com as posteriores alterações, no que respeita às imunidades e aos deveres e direitos dos deputados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-23 - Lei 3/2001 - Assembleia da República

    Revê do Estatuto dos Deputados. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-04 - Lei 24/2003 - Assembleia da República

    Aprova a sexta alteração do Estatuto dos Deputados.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Lei 52-A/2005 - Assembleia da República

    Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 44/2006 - Assembleia da República

    Oitava alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) - Regime de substituição dos deputados por motivo relevante.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 45/2006 - Assembleia da República

    Nona alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 43/2007 - Assembleia da República

    Altera (décima alteração) a Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-01 - Lei 16/2009 - Assembleia da República

    Altera (11ª alteração) a Lei 7/93, de 1 de Março, que aprova o Estatuto dos Deputados, procedendo à alteração do cartão especial de identificação de Deputado.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-21 - Lei 44/2019 - Assembleia da República

    Regime de subsídios de apoio à atividade política dos Deputados (altera o Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, e o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, aprovado pela Lei n.º 4/85, de 9 de abril)

  • Tem documento Em vigor 2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República

    Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

  • Tem documento Em vigor 2019-08-13 - Lei 60/2019 - Assembleia da República

    Décima terceira alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março

  • Tem documento Em vigor 2020-11-09 - Lei 69/2020 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, harmonizando o conteúdo da declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos com o respetivo formulário

  • Tem documento Em vigor 2021-08-12 - Lei 53/2021 - Assembleia da República

    Introduz alterações ao Estatuto dos Deputados em relação à suspensão de mandato e às incompatibilidades com o mandato de Deputado à Assembleia da República

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-01-06 - Lei 4/2022 - Assembleia da República

    Procede ao alargamento das obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, alterando a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho

  • Tem documento Em vigor 2022-02-04 - Acórdão do Tribunal Constitucional 24/2022 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 2 do artigo 6.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 28/82, de 15 de novembro, e 72/93, de 30 de novembro, e pelas Leis Orgânicas n.os 2/2000, de 14 de julho, 2/2001, de 25 de agosto, 5/2006, de 31 de agosto, 2/2012, de 14 de junho, 3/2015, de 12 de fevereiro, 4/2015, de 16 de março, e 1-B/2020, de 21 d (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-02-15 - Lei 22/2024 - Assembleia da República

    Décima sexta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, adequando-o às alterações introduzidas pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, de 9 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2024-02-20 - Lei 26/2024 - Assembleia da República

    Repõe o regime de garantias quanto ao reassumir das funções profissionais por quem seja chamado ao exercício de funções governativas e da contagem do tempo de exercício de cargos políticos para efeitos de aposentação ou reforma, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

  • Tem documento Em vigor 2024-02-20 - Lei 25/2024 - Assembleia da República

    Combate as «portas giratórias» entre os cargos políticos e os grupos económicos, reforçando o regime de impedimento do exercício de cargos em empresas privadas por parte de titulares de cargos políticos executivos e o respetivo regime sancionatório, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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