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Decreto-lei 205/87, de 16 de Maio

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Sumário

Procede à revisão de vária legislação respeitante a leite e lacticínios para consumo público directo.

Texto do documento

Decreto-Lei 205/87

de 16 de Maio

A produção do leite e lacticínios reveste-se de particular importância social, quer por abranger produtos considerados essenciais sob o ponto de vista nutricional, quer pelos elevados interesses económicos que são gerados por esta actividade.

Por isso, desde sempre os poderes públicos se têm preocupado com este importante sector, adoptando as medidas legislativas julgadas as mais ajustadas à conjuntura de cada momento.

Desta actuação, todavia, tem resultado a publicação, desde longa data, de numerosos diplomas, que se sobrepõem umas vezes e se contradizem até outras, o que em nada favorece a disciplina do sector, com vista ao seu efectivo desenvolvimento.

Acontece que muitos diplomas legais estão já longe de responder de forma adequada, ou mesmo aceitável, aos progressos técnicos desde então registados, pelo que nada justifica que continuem em vigor.

Torna-se assim necessário e urgente proceder à revisão de toda a legislação respeitante a leites e lacticínios a que agora se dá início com a publicação de dois diplomas, um sobre leite alimentar e outro sobre leites tratados para consumo público.

Neste termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As características do leite alimentar, o período de duração, o acondicionamento, a rotulagem e as condições de conservação dos leites tratados para consumo público directo, dos leites compostos, dos leites gelificados, das natas, da manteiga e das matérias gordas lácteas concentradas para fins alimentares, do queijo e queijo fundido serão reguladas em portarias dos Ministros do Plano e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Art. 2.º São revogados, à data da entrada em vigor das portarias mencionadas no artigo anterior, os seguintes diplomas legais:

a) Decreto-Lei 36973, de 17 de Julho de 1948;

b) Decreto 36974, de 17 de Julho de 1948;

c) Decreto 39825, de 22 de Setembro de 1954;

d) Decreto 41772, de 4 de Agosto de 1958;

e) Decreto 306/73, de 15 de Junho;

f) Regulamento das Condições Higiotécnicas da Venda e Distribuição do Leite, aprovado pelo Decreto Regulamentar 7/81, de 31 de Janeiro;

g) Despacho do Subsecretário de Estado da Agricultura de 25 de Abril de 1952, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 151, de 8 de Julho de 1952;

h) Regulamento da Utilização do Leite, aprovado por despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 30 de Junho de 1964, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 170, de 21 de Julho de 1964.

Art. 3.º O presente decreto-lei entra em vigor quinze dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Janeiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.

Promulgado em 5 de Maio de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 6 de Maio de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/05/16/plain-42176.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-17 - Decreto-Lei 36973 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas a produção e comércio de leite.

  • Tem documento Em vigor 1948-07-17 - Decreto 36974 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Promulga o regulamento da produção, tratamento e distribuição de leite para consumo público directo.

  • Tem documento Em vigor 1954-09-22 - Decreto 39825 - Ministério da Economia

    ADITA UM PARÁGRAFO AO ARTIGO 3 DO DECRETO NUMERO 36.974 QUE PROMULGA O REGULAMENTO DA PRODUÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DO LEITE PARA CONSUMO PÚBLICO DIRECTO.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-31 - Decreto Regulamentar 7/81 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova regulamentação sobre o sector da produção, recolha e comércio de leite.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-04 - Portaria 472/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Define as características a que deve obedecer, no continente, o leite destinado ao consumo humano.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-04 - Portaria 473/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Determina as características, acondicionamento, rotulagem, condições de conservação e períodos de duração dos leites tratados termicamente e destinados ao consumo público directo no continente.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-02 - Portaria 66/88 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Estabelece as características de acondicionamento e rotulagem das natas para fins alimentares.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-15 - Portaria 110/88 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Estabelece as características, o acondicionamento e a rotulagem da manteiga para fins alimentares.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-14 - Portaria 683/88 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Altera transitoriamente o quadro I anexo à Portaria n.º 472/87, de 4 de Junho, e altera a redacção do n.º 4.º, n.º 1 e do n.º 8.º, n.º 1 da Portaria n.º 925-R/87, de 4 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-01 - Portaria 73/90 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Estabelece disposições sobre as características, classificação, acondicionamento, rotulagem e condições de conservação do queijo.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-01 - Portaria 74/90 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Estabelece disposições sobre as características, classificação, acondicionamento, rotulagem e condições de conservação de queijo fundido.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-01 - Portaria 75/90 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Estabelece disposições sobre as características, o acondicionamento, as condições de conservação e a rotulagem das matérias gordas lácteas concentradas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-01 - Portaria 76/90 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Estabelece disposições sobre as características, acondicionamento, rotulagem e condições de conservação do leite gelificado.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-01 - Portaria 77/90 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Estabelece disposições sobre as características, acondicionamento, rotulagem, condições de conservação e períodos de validade do leite composto.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-23 - Decreto-Lei 87/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Deslegaliza o estabelecimento das regras sobre produção e comercialização de leite e produtos lácteos.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-09 - Portaria 196/91 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Define e caracteriza as caseínas e caseinatos destinados à alimentação humana, fixa os métodos de colheita de amostras e os métodos de análise a utilizar para avaliação das suas características e estabelece as regras a observar para a respectiva rotulagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-11 - Portaria 621/91 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Adopta métodos seguros de obtenção de amostras para análise química de leites conservados.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-24 - Portaria 742/92 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Estabelece regras sobre a produção, comercialização e consumo de iogurte e de leites fermentados.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-23 - Portaria 220/93 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Prorroga o prazo estabelecido no n.º 17.º da Portaria n.º 742/92, de 24 de Julho (estabelece regras sobre a produção, comercialização e consumo de iogurte e de leites fermentados).

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Portaria 521/95 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Altera a Portaria n.º 742/92, de 24 de Julho, que estabelece regras sobre a produção, comercialização e consumo de iogurtes e leites fermentados.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-23 - Portaria 1169/95 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Altera as Portarias n.os 473/87, de 4 de Junho, 66/88, de 2 de Fevereiro, e 77/90, de 1 de Fevereiro (estabelece normas sobre as características, produção e comercialização de leite e de produtos à base de leite).

  • Tem documento Em vigor 1996-02-22 - Portaria 56/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 1068/95, de 30 de Agosto, relativa ao Regulamento das Normas Sanitárias Aplicáveis à Produção e Colocação no Mercado de Leite Cru, de Leite de Consumo Tratado Termicamente, de Leite Destinado à Transformação e de Produtos à Base de Leite, Destinados ao Consumo Humano.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-28 - Portaria 440/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga diversas portarias relativas às características do leite e de determinados produtos lácteos.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-08 - Decreto-Lei 39/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime aplicável, no território do continente, à classificação do leite entregue pelos produtores nos locais de recolha de leite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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