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Portaria 220/93, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga o prazo estabelecido no n.º 17.º da Portaria n.º 742/92, de 24 de Julho (estabelece regras sobre a produção, comercialização e consumo de iogurte e de leites fermentados).

Texto do documento

Portaria 220/93
de 23 de Fevereiro
A Portaria 742/92, de 24 de Julho, veio estabelecer as novas regras relativas à produção e comercialização dos iogurtes e leites fermentados.

No seu n.º 17.º foi prevista uma disposição transitória para os iogurtes com a denominação de meio gordo, de modo a permitir que, até 31 de Dezembro de 1992, esses iogurtes pudessem continuar a ser comercializados com um teor de matéria gorda de acordo com a anterior legislação.

Verificou-se, entretanto, que o referido prazo se mostrou insuficiente para permitir o escoamento das embalagens dos iogurtes com aquelas características, o que, a manter-se, é susceptível de criar prejuízos avultados à indústria do sector.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 205/87, de 16 de Maio, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 87/91, de 23 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º O prazo estabelecido no n.º 17.º da Portaria 742/92, de 24 de Julho, é prorrogado até 30 de Junho de 1993.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1993.
Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo.
Assinada em 8 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-16 - Decreto-Lei 205/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Procede à revisão de vária legislação respeitante a leite e lacticínios para consumo público directo.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-23 - Decreto-Lei 87/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Deslegaliza o estabelecimento das regras sobre produção e comercialização de leite e produtos lácteos.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-24 - Portaria 742/92 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Estabelece regras sobre a produção, comercialização e consumo de iogurte e de leites fermentados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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