A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 683/88, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera transitoriamente o quadro I anexo à Portaria n.º 472/87, de 4 de Junho, e altera a redacção do n.º 4.º, n.º 1 e do n.º 8.º, n.º 1 da Portaria n.º 925-R/87, de 4 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 683/88

de 14 de Outubro

Tendo em consideração que a presente situação do mercado do leite e produtos lácteos, nomeadamente no que respeita à manteiga, se apresenta como caracterizada por uma deficiência conjuntural de oferta, reputa-se aconselhável a tomada de medidas correctivas transitórias que permitam repor o desejável equilíbrio do mercado.

Assim, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Junho de 1964, do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, do Decreto-Lei 513/85, de 31 de Dezembro, e do Decreto-Lei 205/87, de 16 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º Transitoriamente é alterado o quadro I anexo à Portaria 472/87, de 4 de Junho, relativamente à posição «Matéria gorda», que passa a ter a seguinte redacção:

(ver documento original) 2.º O n.º 4.º, n.º 1, da Portaria 925-R/87, de 4 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

4.º - 1 - Os tipos de leite para consumo em natureza comercializados no continente, com excepção do leite especial pasteurizado, deverão apresentar o seguinte teor butiroso:

Leite pasteurizado gordo ... 3,0 ... ...

Leite ultrapasteurizado gordo ... 3,0 ... ...

Leite esterilizado gordo ... 3,0 ... ...

Leite comum ... 3,0 3.º O n.º 8.º, n.º 1, da Portaria 925-R/87, de 4 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

8.º - 1 - Os preços máximos de venda ao público do leite pasteurizado embalado em plástico, para utilizar fora do local de aquisição, são:

Por litro Gordo ... 60$00 Meio gordo ... 58$00 Magro ... 54$00 4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 5 de Outubro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/10/14/plain-36907.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 513/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece para o sector do leite e produtos lácteos normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-16 - Decreto-Lei 205/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Procede à revisão de vária legislação respeitante a leite e lacticínios para consumo público directo.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-04 - Portaria 472/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Define as características a que deve obedecer, no continente, o leite destinado ao consumo humano.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-04 - Portaria 925-R/87 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Estabelece a classificação do leite e fixa o preço de venda ao público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-11 - Portaria 19/89 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Altera o subsídio por litro de leite vendido para consumo público no continente.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-26 - Portaria 49/89 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Revoga o n.º 7.º e o n.º 1 do n.º 8.º da Portaria n.º 925-R/87, de 4 de Dezembro, (estabelece a classificação do leite e fixa o preço de venda ao público), na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 683/88, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-29 - Portaria 236-A/89 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Estabelece a classificação do leite para efeitos do pagamento à produção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda