de 28 de Abril
A evolução das metodologias analíticas aplicáveis aos géneros alimentícios e as diversas alterações que se têm verificado na legislação nacional relativa às condições de utilização dos aditivos alimentares e à rotulagem dos géneros alimentícios tornam desactualizados e inadequados alguns dos parâmetros fixados pela legislação técnica específica do sector do leite e dos produtos lácteos, consubstanciada em diversas portarias que foram sendo publicadas desde os finais dos anos 80.Por outro lado, mais recentemente, têm vindo a ser estabelecidas diversas outras regras que consagram normas relativas às características técnicas dos produtos em questão, quer através de normas comunitárias directamente aplicáveis, como é o caso do Regulamento (CE) n.º 2597/97, do Conselho, de 18 de Dezembro, que estabeleceu as regras complementares da organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos no que diz respeito ao leite de consumo, e do Regulamento (CE) n.º 2991/94, do Conselho, de 5 de Dezembro, que instituiu normas relativas às matérias gordas para barrar, quer através de normas nacionais resultantes de transposições de directivas adoptadas nesta área, designadamente a Portaria 533/93, de 21 de Maio, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 92/46/CEE, de 16 de Junho, relativa às normas sanitárias aplicáveis à produção e à colocação no mercado de leite cru, de leite tratado termicamente e de produtos à base de leite.
Neste contexto, torna-se imprescindível proceder à revogação expressa da legislação em causa, a fim de clarificar o regime aplicável aos produtos em questão.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 205/87, de 16 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 87/91, de 23 de Fevereiro, que sejam revogadas as seguintes portarias:
a) Portaria 427/87, de 4 de Junho;
b) Portaria 473/87, de 4 de Junho;
c) Portaria 66/88, de 2 de Fevereiro;
d) Portaria 110/88, de 2 de Fevereiro;
e) Portaria 73/90, de 1 de Fevereiro;
f) Portaria 74/90, de 1 de Fevereiro;
g) Portaria 75/90, de 1 de Fevereiro;
h) Portaria 76/90, de 1 de Fevereiro;
i) Portaria 77/90, de 1 de Fevereiro;
j) Portaria 1169/95, de 23 de Setembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura, em 5 de Abril de 2001.