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Portaria 427/87, de 22 de Maio

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Sumário

Estabelece um calendário de aplicação em Portugal relativo à homologação de veículos e seus componentes.

Texto do documento

Portaria 427/87

de 22 de Maio

O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954, e o respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954, estabelecem nos artigos 27.º e 13.º, respectivamente, disposições gerais relativas à classificação de veículos automóveis, seus reboques e seus componentes e à aprovação de marcas e modelos.

A fim de dar cumprimento às obrigações decorrentes da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia no que respeita à aprovação de veículos a motor e seus componentes, há que estabelecer em direito interno as disposições legais necessárias à consecução dos objectivos fixados pelas directivas que regulam tal matéria.

Está, neste caso, concretamente, a Directiva n.º 70/156/CEE, posteriormente modificada pelas Directivas n.os 78/315/CEE, 78/547/CEE e 80/1267/CEE, a qual fixa os conceitos de «homologação nacional» e de «homologação CEE», que é necessário transpor para o direito interno.

As citadas directivas estabelecem que os Estados não podem recusar a matrícula e proibir a venda, circulação ou uso de veículo novo que se faca acompanhar de um certificado de conformidade que comprove ter o veículo sido construído de acordo com as especificações técnicas nele referidas.

Apesar de não estarem ainda em vigor todas as directivas específicas necessárias à aplicação prática de todo o regime de homologação CEE dos veículos, as normas transitórias das referidas directivas estabelecem que, à medida que for sendo aplicada cada uma das disposições técnicas, o requerente pode solicitar que a homologação seja efectuada de acordo com aquelas disposições.

Para dar execução a estes princípios, tendo em conta as dificuldades de ordem prática que a insuficiência de meios e estruturas implicam, há que estabelecer um calendário de aplicação em Portugal daquelas disposições técnicas.

Assim, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954, e no artigo 2.º do Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:

a) Homologação CEE - o acto pelo qual a Direcção-Geral de Viação (DGV) ou as autoridades competentes de outro Estado membro da Comunidade Económica Europeia comprovam que determinado tipo de veículo automóvel ou seus componentes possuem as características técnicas estabelecidas nas respectivas directivas e foram submetidos ao ensaio e controle previstos nos correspondentes certificados de homologação;

b) Homologação nacional - o acto pelo qual a DGV comprova que determinado veículo ou seus componentes reúnem as características técnicas que para o efeito tenham sido fixadas em conformidade com o estabelecido no Código da Estrada (CE) e Regulamento do Código da Estrada (RCE) e demais legislação complementar aplicável.

2.º Os certificados de homologação de componentes relativos às características técnicas estabelecidas nas directivas da Comunidade Económica Europeia, emitidos pela DGV ou pelas entidades competentes de qualquer dos restantes Estados membros da Comunidade Económica Europeia, são válidos para efeitos de comprovação do cumprimento dos requisitos fixados, de harmonia com o estabelecido no CE, seu Regulamento e legislação complementar.

3.º Os fabricantes de veículos automóveis e respectivos componentes, ou os seus representantes legais, solicitarão a respectiva homologação nos termos das disposições aplicáveis das Directivas n.os

70/156/CEE, 78/315/CEE,

78/547/CEE e 80/1267/CEE, identificadas no anexo II ao presente diploma, e do disposto nos artigos 13.º e 27.º respectivamente do CE e do RCE.

4.º - a) A partir da data que, para cada directiva, se indica na coluna 2 do anexo I, os novos modelos de veículos automóveis que venham a ser homologados em Portugal devem cumprir os requisitos técnicos estabelecidos nas correspondentes directivas mencionadas na coluna 1 do citado anexo.

b) A partir das datas que se indicam na coluna 3 do anexo I, todos os veículos automóveis que se matriculem em Portugal devem preencher as características técnicas estabelecidas nas correspondentes directivas mencionadas na coluna 1 do citado anexo.

c) O disposto nas alíneas anteriores não prejudica a homologação nacional de veículos e componentes em conformidade com a correspondente regulamentação nacional.

5.º As homologações previstas nas directivas são efectuadas de acordo com os modelos de certificados nelas estabelecidos.

6.º Por despacho do director-geral de Viação serão estabelecidas, nos termos do artigo 13.º do RCE, as demais condições de aprovação dos veículos automóveis e seus componentes.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 6 de Maio de 1987.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/05/22/plain-41356.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-20 - Portaria 716/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à recepção das directivas CEE relativas à homologação de tractores agrícolas e seus componentes.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 405/87 - Ministério das Finanças

    Cria o imposto automóvel (IA), em substituição do imposto sobre a venda de veículos automóveis (IVVA).

  • Tem documento Em vigor 1989-05-10 - Decreto-Lei 152/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime do imposto automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-21 - Portaria 1009/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores

    Actualiza os anexos I e II à Portaria n.º 427/87, de 22 de Maio, que estabelece um calendário de aplicação em Portugal relativo à homologação de veículos e seus componentes.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-27 - Portaria 1032/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores

    REGULAMENTA A INSTALAÇÃO DE FARÓIS DE NEVOEIRO NOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-14 - Portaria 890/92 - Ministérios da Administração Interna e da Indústria e Energia

    CRIA CONDICOES DE APROVAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E SEUS COMPONENTES, BEM COMO O REGIME DE MATRÍCULA DE VEÍCULOS CUJA ADAPTAÇÃO A UTILIZAÇÃO DE GASES DE PETRÓLEO LIQUEFEITOS (GPL) COMO CARBURANTE TENHA JÁ SIDO HOMOLOGADA NO PAIS DE ORIGEM.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-06 - Decreto-Lei 72/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 145/2000 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as características técnicas a observar pelo dispositivo de retenção para os passageiros, pelo dispositivo de protecção contra a utilização não autorizada, pelas inscrições regulamentares e pela localização, para efeitos de montagem de chapa de matrícula da retaguarda, dos veículos a motor de duas ou três rodas, visando a harmonização do processo de homologação comunitária dos referidos veículos. Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 1999/24/CE (EUR-Lex), 1999/23/CE (EUR-Lex) e (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-10-20 - Decreto-Lei 267-B/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento dos Elementos e Caracteristicas dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-28 - Portaria 440/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga diversas portarias relativas às características do leite e de determinados produtos lácteos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Declaração de Rectificação 13-G/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 440/2001, de 28 de Abril, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que revoga diversas portarias relativas às características do leite e de determinados produtos lácteos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Decreto-Lei 242/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/13/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 11 de Março, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas actividades de instalações.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 181/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) resultantes da utilização de solventes orgânicos em determinadas tintas e vernizes e em produtos de retoque de veículos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-16 - Decreto-Lei 345/2007 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 145/2000, de 18 de Julho, o Decreto-Lei n.º 227/2003, de 26 de Setembro, que aprova o Regulamento Relativo à Velocidade Máxima de Projecto, ao Binário Máximo e à Potência Útil Máxima dos Veículos a Motor de Duas ou Três Rodas, e o Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro, que aprova o Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/27/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-07-15 - Decreto-Lei 86-A/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento Relativo a Determinados Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpõe a Directiva n.º 2009/108/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 17 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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