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Portaria 621/91, de 11 de Julho

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Sumário

Adopta métodos seguros de obtenção de amostras para análise química de leites conservados.

Texto do documento

Portaria 621/91
de 11 de Julho
Através da Directiva n.º 87/524/CEE , de 6 de Outubro, a Comissão das Comunidades Europeias fixou os métodos de colheita de amostras para análise química de leites conservados.

Assim, além de servir um imperativo de transposição da legislação comunitária, a presente portaria vem responder à necessidade de adoptar métodos seguros de obtenção de amostras, de modo a determinar a composição, características de fabrico, acondicionamento e rotulagem dos leites conservados.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 205/87, de 16 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 87/91, de 23 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, que os métodos de colheita de amostras para análise química relativos aos leites conservados sejam os indicados no anexo da Directiva da Comissão n.º 87/524/CEE , de 6 de Outubro, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 306, de 28 de Outubro de 1987.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 12 de Junho de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-16 - Decreto-Lei 205/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Procede à revisão de vária legislação respeitante a leite e lacticínios para consumo público directo.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-23 - Decreto-Lei 87/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Deslegaliza o estabelecimento das regras sobre produção e comercialização de leite e produtos lácteos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 110/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 98/53/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 16 de Julho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros sobre os métodos de colheitas e amostras e os métodos de análise para o controlo oficial dos teores de certos contaminantes (aflatoxinas) nos géneros alimentícios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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