Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2329/2020, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo

Texto do documento

Despacho 2329/2020

Sumário: Delegação de competências no Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 2.º, no n.º 5 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º, no artigo 17.º e nos artigos 33.º e 34.º do Regime da Organização e Funcionamento do XXII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e em harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 113/2017, de 7 de setembro, determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados, com faculdade de subdelegação, quando aplicável, nos respetivos dirigentes:

a) Direção-Geral do Tesouro e Finanças, com exceção das competências que se encontram delegadas no Secretário de Estado Adjunto e das Finanças;

b) Unidade Técnica de Acompanhamento do Setor Público Empresarial.

2 - As competências delegadas no Secretário de Estado do Tesouro ao abrigo do número anterior, quando aplicável, abrangem:

a) A decisão de contratar e a autorização da despesa inerente aos contratos a celebrar até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º deste último diploma legal;

b) A autorização prévia de despesas com seguros, em casos excecionais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, repristinado nos termos referidos na alínea anterior;

c) A autorização, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado nos termos referidos na alínea a), para realizar despesas com contratos de arrendamento de imóveis para instalação de serviços e organismos;

d) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, que disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro, e 106/98, de 24 de abril, que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público, ambos nas suas redações atuais.

3 - Delego ainda no Secretário de Estado do Tesouro, nas matérias e entidades abrangidas pelo presente despacho, as competências que me são legalmente atribuídas relativamente:

a) À Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, incluindo as referentes à entidade contabilística «Ação Governativa», no âmbito das respetivas subentidades;

b) À Inspeção-Geral de Finanças;

c) Ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;

d) Às empresas do setor empresarial do Estado, públicas e participadas, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, com a última redação dada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, não financeiras e financeiras integradas no universo da Parpública - Participações Públicas, SGPS, S. A.;

4 - Mais delego no Secretário de Estado do Tesouro as competências que me são legalmente conferidas para a prática de todos os atos:

a) De autorização da realização das despesas decorrentes de compromissos financeiros assumidos pelo Estado no âmbito das matérias compreendidas no presente despacho;

b) Relativos à emissão comemorativa de moedas correntes e de coleção, prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, que aprova o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da moeda metálica;

c) De atribuição de indemnizações a ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados, previstas na Lei 80/77, de 26 de outubro, e legislação complementar;

d) De desafetação de bens do domínio público;

e) Previstos e regulados no Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, que estabelece o regime jurídico do património imobiliário público, com a última redação dada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, bem como a autorização da celebração, e da realização da respetiva despesa, de contratos de arrendamento de imóveis para instalação de serviços do Estado ou institutos públicos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, repristinado nos termos referidos na alínea anterior, e do decreto-lei de execução orçamental;

f) De desafetação do domínio público militar, bem como de rentabilização, incluindo a alienação, previstos no Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de agosto, e na Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, que aprova a Lei das Infraestruturas Militares;

g) Todos os atos previstos no quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização, aprovado pelo Decreto-Lei 106/2018, de 29 de novembro, e no regime especial de afetação de imóveis do domínio privado da administração direta e indireta do Estado ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado, aprovado pelo Decreto-Lei 150/2017, de 6 de dezembro;

h) Da afetação do produto da alienação, arrendamento, oneração e cedência de imóveis, nos termos da lei orçamental;

i) Da autorização da aquisição e venda de imóveis das entidades públicas empresariais, bem como a sua oneração, nos termos da legislação aplicável;

j) Da incorporação no património do Estado de imóveis que integram o património das instituições de ensino superior públicas, nos termos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES) e o previsto em legislação especial aplicável às instituições de ensino superior em matéria de alienação, oneração e arrendamento de imóveis;

k) Da incorporação no património do Estado ou da segurança social de imóveis que integram o património dos institutos públicos, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio;

l) Da reversão para o Estado dos bens imóveis cedidos ao abrigo do Decreto-Lei 97/70, de 13 de março;

m) Da aprovação do destino dos bens e valores abandonados a favor do Estado, bem como ordenar a sua restituição nos termos do Decreto-Lei 187/70, de 30 de abril, alterado pelos Decretos-Leis 524/79, de 31 de dezembro e 366/87, de 27 de novembro;

n) Previstos no âmbito do regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros, aprovado pela Lei 52/2015, de 9 de junho, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 151/2019, de 11 de outubro, bem como as decorrentes da Portaria 84/2019, de 22 de março;

o) Relativos ao recrutamento de trabalhadores, aos gastos operacionais e valorizações remuneratórias das empresas públicas incluídas no âmbito do presente despacho, nos termos da lei orçamental;

p) Previstos no âmbito do regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas, com exceção da concessão de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, dos atos relativos à comparticipação à Região Autónoma dos Açores dos montantes pagos aos operadores pela prestação de serviço público no transporte interilhas, nos termos definidos na lei do orçamento do Estado e no decreto-lei de execução orçamental, bem como do subsídio social de mobilidade, criado e regulado pelos Decretos-Leis 41/2015, de 24 de março e 134/2015, de 24 de julho, alterado pela Lei 105/2019, de 6 de setembro;

q) Da concessão de empréstimos e realização de outras operações ativas, bem como de renegociação das condições contratuais de empréstimos anteriores e ajustamento dos respetivos valores, nos termos previstos na legislação orçamental, com exceção das operações que envolvam países terceiros, as regiões autónomas, o Fundo de Recuperação de Créditos, o Fundo de Resolução e as empresas excluídas pela alínea d) do n.º 3 do presente despacho;

r) De aprovação e autorização da concessão de garantias do Estado, nos termos dos artigos 3.º, 15.º e 16.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, com a última redação dada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas coletivas de direito público para as empresas e entidades referidas na alínea d) do n.º 3 do presente despacho;

s) De mobilização de ativos, de recuperação de créditos, de aquisição de ativos, de assunção de passivos e de regularização de situações previstas nas leis orçamentais;

t) De alienação de crédito, no contexto de ações de reestruturação de dívida;

u) Relativos a patrimónios autónomos que funcionem junto da Direção-Geral do Tesouro e Finanças ou cuja gestão financeira lhe esteja cometida;

v) De homologação dos pareceres das Comissões de Avaliação Bipartida, nos termos do artigo 15.º da Portaria 150/2017, de 3 de maio, com a redação atual, no âmbito das empresas referidas na alínea d) do n.º 3 do presente despacho.

5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de outubro de 2019, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado do Tesouro.

27 de janeiro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

312981477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4011653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-30 - Decreto-Lei 187/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Revê o regime de prescrição de certos bens abandonados pelos seus donos a favor do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Lei 80/77 - Assembleia da República

    Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 524/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Património

    Dá nova redacção aos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 187/70, de 30 de Abril, e adita-lhe o artigo 5.º-A (aquisição de títulos e outros valores, pelo decurso de tempo, para o Estado).

  • Tem documento Em vigor 1987-11-27 - Decreto-Lei 366/87 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 187/70, de 30 de Abril de forma a reduzir os custos administrativos suportados pelas empresas emitentes de títulos no apuramento dos valores abandonados a favor do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-26 - Decreto-Lei 246/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da moeda metálica.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-24 - Decreto-Lei 41/2015 - Ministério da Economia

    Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2015-07-24 - Decreto-Lei 134/2015 - Ministério da Economia

    Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-09-07 - Decreto-Lei 113/2017 - Finanças

    Procede à fusão do Fundo de Estabilização Aduaneiro no Fundo de Estabilização Tributário

  • Tem documento Em vigor 2017-12-06 - Decreto-Lei 150/2017 - Ambiente

    Estabelece o regime especial de afetação de imóveis do domínio privado da administração direta e indireta do Estado ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado

  • Tem documento Em vigor 2018-11-29 - Decreto-Lei 106/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização

  • Tem documento Em vigor 2019-09-03 - Lei Orgânica 3/2019 - Assembleia da República

    Lei das infraestruturas militares

  • Tem documento Em vigor 2019-09-06 - Lei 105/2019 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial

  • Tem documento Em vigor 2019-10-11 - Decreto-Lei 151/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Opera a intermunicipalização da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-06-09 - Portaria 138/2020 - Finanças

    A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2020, a cunhar e a comercializar nove moedas de coleção

  • Tem documento Em vigor 2020-06-09 - Portaria 139/2020 - Finanças

    A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2020, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 (euro)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda