de 9 de junho
Sumário: A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2020, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 (euro).
Em 2020 celebra-se o 730.º aniversário da Universidade de Coimbra, fundada por D. Dinis e confirmada por Bula do Papa Nicolau IV em 9 de agosto de 1290. É a Universidade mais antiga do país e uma das mais antigas no mundo, com um património material e imaterial único, classificada desde 2013 como Património Mundial da UNESCO, o seu 730.º aniversário é um marco importante na história e na cultura que se pretende assinalar através da emissão comemorativa de uma moeda corrente de 2 (euro).
Durante o ano de 2020 celebra-se o 75.º aniversário da Organização das Nações Unidas (ONU), comemoração de elevada relevância, face à incontornável contribuição desta organização para a promoção da paz, justiça e direitos humanos, sendo o maior fórum de diplomacia e diálogo intergovernamental, que se pretende assinalar mediante a emissão comemorativa de uma moeda corrente de 2 (euro).
As presentes emissões comemorativas de moedas correntes observam o disposto no Regulamento (UE) n.º 651/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, no Regulamento (UE) n.º 729/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2014, e no Regulamento (UE) n.º 975/98 do Conselho, de 3 de maio de 1998.
A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização destas moedas correntes é ainda regulada pelo disposto no Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no uso da competência delegada, nos termos da alínea b) do n.º 4 do Despacho 2329/2020, de 27 de janeiro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação da emissão
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2020, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 (euro) e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial:
a) Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «730 Anos da Universidade de Coimbra»;
b) Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «75 Anos da Organização das Nações Unidas».
Artigo 2.º
Características e outros elementos da cunhagem
1 - As características visuais da emissão comemorativa das moedas correntes referidas no artigo anterior são as seguintes:
a) Na face comum de ambas as moedas é utilizado o desenho europeu constante da Comunicação da Comissão Europeia n.º 2006/C225/05 publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 19 de setembro de 2006;
b) Na face nacional da moeda designada «730 Anos da Universidade de Coimbra», figura na parte superior esquerda a representação da Torre da Universidade de Coimbra, e, ocupando todo o campo inferior surge uma composição de triângulos, inseridos nas legendas «Universidade de Coimbra 730 Anos Portugal 2020», que representam os telhados da própria universidade, sendo o mais alto o da capela Joanina, do lado direito encontra-se a indicação do autor e a legenda «Casa da Moeda», envolvendo todo o desenho, encontram-se as 12 estrelas, dispostas em forma circular, que representam a União Europeia;
c) Na face nacional da moeda designada «75 Anos da Organização das Nações Unidas», encontra-se representada, na parte superior a legenda «2020 Portugal», e por baixo a referência, em português e em inglês, dos 75 anos da organização. Na parte inferior está colocado o símbolo da ONU, encontrando-se, do lado esquerdo, a legenda «Casa da Moeda» e do lado direito, a indicação do autor, envolvendo todo o desenho, encontram-se as 12 estrelas, dispostas em forma circular, que representam a União Europeia.
2 - São aprovados os desenhos das faces nacionais das emissões comemorativas das moedas correntes referidas no artigo anterior, os quais constam do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial, podendo ser do tipo «Brilhantes não circuladas» (BNC) e do tipo «Provas numismáticas» (proof), de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho.
4 - As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.
Artigo 3.º
Limite das emissões
Os limites de emissão das moedas correntes comemorativas a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo:
a) Relativamente à moeda «730 Anos da Universidade de Coimbra» o limite é de 720 000 (euro) e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 5000 moedas com acabamento especial do tipo «Brilhantes não circuladas» (BNC) e até 5000 moedas com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof);
b) Relativamente à moeda «75 Anos da Organização das Nações Unidas» o limite é de 1 020 000 (euro) e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 5000 moedas com acabamento especial do tipo «Brilhantes não circuladas» (BNC) e até 5000 moedas com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof).
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo, em 2 de junho de 2020.
(ver documento original)
113300559