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Aviso 12221/2014, de 31 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, atividade de contabilidade na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12221/2014

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual, faz-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal tomada em 27 de junho de 2014, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho (M/F) da carreira e categoria de técnico superior, para exercer funções na divisão de contabilidade, atividade de contabilidade.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: apoiar à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros; planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal; verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas; implementar a contabilidade de custos; implementar rotinas para a consolidação de contas e elaboração de manual de consolidação; assegurar a coordenação de gestão financeira do grupo municipal; assegurar a tramitação contabilística nas diferentes fases de execução orçamental; apoio à tomada de decisão no domínio de gestão financeira; auditoria e consultoria interna e acompanhamento de ações inspetivas.

3 - Local de trabalho: Município de Braga.

4 - Reserva de recrutamento: foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), ao abrigo do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26/02, sobre a verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação, aptos a suprir as necessidades identificadas, do qual fomos informados em 07 de agosto de 2014: "Relativamente ao vosso pedido n.º 6482, de 17/07/2014, referente ao recrutamento de 1 técnico superior da área de contabilidade, informamos que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido por esse organismo".

5 - Remuneração: a remuneração do trabalhador a recrutar será a correspondente à 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única, ou seja 1201,48(euro), de acordo com o previsto no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31/12.

6 - Âmbito do recrutamento: tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de requalificação, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da assembleia municipal realizada em 27 de junho de 2014.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito habilitacional: Só são admitidos os candidatos com licenciatura em Administração Pública e ou Contabilidade. As licenciaturas análogas, ainda que contenham módulos ou disciplinas sobre Administração Pública ou Contabilidade, não são admitidas. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade geral, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível no departamento de recursos humanos ou no sitio da interne wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em CMB+Serviços Online, requerimentos, recursos humanos, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4700-312 BRAGA, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

8.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado das habilitações académicas;

b) Caso o candidato a detenha, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado, para os candidatos a que se refere a alínea b), n.º 9.1 que não optem pela prova de conhecimentos.

Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.

8.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Obrigatórios:

a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;

b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, ou seja, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pelos métodos referidos na alínea anterior.

9.2 - Complementar: Entrevista Profissional de Seleção.

9.3 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de 2 horas.

9.4 - Temas a abordar e legislação necessária à sua realização:

Código do IMI - Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro; Código do Imposto de Selo - Lei 150/99, de 11 de setembro; Código do IRC - Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, revisto pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de julho; Código do IRS - Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, revisto pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de julho; Código do IVA - Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 102/2008, de 20 de junho; lei geral tributária - Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro; Decreto-Lei 160/2003 de 19 de julho - procede à harmonização da legislação fiscal, alterando o IRS, CIVA, Código do Imposto de Selo, lei geral tributária e Código do Procedimento e Processo Tributário; Regime Geral das Infrações Tributárias - Lei 15/2001, de 5 de junho; Lei de Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, de 20 de agosto e respetiva alteração; Orçamento de Estado para 2014 - Lei 83-C/2014, de 31 de dezembro; Execução do Orçamento de Estado para 2014 - Decreto-Lei 52/2014, de 7 de abril; Regime da Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho (alteração introduzida pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de junho, 10-B/96, de 23 de março e 190/96, de 9 de outubro; lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014 de 20 de junho; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterado pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de fevereiro; Plano Oficial de Contabilidade Pública - Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, c/ as seguintes alterações: Decreto-Lei 162/99, de 14 de setembro; Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro. Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril, e Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro; Regime Regulamentar das depreciações e Amortizações - Decreto Regulamentar 25/2009, de 14 de setembro; Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE) - Portaria 671/2000, de 17 de abril; Classificação Funcional das Despesas Públicas - Decreto-Lei 171/94, de 24 de junho; Classificados Económico da Receita e da Defesa - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro; Sistema de normalização Contabilística - Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho, retificado pela Declaração de retificação n.º 67-B/2009, de 11 de setembro e respetivos: Aviso 15655/2009, de 7 de setembro - Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro, Aviso 15652/2009, de 7 de setembro - Estrutura Conceptual do SNC e Aviso 15653/2009, de 7 de setembro - Normas Interpretativas do SNC; Regime Financeiro das Autarquias - Lei 73/2013, de 3 de setembro; lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro; Normas de Consolidação de Contas - Portaria 474/2010, de 1 de julho e orientação n.º 1/2010; Transparências das Relações Financeiras entre as Entidades Públicas dos Estados Membros e as Empresas Públicas - Decreto-Lei 148/2003, de 11 de julho; Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local - Lei 50/2012, de 31 de agosto; Norma de Controlo Interno do Município de Braga - Deliberação da CM de 2001/05/05 - Edital 72/2011.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (45PC + 25AP + 30EPS)/100

ou

OF = (30AC + 40EAC + 30EPS)/100

sendo:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

11 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem.

14 - Composição do júri:

Presidente - Miguel Pedro Pires Ribeiro Antunes Guimarães, diretor municipal de gestão administrativa.

Vogais efetivos - Gisela Maria Castro Azevedo, diretora de departamento de recursos humanos que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e José Pedro Pires Machado, chefe de divisão administrativa.

Vogais suplentes - Maria de Fátima Marchante Mendes Dordio, chefe de divisão financeira e Elisabete Cruz Fernandes, técnica superior.

15 - Quota de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de março, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

16 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Notificação e publicidade: a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, ou seja: correio eletrónico; ofício registado; notificação pessoal; aviso publicado na 2.ª série do Diário da República. As listas ordenadas alfabeticamente dos resultados de cada método de seleção bem como a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas no átrio dos edifícios do Convento do Pópulo e da Praça Municipal e disponibilizadas na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, no que se refere à lista de unitária de ordenação final.

14 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

308161174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/378201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-B/88 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 162/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto Lei 138/90, de 26 de Abril, que regula a indicação dos preços de venda a retalho de géneros alimentares e não alimentares e de serviços, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 98/6/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicação dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-11 - Lei 150/99 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Imposto do Selo e a Tabela Geral, publicado em anexo. São abolidas, a partir de 1 de Setembro de 1999, as estampilhas fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-06-05 - Lei 15/2001 - Assembleia da República

    Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo Regime Geral para as Infracções Tributárias (RGIT), publicado em anexo. Republicados em anexo a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98 de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99 de 26 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 148/2003 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/52/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Julho, que altera a Directiva n.º 80/723/CEE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Junho, relativa à transparência das relações financeiras entre as entidades públicas dos Estados membros e as empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-19 - Decreto-Lei 160/2003 - Ministério das Finanças

    Procede à harmonização da legislação fiscal, alterando o Código do IRS, o Código do IVA, o Código do Imposto do Selo, a Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e de Processo Tributário ( CPPT).

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-20 - Decreto-Lei 102/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, e procede à republicação de ambos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto Regulamentar 25/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime das depreciações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC).

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-07 - Decreto-Lei 52/2014 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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