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Edital 72/2011, de 24 de Janeiro

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Sumário

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia de Samora Correia, do município de Benavente

Texto do documento

Edital 72/2011

Ordenação Heráldica Brasão, Bandeira e Selo

Hélio Manuel Faria Justino, Presidente da Junta de Freguesia de Samora Correia, do município de Benavente:

Torna Pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia de Samora Correia, do município de Benavente, tendo em conta o parecer emitido em 21 de Setembro de 2010, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea q), do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 16 de Dezembro de 2010.

Brasão: escudo de vermelho, três correias de ouro postas em pala, acompanhadas em chefe de duas vieiras do mesmo; bordadura de prata carregada em chefe de um ramo de sobreiro de verde, landado do mesmo, em ponta de duas espigas de trigo de verde e nos flancos de uma cabeça de touro, de negro. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco, com a legenda a negro: «SAMORA CORREIA».

Bandeira: gironada de oito peças de azul e branco. Cordão e borlas de prata e azul. Hasta e lança de ouro.

Selo: nos termos da lei, com a legenda: «Junta de Freguesia de Samora Correia - Benavente».

17 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Samora Correia, Hélio Manuel Faria Justino.

304189331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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