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Aviso 4082/2019, de 13 de Março

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Sumário

Publicação de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional

Texto do documento

Aviso 4082/2019

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho da Senhora Vereadora com o Pelouro da Juventude e Desporto e o Pelouro dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos, Dra. Catarina Araújo, de 21-02-2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal do Porto.

2 - Caracterização dos postos de trabalho conforme Alteração ao Mapa de Pessoal de 2019, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, de 14 e 28 de janeiro de 2019, respetivamente:

2.1 - Ref.ª 4/19) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para o Departamento Municipal de Planeamento e Gestão Ambiental, área funcional Medicina Veterinária, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da inspeção sanitária, nomeadamente, inspeção e controlo higiossanitário; notificação das doenças de declaração obrigatória e execução de medidas de profilaxia; prestação de informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal".

2.2 - Ref.ª 5/19) Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para o Departamento Municipal de Planeamento e Gestão Ambiental, área funcional Enfermagem Veterinária, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do planeamento, proteção e gestão ambiental, nomeadamente, auxiliar o Médico Veterinário, realizando: contenção animal, preparação de material, fornecer e limpar utensílios, administração de medicamentos, cuidados e monitorização de animais".

2.3 - Ref.ª 6/19) Nove postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional, para o Departamento Municipal de Planeamento e Gestão Ambiental, área funcional Tratador de Animais, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, proceder à alimentação e tratamento dos animais, bem como assegurar a limpeza das instalações a eles afetas".

2.3.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é de um o número de postos a preencher por candidatos com deficiência.

2.4 - Ref.ª 7/19) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para a Direção Municipal de Serviços ao Munícipe, área funcional Análise de Dados, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de Centro de Gestão Integrada, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação tendo em vista a sua racionalização, simplificação e inovação; procede à recolha, análise e tratamento de dados".

2.5 - Ref.ª 8/19) Seis postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico, para a Direção Municipal de Serviços ao Munícipe, área funcional Serviços ao Munícipe, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, recursos humanos, aprovisionamento e economato e atendimento ao público, nomeadamente nas áreas de atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online) e atendimento digital assistido".

2.5.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, é de um o número de postos a preencher por candidatos com deficiência.

2.6 - Ref.ª 9/19) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para a Direção Municipal de Finanças e Património, área funcional Contabilidade e Gestão Orçamental, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, na contabilidade financeira".

2.7 - Ref.ª 10/19) Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para o Departamento Municipal de Proteção de Dados, área funcional Organização e Gestão, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão".

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.

4 - A CMP encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

5 - Consultada também a AMP, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 8 de fevereiro de 2019: "[...] a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º -A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."

6 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência, de acordo com a respetiva carreira/categoria profissional, a seguinte:

Carreira/Categoria de Técnico Superior: 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

Carreira/Categoria de Assistente Técnico - 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.

Carreira/Categoria de Assistente Operacional: Remuneração Mínima Mensal Garantida.

7.1 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.

8 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. n.º 4 do artigo 30.º da LTFP). Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto dos presentes procedimentos concursais por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme Plano Anual de Recrutamento para 2019 aprovado em reunião de executivo de 14 de janeiro de 2019.

9 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.1 - Nível habilitacional:

Ref.ª 4/19) - Licenciatura em Medicina Veterinária.

Ref.ª 5/19) - Licenciatura em Enfermagem Veterinária.

Ref.ª 6/19) - Escolaridade obrigatória.

Ref.ª 7/19) - Licenciatura na área das Informáticas e Ciências da Computação, ou em Economia ou na área das Engenharias.

Ref.ª 8/19) - 12.º Ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

Ref.ª 9/19) - Licenciatura em Economia, ou em Gestão ou em Contabilidade.

Ref.ª 10/19) - Licenciatura em Administração Pública, ou em Economia, ou em Gestão ou em Engenharia.

10.1.1 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível em balcaovirtual.cm-porto.pt » Formulários» Letra F» "Formulário de candidatura ao procedimento concursal", podendo ser entregues pessoalmente na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, 4000-111 Porto, ou remetidas por correio, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

11.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

11.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura com a respetiva documentação exigida para o procedimento concursal a que se candidata, indicando expressamente a referência a que concorre (Ex.: Ref.ª 1/19), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal.

11.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae detalhado, datado e assinado e ainda dos seguintes elementos:

a) Fotocópia legível de documento comprovativo das habilitações exigidas no ponto 10.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

c) Declaração/Cópia emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas duas menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).

12.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.

13 - Nos termos do n.º 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Método de Seleção:

Ref.ª 4/19), Ref.ª 5/19), Ref.ª 7/19), Ref.ª 8/19), Ref.ª 9/19) e Ref.ª 10/19):

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção;

Ou

b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.

Ref.ª 6/19):

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e Exame Médico;

ou

b) Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica e Exame Médico.

14.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

14.2 - Prova Prática de Conhecimentos ou Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica - para os restantes candidatos.

14.3 - Os métodos referidos no ponto 14.1) podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura (declaração escrita) aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 14.2), conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

14.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14.5 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 10 candidatos para o procedimento para ocupação de um posto de trabalho, 20 candidatos para o procedimento para ocupação de dois postos de trabalho, 40 candidatos para o procedimento para ocupação de seis postos de trabalho e 50 candidatos para o procedimento para ocupação de nove postos de trabalho, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

14.6 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

Ref.ª 4/19), Ref.ª 5/19), Ref.ª 7/19), Ref.ª 9/19) e Ref.ª 10/19): Prova de Conhecimentos - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, tendo a duração de 1h30 m e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Ref.ª 8/19): Prova de Conhecimentos - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, tendo a duração de 1h00 m e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Ref.ª 6/19): Prova Prática de Conhecimentos - A prova de conhecimentos será prática, de realização individual, com a duração de 20 minutos e tem como objetivo avaliar o nível de conhecimentos no referente aos seguintes parâmetros: 1.º) Reação, vocação e segurança no maneio de animais do canil; 2.º) Higienização de instalações de gatis e canis; 3.º) Registo comunicacional e atendimento ao público.

14.6.1 - Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos/Prova Prática de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.

14.7 - Legislação e bibliografia necessária à sua realização:

Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.

14.7.1 - Legislação geral comum da Ref.ª 4/19), Ref.ª 5/19), Ref.ª 7/19), Ref.ª 8/19), Ref.ª 9/19) e Ref.ª 10/19): Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio - modernização administrativa; Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho; Lei 75/2013, de 12 de setembro - regime jurídico das autarquias locais; Lei 71/2018, de 31 de dezembro - Orçamento de Estado para 2019.

14.7.2 - Legislação/Bibliografia específica:

Ref.ª 4/19): Lei 8/2017, de 3 de março; Portaria 146/2017, de 26 de abril; Lei 27/2016, de 23 de agosto; Lei 69/2014, de 29 de agosto; Lei 27/2013 de 12 de abril; Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro; 492/95, de 23 de Maio e 576/93, de 4 de Junho">Decreto-Lei 111/2006, de 09 de junho; Decreto-Lei 113/2006, de 12 de junho; Decreto-Lei 147/2006, de 31 de julho; Portaria 421/2004, de 24 de abril; Portaria 422/2004, de 24 de abril; Decreto-Lei 313/2003 de 17 de dezembro, com a alteração introduzida pela 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31 de agosto; Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro; Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro; Portaria 1427/2001, de 15 de dezembro; Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004; Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004; Regulamento (CE) n.º 854/2004 do parlamento europeu e do conselho de 29 de abril de 2004; Decreto-Lei 116/98, de 05 de maio.

Ref.ª 5/19): Lei 8/2017, de 3 de março; Portaria 146/2017, de 26 de abril; Lei 27/2016, de 23 de agosto; Lei 69/2014, de 29 de agosto; Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro; Portaria 421/2004, de 24 de abril; Portaria 422/2004, de 24 de abril; Decreto-Lei 313/2003 de 17 de dezembro; Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro; Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro; Portaria 1427/2001, de 15 de dezembro; Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004; Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004; Regulamento (CE) n.º 854/2004 do parlamento europeu e do conselho de 29 de abril de 2004.

Ref.ª 7/19): Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados); L. Torgo (2011). Data mining with R: learning with case studies. Boca Raton: Taylor and Francis Group, LLC; Frank, E. e H. Witten, I. (2005). Data Mining: Practical Machine Learning Tools and Techniques. (Vol. 1). San Francisco: Morgan Kaufmann

Ref.ª 9/19): Lei 73/2013, de 3 de setembro; Lei 75/2013 de 12 de setembro; Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro; Decreto-Lei 192/2015 de 11 de setembro; Portaria 189/2016 de 14 de julho; Portaria 218/2016 de 9 de agosto; Lei 50/2012, de 31 de agosto; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março; Decreto-Lei 127/2012 de 21 de março; Lei 151/2015, de 11 de setembro; Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho; Lei 98/97, de 26 de agosto; Liberato, M. & Sousa, P. I. (2017). As Novas Demonstrações para Relato em SNC para as Administrações Públicas. Lisboa: Vida Económica; Carvalho J., Silveira O., Pires Caiado & Simões V. (2017). Contabilidade Orçamental Pública- de acordo com o SNC-AP. Lisboa: Áreas Editores, SA. Código do Imposto sobre o valor acrescentado (CIVA).

Ref.ª 10/19): Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016.

14.8 - A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

14.9 - A Avaliação Psicológica e a Entrevista de Avaliação de Competências são avaliadas segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.10 - A Entrevista Profissional de Seleção será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

14.11 - O Exame Médico tem por objetivo avaliar as condições física e psíquica dos candidatos, exigida para o exercício da função e tem caráter eliminatório para os candidatos que nela obtenham a menção de Não Apto.

14.12 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas:

a) Ref.ª 4/19), Ref.ª 5/19), Ref.ª 7/19), Ref.ª 8/19), Ref.ª 9/19) e Ref.ª 10/19):

OF = (40PC + 30AP + 30EPS)/100

ou

OF = (40AC + 30EAC + 30EPS)/100

Legenda: OF- Ordenação Final; PC- Prova de conhecimentos; AP- Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

b) Ref.ª 6/19):

OF = (70PPC + 30AP)/100

ou

OF = (70AC + 30EAC)/100

Legenda: OF - Ordenação Final; PPC - Prova prática de conhecimentos; AP- Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:

Ref.ª 4/19), Ref.ª 5/19), Ref.ª 7/19), Ref.ª 9/19) e Ref.ª 10/19):

1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: "D - Conhecimento dos problemas, tarefas inerentes à função e sentido crítico".

2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: "B - Motivação e interesse para a função".

3.º Candidato com a classificação final da licenciatura/mestrado integrado mais elevada.

Ref.ª 8/19):

1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: "D - Conhecimento dos problemas, tarefas inerentes à função e sentido crítico".

2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: "B - Motivação e interesse para a função".

3.º Candidato com a classificação média final do ensino secundário mais elevada.

Ref.ª 6/19):

1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da PPC: "1.º) Reação, vocação e segurança no maneio de animais do canil".

2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da PPC: "2.º) Higienização de instalações de gatis e canis".

3.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da PPC: "3.º) Registo comunicacional e atendimento ao público".

16 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, 4000-111 Porto e divulgada na página eletrónica balcaovirtual.cm-porto.pt.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

18 - Composição do Júri:

Ref.ª 4/19):

Presidente: Pedro José Seixas Pombeiro, Diretor de Departamento.

Vogais Efetivos: Nuno Jorge Ribeiro Carneiro Pereira, Chefe de Unidade, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Isabel Cristina Machado Ribeiro, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Maria Salomé da Silva Ferreira, Diretora Municipal e Pedro Maria Pacheco da Cunha Osório de Araújo, Técnico Superior.

Ref.ª 5/19):

Presidente: Pedro José Seixas Pombeiro, Diretor de Departamento.

Vogais Efetivos: Nuno Jorge Ribeiro Carneiro Pereira, Chefe de Unidade, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Helena Mafalda de Jesus Cardoso, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Maria Salomé da Silva Ferreira, Diretora Municipal e Pedro Maria Pacheco da Cunha Osório de Araújo, Técnico Superior.

Ref.ª 6/19):

Presidente: Nuno Jorge Ribeiro Carneiro Pereira, Chefe de Unidade

Vogais Efetivos: Pedro Jorge Costa Figueiredo Cordeiro, Encarregado Operacional, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Isabel Cristina Machado Ribeiro, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Maria Salomé da Silva Ferreira, Diretora Municipal e Pedro Maria Pacheco da Cunha Osório de Araújo, Técnico Superior.

Ref.ª 7/19):

Presidente: Olga Emília Guimarães de Matos Maia, Diretora Municipal.

Vogais Efetivos: Marta Diana Nunes Brandão, Técnico Superior, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Bruno Miguel Oliveira Fraga, Técnico Superior.

Vogais Suplentes: Maria Salomé da Silva Ferreira, Diretora Municipal e Marta Isabel de Sousa Costa, Técnico Superior.

Ref.ª 8/19):

Presidente: Olga Emília Guimarães de Matos Maia, Diretora Municipal.

Vogais Efetivos: Afonso Manuel Basílio Soares, Assistente Técnico, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Helena Mafalda de Jesus Cardoso, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Maria Salomé da Silva Ferreira, Diretora Municipal e Sofia Amoroso Lopes Moreira Pais de Sousa Pinheiro, Assistente Técnico.

Ref.ª 9/19):

Presidente: Pedro Manuel Martins dos Santos, Diretor Municipal.

Vogais Efetivos: Alice Pinto Correia Pires, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Isabel Cristina Machado Ribeiro, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Maria Salomé da Silva Ferreira, Diretora Municipal e Paula Cristina Martins Pereira, Técnico Superior.

Ref.ª 10/19):

Presidente: Maria Luísa Roseira da Nova Ferreira Oliveira Gonçalves, Diretora de Departamento.

Vogais Efetivos: Octávio Filgueiras de Sousa e Silva, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Bruno Miguel Oliveira Fraga, Técnico Superior.

Vogais Suplentes: Maria Salomé da Silva Ferreira, Diretora Municipal e Vera Lúcia Mota Borges, Técnico Superior.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19.1 - Questões relacionadas com os presentes procedimentos concursais devem ser encaminhadas por email para: recrutamento@cm-porto.pt. No assunto do email deve identificar claramente o procedimento concursal (Ex.: Ref.ª 1/19).

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por Despacho 11321/2009, de 29 de abril, disponível em: balcaovirtual.cm-porto.pt» Formulários» Letra E» "Exercício do Direito de Participação de Interessados", podendo ser entregue pessoalmente na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto, ou remetidos por correio, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara, sob registo e com aviso de receção.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio da DMRH, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página eletrónica balcaovirtual.cm-porto.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de março, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

25 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica do Município do Porto, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

26 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 de março de 2019. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Salomé Ferreira.

312116144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-04 - Portaria 576/93 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA O REGULAMENTO DOS CONTROLOS VETERINÁRIOS APLICÁVEIS AO COMERCIO INTRACOMUNITÁRIO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, ESTABELECENDO AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO DECRETO LEI NUMERO 110/93, DE 10 DE ABRIL QUE TRANSPOS PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 89/662/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 11 DE DEZEMBRO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA DIRECTIVA NUMERO 92/67/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Portaria 492/95 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na comunidade de produtos de origem animal.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-17 - Decreto-Lei 276/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 312/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-09 - Decreto-Lei 111/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que revoga legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios e às regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, e altera as Portarias n.os 492/95, de 23 de Maio, e 576/93, de 4 de Junho

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Decreto-Lei 113/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 49/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 315/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-12 - Lei 27/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 69/2014 - Assembleia da República

    Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 27/2016 - Assembleia da República

    Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 8/2017 - Assembleia da República

    Estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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