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Aviso 247/2019, de 4 de Janeiro

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 247/2019

1 - Para os devidos efeitos, se torna público que, por deliberações da Câmara Municipal de Silves tomadas em reuniões de vinte e sete de agosto e de doze de novembro de dois mil e dezoito respetivamente, se encontram abertos, pelo período de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série (Parte H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal:

Ref.ª A - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, área de atividade de Jurista, para a Divisão Jurídica e Administrativa

Ref.ª B - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, área de atividade de Engenheira Mecânica, para a Unidade de Máquinas e Viaturas

Ref.ª C - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, área de atividade de Nadador/Salvador, para a Divisão de Educação, Desporto, Juventude e Ação Social, nomeadamente para as Piscinas Municipais

2 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local no seguimento de acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3 - Legislação aplicável: Aos presentes procedimentos concursais são aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

4 - Validade: Os presentes procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área territorial do Município de Silves.

6 - Caraterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Ref.ª A - Prestar assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais e assegurar e concorrer para aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais, dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações.

Ref.ª B - Desenvolver atividade ligadas à gestão/conservação da frota automóvel da Câmara Municipal.

Ref.ª C - Fazer cumprir as normas de higiene e vigilância, zelar pela segurança dos utentes, prestar socorro a pessoas com dificuldade ou em risco de se afogarem e administrar os primeiros cuidados.

6.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7 - Nível habilitacional exigido:

Ref.ª A - Licenciatura em Direito

Ref.ª B - Licenciatura em Eng.ª Mecânica

Ref.ª C - Escolaridade obrigatória, exigida de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), aplicável por força do disposto no artigo 20.º, n.º 1, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018).

8.1 - Em cumprimento dos n.os 1 e 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do Decreto-Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência para os presentes procedimentos concursais é a seguinte:

Ref.as A e B - 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Técnico Superior - 1 201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos);

Ref.ª C - Nível 2 da Tabela Remuneratória Única, referente à categoria de Assistente Operacional - (euro)580 (quinhentos e oitenta euros).

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.1.1 - Requisitos Específicos:

Ref.ª B - Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos

Ref.ª C - Curso de Nadador Salvador

9.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do referido no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização de Candidaturas:

10.1 - Forma: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, que se encontra disponível para download no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt), e em formato de papel no Balcão de Acolhimento do Município de Silves, e/ou dirigido à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, em horário das 9h00 às 16h00, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Largo do Município, 8300-117 Silves.

10.2 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via eletrónica.

10.3 - A apresentação da candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) O candidato vinculado à função pública, aquando da apresentação da candidatura, deve anexar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida (quando exista), da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e com a menção da avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

d) Comprovativo da inscrição válida na Ordem de Engenheiros ou Engenheiros Técnicos (para os candidatos ao procedimento concursal Ref.ª B)

e) Fotocópia do Certificado de Nadador Salvador (para os candidatos ao procedimento concursal Refª. C);

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de Seleção Obrigatórios:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, são adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício das funções; e,

b) Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

12 - Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento concursal foi aberto em causa, ou candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida; e,

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

13 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os métodos de seleção referidos em 12. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes neste caso os métodos de seleção obrigatórios referidos em 11. do presente aviso.

14 - Método de Seleção Facultativo:

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, é adotado o seguinte método de seleção:

a) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - Valoração dos Métodos de Seleção:

15.1 - Refªs A e B - A prova de conhecimentos será de natureza teórica e revestirá a forma escrita, de realização individual, em suporte de papel facultado para o efeito, com consulta em suporte papel, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento eletrónico, e é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 %.

Terá a duração de 2 horas, versando sobre os seguintes temas:

Refª A: Constituição da Republica Portuguesa; Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, com as posteriores alterações; Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 50/2018, de 16 de agosto; Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei 29/87 de 30 de junho, com as posteriores alterações; Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela Lei 24/98, de 26 de maio;

Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Silves, Publicado na 2.ª Serie do DRE de 16 de outubro de 2014;

Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, 3 de setembro, com as posteriores alterações;

Lei de Enquadramento Orçamental, aprovado pela Lei 151/2015 de 11 de setembro; Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, aprovado pela Lei 8/2012 de 21 de fevereiro, com as posteriores alterações; Normas Legais disciplinadoras dos Procedimentos Necessários à aplicação da LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, com as posteriores alterações; Regime Jurídico do Património e Mobiliário Publico, aprovado pelo Decreto-Lei 280/2007 de 7 de agosto, com as posteriores alterações;

Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99 de 18 de setembro com as posteriores alterações; Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Publicas, aprovado pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro; Códigos dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, com as posteriores alterações; Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovado pela Lei 98/97 de 26 de agosto com as posteriores alterações; Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, com as posteriores alterações; Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de fevereiro, com as posteriores alterações; Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei 433/99 de 26 de outubro, com as posteriores alterações; Lei Geral Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei 398/98 de 17 de dezembro, com as posteriores alterações; Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89 de 1 de julho com as posteriores alterações; Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99 de 16 de março, com as posteriores alterações; Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovado pela Lei 35/2014 de junho, com as posteriores alterações; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, com as posteriores alterações; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Publica, aprovado pela Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro com as posteriores alterações e Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de setembro com as posteriores alterações; Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração central Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004 de 15 de Janeiro com as posteriores alterações, e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto com as posteriores alterações; Medidas de Modernização Administrativa, aprovado pelo Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, com as posteriores alterações; Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015 de 7 de janeiro; Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos Administrativos, aprovada pela Lei 26/2016, de 22 de agosto; Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados, Publicado no JOUE em 4 de maio de 2016 com as posteriores alterações; Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, aprovado Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro com as posteriores alterações;

Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei 38382, de 7 de agosto de 1951, com as posteriores alterações; Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 73/2009 de 31 de março, com as posteriores alterações; Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008 de 22 de agosto, com as posteriores alterações;

Plano Regional do Ordenamento do Território Algarve, aprovado em Conselho de Ministros em 24 de maio de 2007;

Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, aprovado pelo Decreto-Lei 39/2008 de 7 de março, com as posteriores alterações; Regime Jurídico da Exploração dos estabelecimentos de Alojamento Local, aprovado pelo Decreto-Lei 148/2014 de 29 de agosto com as posteriores alterações; Regime do Arrendamento apoiado para Habitação, aprovado pela 608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio">Lei 81/2014 de 19 de dezembro, com as posteriores alterações;

"Licenciamento Zero", aprovado pelo Decreto-Lei 48/2011 de 1 de abril com as posteriores alterações; Regime Jurídico de Acesso e Exercício de atividades de Comercio Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei 10/2015 de 16 de janeiro, com as posteriores alterações; Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Publico de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos Urbanos, aprovado pelo Decreto-Lei 194/2009 de 20 de agosto com as posteriores alterações; Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, publicado em DRE - 2.ª Série - 4 de setembro de 2018; Lei 23/96 de 26 de julho, com as posteriores alterações; Regime jurídico do Ilícito de Mera Ordenação Social, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82 de 27 de outubro com as posteriores alterações; Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 48/95 de 15 de março com as posteriores alterações; Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de fevereiro, com as posteriores alterações;

Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais, aprovado pela Lei 50/2006 de 29 de agosto, com as posteriores alterações; Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, disponível no site do município; Regulamento Municipal de Atividade de Comércio a Retalho não sedentário exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes, disponível no site do município; Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Publico Publicidade e Propaganda, disponível no site do município;

Regulamento Municipal de Taxas e Licenças, disponível no site do município;

Ref.ª B - Conhecimentos Gerais: Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do trabalho em Funções Públicas;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro - Estabelece o regime jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Conhecimentos Específicos: Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro de 2005 - Regula as prescrições de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho;

Regulamento (CE) n. 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de março de 2006 relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n. 3821/85 e (CEE) n. 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n. 3820/85 do Conselho.

Ref.ª C - Prova de Conhecimentos (PC) - Será de natureza prática e revestirá a forma de simulação. É valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 %, terá a duração de aproximadamente 30 minutos, será realizada individualmente e consistirá em:

Exercício de apneia (vinte segundos debaixo de água);

Nadar 100 metros livres em um minuto e cinquenta segundos;

Recolha de 4 objetos submersos, de uma só vez, sem limite de tempo e sem a utilização de equipamento adicional (ex. óculos de natação), a uma profundidade de dois metros e afastados entre si;

Identificação de alguns materiais de salvamento e sua correta utilização;

Algoritmo de salvamento aquático.

15.2 - Avaliação Psicológica (AP) - É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de "Apto" e "Não Apto", e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" ou "Insuficiente", aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.

15.3 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 45 % para a valoração final.

Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: a habilitação académica ou curso equiparado, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho:

Ref.as A, B e C

HA + FP + EP + AD/4

sendo:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitação Académica;

FP - Formações Profissionais;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

15.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - É avaliada através dos níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" ou "Insuficiente", aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.

15.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %.

16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório.

17 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, pela ordem acima enunciada, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

17.1 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas, consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

18 - Os resultados obtidos em cada método de seleção são afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt).

19 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

21 - A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através da seguinte fórmula:

VF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

em que:

VF = Valoração final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica; e,

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

ou,

VF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

em que:

VF = Valoração final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; e,

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

22 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos são notificados através de ofício registado, de acordo com o artigo 30.º, n.os 1 e 3, alínea b), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Admissão e convocação dos candidatos: Os candidatos admitidos são convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos dos artigos 30.º, n.º 3, alínea b), e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo.

25 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo esta última igualmente publicada na 2.ª série (parte H) do Diário da República, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada no site institucional do Município de Silves.

26 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

27 - As atas do júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Podem concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

29.1 - Nos presentes procedimentos concursais, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro de 2001.

29.2 - Para cumprimento do estipulado nos artigos 6.º, n.os 1 e 2, e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

29.3 - Os candidatos portadores de deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão ao concurso todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação e/ou expressão.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - Composição do júri:

Ref.ª A - Presidente: Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, Chefe de Divisão Jurídica e Administrativa;

Vogais Efetivos: Dina da Conceição Mateus Coelho, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Maria de Fátima Machado Gerardo, Técnico Superior;

Vogais Suplentes: Isabel Maria dos Santos Alfarrobeiras Cabrita, Chefe de Divisão de Recursos Humanos;

João Manuel de Mendonça Cavaco Matias, Chefe de Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística.

Ref.ª B - Presidente: José Vilarinho Mascarenhas Figueira Santos, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Trânsito, em regime de substituição;

Vogais Efetivos: António Carlos Bentes Gonçalves Cabrita, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Rui Miguel Correia Pontes Santos, Técnico Superior;

Vogais Suplentes: Ricardo Jorge das Neves Gregório, Chefe da Divisão Financeira;

José Manuel Cabrita Guerreiro, Técnico Superior.

Ref.ª C - Presidente: Jorge Alexandre Ponciano da Cruz, Chefe de Divisão de Educação, Desporto, Juventude e Ação Social;

Vogais Efetivos: Márcia Cristina Alves Martins Manteigas, Técnica Superior e Diretora Técnica do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Flávio José Santos Vitorino, Assistente Operacional;

Vogais Suplentes: Pedro António Ramos Durant, Assistente Operacional;

Paulo Alexandre Ribeiro Ferreira, Técnico Superior.

10 de dezembro de 2018. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

311911522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3575822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Decreto-Lei 608/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Define o regime aplicável às casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-17 - Decreto-Lei 78/87 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-15 - Decreto-Lei 48/95 - Ministério da Justiça

    Revê o Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 24/98 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Direito de Oposição. Dispõe sobre a titularidade desse Direito e as formas de como o mesmo poderá ser exercido.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 74/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto do Mecenato.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-09 - Decreto-Lei 148/2014 - Ministério da Economia

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, estabelecendo o período até ao qual podem ser adotadas decisões de concessão de apoios em conformidade com as normas europeias da concorrência em matéria de auxílios de Estado

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Lei 81/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-A/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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