Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada "Portaria", torna-se público que, por meu despacho de 22 de outubro de 2018, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de dois trabalhadores para a categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugares previstos e criados no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria, por força do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTF), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 30 de outubro de 2018, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Agência portuguesa do Ambiente, I. P. (www.apambiente.pt) a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTF), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Lei do Orçamento de Estado para 2018, aprovada pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, e pela "Portaria".
7 - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional do técnico superior da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo ao artigo n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, genericamente, o exercício de funções na área financeira. Em particular, o posto de trabalho define-se pela capacidade técnica de assegurar a preparação dos principais documentos de planeamento e gestão de recursos financeiros, incluindo o projeto de Orçamento (OE), de funcionamento e de investimento, e a Conta Gerência (CG); assegurar os procedimentos e os registos relativos à execução orçamental, de acordo com uma rigorosa de gestão de recursos disponíveis, incluindo os processos de liquidação e cobrança de receitas, bem como os de pagamento das despesas autorizadas; monitorizar a execução do orçamento, apresentando relatórios mensais de controlo de gestão, propondo as medidas necessárias à correção de eventuais desvios; assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes; bem como assegurar, no âmbito da abordagem integrada de sistemas de informação em matéria de ambiente, o sistema de informação que permita um controlo sistemático e rigoroso da gestão financeira e orçamental.
8 - O local de trabalho situa-se na sede da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., Rua da Murgueira, n.º 9/9A - Zambujal, 2610-124 Amadora.
9 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.
10 - A posição remuneratória de referência é a 4.ª a que corresponde o nível remuneratório 23 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2018, de 1.613,42 (euro) (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).
11 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
c) Serem detentores de licenciatura, preferencialmente em Gestão, Economia, Finanças ou Contabilidade.
12 - Constituem condições preferenciais de avaliação os candidatos:
a) Experiência profissional comprovada de, pelo menos, 4 anos na área financeira, com enfoque na contabilização e controlo da receita;
b) Formação profissional comprovada de, pelo menos, 2 anos em softwares de gestão (ex. Gerfip, SAP entre outros);
c) Conhecimentos comprovados de língua inglesa e domínio de ferramentas do Office (Excel e Acess);
13 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. idênticos aos postos de trabalho a ocupar.
14 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 11 do presente aviso, bem como o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.
15 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da "Portaria", e os estabelecidos no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja:
a) Avaliação curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
16 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
17 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da "Portaria", a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.
18 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da "Portaria", cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório.
19 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da "Portaria", é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.
20 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;
c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.
21 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de perguntas diretas e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função:
22 - A legislação e bibliografia a utilizar é a seguinte:
Bibliografia:
Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública, António Pires Caiado/Ana Calado Pinto - Áreas Editora; 2002;
Contabilidade Pública - Estrutura Conceptual, João Baptista da Costa Carvalho/Susana Catarino Rua - Publisher Team; 2006;
Gestão orçamental e contabilidade pública, Ana Calado Pinto, Santos, Paula Gomes, Tiago Joanaz Melo - ATF - Edições Técnicas - 2013.
Legislação:
Lei 8/90, de 20 de fevereiro - Lei de bases da Contabilidade Pública;
Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, Lei 57/2011, de 28 de novembro, Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, Lei 24/2012, de 9 de julho - Lei Quadro dos Institutos Públicos;
Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 57/2011 de 28 de novembro, Decreto-Lei 116/2011 de 5 de dezembro, Lei 64/2011 de 22 de dezembro - Administração Direta do Estado;
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março; Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de e 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho - Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
Lei 151/2015, de 11 de setembro e Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho - Lei de Enquadramento Orçamental;
Lei 114/2017 de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2018;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações subsequentes introduzidas, que estabelece o regime da administração financeira do Estado (RAFE);
Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro, que a prova o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP);
Decreto-Lei 166/98, de 25 de junho e Decreto Regulamentar 27/99, de 12 de novembro - Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho, que aprova o regime da tesouraria do Estado;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, com as alterações subsequentes introduzidas, que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro) - Código dos Contratos Públicos;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações subsequentes introduzidas, que a prova o Código dos Contratos Públicos;
Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho, com as alterações subsequentes introduzidas, que a prova o Sistema de Normalização Contabilística;
Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que a aprova a Lei Orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais que estipulam os procedimentos necessários à aplicação da lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;
Decreto-Lei 17/2014, de 4 de fevereiro que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, que Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
Normas de Execução do Orçamento de Estado para 2017 e 2018;
Portaria 986/2009, de 07 de setembro - Modelos de Demonstrações Financeiras;
Portaria 1011/2009, de 09 de setembro - Código de Contas;
Portaria 1192/2009, de 08 de outubro, com as alterações subsequentes introduzidas, Adaptação do SAF -T (PT) ao SNC;
Portaria 108/2013, de 15 de março, que aprova os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
Instrução do Tribunal de Contas n.º 1/2004, de 22 de janeiro de 2004 - 2.ª Secção, Instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública e Planos Setoriais;
Avisos n.º 15652/2009 a 15655/2009, de 07 de setembro - Homologação da Estrutura Conceptual e Normas Interpretativas e Contabilísticas e de Relato Financeiro;
Circulares Série A, da Direção Geral do Orçamento;
23 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da "Portaria", as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
25 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.
26 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
27 - Os candidatos deverão entregar o formulário de candidatura, acompanhado dos demais documentos ao presente procedimento concursal, pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de receção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Recursos Humanos, Formação e Documentação, sita na Rua da Murgueira, n.º 9/9A, Zambujal, Apartado 7585 - 2610-124 Amadora, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P..
28 - O formulário de candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e autenticada emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;
e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
29 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou c) da "Portaria".
30 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
31 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Marlene Rocha Diniz - Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais;
1.º Vogal efetivo: Luísa Maria da Costa Oliveira - Chefe de Divisão de Planeamento e Finanças, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia - Técnico Superior;
1.º Vogal suplente: Alberto Luís Mateus Matias - Técnico Superior;
2.º Vogal suplente: Hirondina Alves da Silva Simões - Técnica Superior.
32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
33 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, e da "Portaria".
14 de novembro de 2018. - A Vogal do Conselho Diretivo da APA, I. P., Ana Teresa Perez.
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