Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo aprovada em reunião realizada no dia 9 de abril de 2018 e em conformidade com o meu despacho de 20 de abril de 2018, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado para o ano 2018, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
2 - Identificação do posto de trabalho:
Um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior.
3 - Na sequência do acordo celebrado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em 8 de julho de 2014, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), nos termos do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, pelo que esta Autarquia não efetuou a referida consulta.
Não existe no órgão reserva de recrutamento constituída que permita satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar e que relativamente à consulta efetuada à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril verifica-se, segundo informação prestada pelo INA, que "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de quaisquer candidatos com o perfil adequado".
4 - Legislação aplicável: Orçamento de Estado para 2018, aprovado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
6 - Local de Trabalho: Município de Castro Marim - Serviço de Desenvolvimento Económico da Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira.
7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho a ocupar: A Caracterização do posto de trabalho consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico Superior, em: Assegurar a preparação de candidaturas para a obtenção de financiamentos nacionais e comunitários; Acompanhar as candidaturas fornecendo os elementos solicitados e efetuando as alterações que se mostrem convenientes; Efetuar os pedidos de comparticipação; Propor as reprogramações financeiras que se mostrem necessárias; Elaborar relatórios finais de aplicação dos financiamentos; Informar o executivo sobre o ponto de situação de cada um dos processos; Zelar pela boa aplicação dos financiamentos e elaborar os relatórios que, no âmbito dos mesmos, se revelem necessários; Pesquisar informação sobre os diversos programas de apoio económico a que a Câmara Municipal possa recorrer e divulgar essa informação ao executivo e às diversas divisões para se desenvolverem processos de candidatura; Prestar todo o apoio que seja solicitado pelas diversas unidades orgânicas com vista ao estudo do enquadramento de eventuais projetos; Exercer com autonomia e responsabilidade funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processo de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e documentos de prestação de contas; Preparar os procedimentos de aquisição de bens e serviços, tendo em consideração toda a legislação que a temática envolve.
8 - Remuneração: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, após o termo do procedimento concursal, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados para o ano 2018, de acordo com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, sendo que a posição remuneratória de referência é a 2.ª, nível 15, da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o valor de (euro) 1.201,48 da Tabela Remuneratória Única.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Outros Requisitos: O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
9.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, conforme deliberação do órgão executivo aprovada em reunião realizada no dia 9 de abril de 2018, foi autorizado o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
10 - Quotas de Emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
11 - Habilitações literárias exigidas: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade 3 da carreira/categoria de Técnico Superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho - Licenciatura na área da gestão/economia. Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação ou experiência profissional.
11.1 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível no Serviço de Recursos Humanos e na página eletrónica do Município (www.cm-castromarim.pt - Serviços - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais), podendo serem entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Castro Marim (Serviço de Recursos Humanos), Rua Dr. José Alves Moreira, n.º 10, 8950-138 Castro Marim, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.
11.2 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Currículo profissional devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de ações de formação e da experiência profissional.
c) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data posterior à data da publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; Declaração de conteúdo funcional emitido pelo serviço a que o candidato se encontre afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e as últimas 3 menções de avaliação de desempenho.
11.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 9.1. do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
11.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de março, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.
11.5 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Castro Marim ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
11.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.8 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de conhecimentos, avaliação psicológica, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, bem como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção, consoante o universo/situação dos candidatos ao procedimento concursal.
12.1 - Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas que não possuam, cumulativamente, a carreira/categoria e não se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em requalificação, não se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caracterizadora do posto de trabalho, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.
12.2 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, exceto quando afastados, por escrito, pelos próprios, caso em que serão utilizados os métodos de seleção utilizados para os restantes candidatos.
12.3 - A todos os candidatos será aplicado o método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção.
12.4 - Prova de Conhecimentos (PC): Assumirá a forma oral, de natureza teórica e de realização individual, visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A prova será valorada na escala de 0 a 20 valores. Terá a duração de 50 minutos e versará, no todo ou em parte, sobre temas da legislação a seguir indicada, a qual poderá ser objeto de consulta (unicamente em suporte de papel), durante a realização da prova, desde que não anotada:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, com as alterações introduzidas por: Declaração de retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 84/2015, de 7 de agosto, Lei 18/2016, de 20 de junho, Lei 42/2016, de 28 dezembro, Lei 25/2017, de 30 de maio, Lei 70/2017, de 14 de agosto e pela Lei 73/2017, de 16 de agosto;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas por: Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, Lei 105/2009, de 14 de setembro, Lei 53/2011, de 14 de outubro, Lei 23/2012, de 25 de junho, Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho, Lei 47/2012, de 29 de agosto, Lei 69/2013, de 30 agosto, Lei 27/2014, de 8 de maio, Lei 55/2014, de 25 de agosto, Lei 28/2015, de 14 de abril, Lei 120/2015, de 1 de setembro, Lei 8/2016, de 1 de abril, Lei 28/2016, de 23 agosto, Lei 73/2017, de 16 agosto, Declaração de Retificação n.º 28/2017, de 2 de outubro e Lei 14/2018, de 19 de março;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro, Lei 69/2014, de 16 de julho, Lei 132/2015, de 4 de setembro, Lei 7-A/2016, de 30 de março, Declaração de Retificação n.º 10/2016, de 25 de maio, Lei 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro;
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Declarações de Retificação n.os 46-C/2013 e 50-A/2013, respetivamente de 1 e 11 de novembro, Lei 25/2015, de 30 de março, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, Lei 7-A/2016, de 30 de março e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro;
Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 20/2015, de 9 de março, alterada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto;
Regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, para o período de programação 2014-2020, aprovadas pelo Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 215/2015, de 6 de outubro;
POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações efetuadas pela Lei 162/99, de 14 de setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril e Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro.
12.5 - A Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
12.6 - A Avaliação Curricular (AC): Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
12.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.8 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
12.9 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12.10 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e efetuada com as seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:
CF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
b) Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:
CF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)
em que:
CF = Classificação final
PC = Prova de conhecimentos
AP = Avaliação psicológica
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
EPS = Entrevista profissional de seleção
13 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e esgotados estes, de acordo com os critérios definidos na ata do júri.
14 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Castro Marim e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
15 - Nos termos da alínea t)do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitados, por escrito, ao Presidente do Júri do procedimento concursal.
16 - Após homologação, a lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município de Castro Marim e disponibilizada na sua página eletrónica.
17 - Composição do júri do concurso: O júri deste procedimento foi designado por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 20 de abril de 2018, e tem a seguinte constituição:
Presidente - Chefe de Divisão, Paulo Sérgio Mestre Simão
1.º Vogal Efetivo - Técnica Superior, Neuza da Cruz Romeira Sequeira
2.º Vogal Efetivo - Técnica Superior, Manuela de Fátima Pereira Helena Madeira
1.º Vogal Suplente - Técnica Superior, Cláudia Sofia Cavaco Evaristo
2.º Vogal Suplente - Técnico superior, Ricardo Jorge Martins Moita Gutierres
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação do Diário da República, na página eletrónica do Município de Castro Marim (www.cm-castromarim.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".
28 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral.
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