de 6 de Março
O processo de primeiro provimento do pessoal do Ministério do Trabalho desenvolveu-se em dois momentos diferentes, por força do distanciamento no tempo dos diplomas que aprovaram os seus quadros: os Decretos-Leis n.os 47/78 e 48/78, de 21 de Março, por um lado, e o Decreto-Lei 146/78, de 13 de Dezembro, por outro.O alargamento de prazos a que se refere o Decreto-Lei 5/80, de 8 de Fevereiro, veio tornar possível corrigir ainda as discrepâncias que se haviam registado relativamente às carreiras comuns daqueles quadros nas normas de primeiro provimento e constantes, respectivamente, dos Despachos Normativos n.os 263/79 e 269/79, publicados no Diário da República, 1.ª série, de 13 de Setembro de 1979, tornando-se assim viável, como se deseja e é de inteira justiça, um tratamento igualitário a todos os funcionários pertencentes ao mesmo Ministério.
As correcções de categorias resultantes de aplicação unívoca dos referidos despachos implica uma alteração aos quadros de pessoal aprovados pelos Decretos-Leis n.os 47/78 e 48/78, supracitados, e já reestruturados pela Portaria 710/79, de 29 de Dezembro, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o que se faz sem que de tal resultem aumentos de encargos, sacrificando-se, para tanto, alguns lugares que menos afectam a normal eficiência dos serviços.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei 47/78 e do n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei 48/78, de 21 de Março:
1.º Os mapas de pessoal a que se referem o artigo 90.º do Decreto-Lei 47/78 e o artigo 37.º do Decreto-Lei 48/78, de 21 de Março, respeitantes à Secretaria-Geral, ao Departamento de Estudos e Planeamento, ao Serviço de Organização e Gestão de Pessoal, ao Serviço de Estatística, ao Serviço da Comunicação Social e Relações Públicas, à Direcção-Geral do Trabalho, à Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, à Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho e à Inspecção do Trabalho, passam a integrar, na Portaria 710/79, de 29 de Dezembro, as alterações constantes ao mapa anexo à presente portaria.
2.º Às categorias integradas nos quadros alterados, para efeitos retroactivos e até 30 de Junho de 1979, correspondem as letras de vencimentos anteriores às estabelecidas pelo Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 6 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Mapa a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)