Procedimento concursal para o preenchimento de 02 postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico superior, do mapa de pessoal do IST, para a área de Gestão Financeira e de Projetos - Compras e Aprovisionamento (30/TA/2017).
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 17 de outubro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 02 (dois) postos de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira e categoria de Técnico superior, para a área de Gestão Financeira e de Projetos - Compras e Aprovisionamento.
Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), Lei 42/2016, de 28 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2017 (doravante designada por LOE 2017), e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única).
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 18 de setembro de 2017, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.
Para os efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou, a 21 de setembro de 2017, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a ocupar, em virtude de ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria.
1 - Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), Campus do Taguspark (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou Campus Tecnológico e Nuclear (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela).
2 - Caracterização do posto de trabalho: Dois postos de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2017. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio especializado na área orçamental e patrimonial, designadamente: elaborar e executar, em colaboração com as diversas unidades orgânicas, programas anuais e plurianuais de aquisição de equipamento e bens de consumo correntes; promover os concursos de adjudicação de bens móveis e serviços, nos termos das disposições legais vigentes; organizar processos de consulta ao mercado; elaborar contratos e garantir o cumprimento cabal das obrigações contratuais; garantir e manter atualizadas as bases de dados de fornecedores e dos contratos celebrados pelo IST; preparar procedimentos de aquisição de bens e de prestação de serviços nas plataformas eletrónicas; emitir pareceres sobre os assuntos do domínio das competências do núcleo, sempre que lhe seja solicitado superiormente; elaborar atas de reunião e relatórios; rever e elaborar minutas de contratos; efetuar pedidos para elaboração de pareceres jurídicos; realizar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência.
3 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força da remissão do n.º 1 do artigo 19.º da LOE 2017. A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de Técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2017, de 1201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
4 - Requisitos de admissão
4.1 - Requisitos gerais
São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos habilitacionais: Titularidade de licenciatura ou grau superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
4.3 - Requisitos preferenciais: Experiência profissional na área de Contratação Pública e experiência na utilização da plataforma eletrónica VORTAL.
5 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.
6 - O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas
8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 89, de 08 de maio de 2009, e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível na Direção de Recursos Humanos (DRH) do IST, sita na Av. Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, e na página eletrónica http://drh.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/45/r6_v3_formulario_procedimento_concursal.dot, podendo ser entregues pessoalmente no Atendimento da DRH, nos dias úteis das 10.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 16.30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.
8.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão nos termos previstos no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, de:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, quando ao candidato seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, nos termos previstos no ponto 9.2;
c) No caso de ter vínculo de emprego público previamente constituído, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) No caso de ter vínculo de emprego público previamente constituído, declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
8.4 - Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria.
8.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
8.6 - As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de seleção
9.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP).
9.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto quando afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos no n.º 9.1.
9.3 - Conforme estipulado no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases, não lhes sendo, por conseguinte, aplicados os métodos ou fases seguintes.
10 - Valoração e critérios dos métodos de seleção
10.1 - Prova de conhecimentos
10.1.1 - Classificação e ponderação
A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 75 % na avaliação final.
10.1.2 - Estrutura da Prova
Prova de conhecimentos será escrita, obedecendo às seguintes regras:
Com consulta, com a duração de 90 minutos. Será constituída por dois grupos, sendo o primeiro grupo de respostas de escolha múltipla e respostas breves, e o segundo grupo de perguntas de desenvolvimento:
No primeiro grupo:
Cada resposta certa é valorada com 0,500 valores;
Cada resposta errada desconta 0,200 valores;
Cada pergunta não respondida não é valorada.
No segundo grupo:
Cada resposta certa é valorada com 2,500 valores;
Cada pergunta não respondida não é valorada.
As temáticas da prova de conhecimentos vão incidir sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia mencionadas nos anexos 1 e 2, bem como as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.
10.2 - Avaliação psicológica (AP)
Este método tem o objetivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido, e será aplicado por entidade especializada pública ou privada, respeitando a ordem de prioridade mencionada no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo ao estipulado no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria.
10.3 - Avaliação curricular (AC)
Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 75 % na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0,25*HA) + (0,20*FP) + (0,40*EP) + (0,15*AD)
10.3.1 - Habilitação Académica (HA)
Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é licenciatura; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior.
10.3.2 - Formação Profissional (FP)
Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade dos postos de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos.
A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional dos lugares postos a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração os conteúdos funcionais dos postos de trabalho.
10.3.3 - Experiência Profissional (EP)
Será considerada a experiência na área de atividade de Gestão Financeira e de Projetos - Compras e Aprovisionamento, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento.
10.3.4 - Avaliação de Desempenho (AD)
Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
10.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC)
Este método tem o intuito de obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido para a função, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, e será aplicado por técnicos especializados. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo a valoração ao estipulado no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria.
11 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST. Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para o método seguinte através de notificação, pela forma prevista no ponto anterior.
14 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST.
15 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DRH e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da referida Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, encontram-se disponíveis para consulta em: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/.
18 - Composição do Júri:
Presidente:
Ana Isabel Gomes Guimarães, Diretora da Direção Orçamental e Patrimonial.
Vogais efetivos:
Iria do Rosário Gabriel de Oliveira Fernandes, Coordenadora do Núcleo de Compras e Aprovisionamento;
Ana Bela Teixeira Pereira, Coordenadora do Núcleo de Suporte ao Utilizador.
Vogais suplentes:
Carla Maria de Carvalho Pereira, Coordenadora da Área de Gestão de Recursos Humanos;
António Luís Vieira da Luz Araújo Sol, Coordenador do Núcleo de Técnicos e Administrativos e Bolseiros.
7 de dezembro de 2017. - O Vice-Presidente para a Gestão Administrativa, Prof. Jorge Manuel Ferreira Morgado.
ANEXO 1
Temas a abordar na prova de conhecimentos
a) Organização do Estado e do poder político
Órgãos de soberania
Processo legislativo
Estrutura do Governo
Competências e estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
b) Organização e funcionamento das universidades
Regime jurídico
Graus e diplomas
Avaliação e acreditação
Organização e funcionamento da Universidade de Lisboa
Organização e funcionamento do Instituto Superior Técnico
c) Sistema nacional de I&D
Quadro normativo das instituições de I&D
d) Código do Procedimento Administrativo
e) Regime de carreiras e remunerações na Administração Pública
f) Avaliação de desempenho na Administração Pública
g) Contrato de Trabalho em Funções Públicas
Tipos de contrato: caracterização, vigência, cessação, vicissitudes contratuais
Férias, faltas e licenças
Duração e organização do tempo de trabalho
Trabalho suplementar
h) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas
Âmbito de aplicação
Tipo e escolha de procedimentos
i) Proteção da propriedade intelectual no Instituto Superior Técnico
j) Regime da Contratação Pública - CCP
k) Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
l) Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
m) Plataforma Informática da Central de Compras do IST
n) Plataformas eletrónicas - Compras Públicas
o) Cadastro e Inventário dos Bens do Estado - CIBE
p) SIIE - Sistema de Informação dos Imóveis do Estado
q) Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado - PGPI
r) Plano Oficial de Contabilidade Pública
s) Plano Oficial de Contabilidade para o Setor da Educação
t) Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC -AP)
u) Reforma da Administração Financeira do Estado
v) Lei de Enquadramento Orçamental
w) Conceitos de contabilidade geral
x) Código Civil
ANEXO 2
Legislação e bibliografia para a prova de conhecimentos
Constituição da República Portuguesa (Republicada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto, Parte III).
Lei orgânica do XXI Governo Constitucional (Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro).
Lei de bases do sistema educativo (Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, que a republicou, e pela Lei 85/2009, de 27 de agosto).
Regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro).
Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 5-A/2013 de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 1-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 01 de março).
Estatutos do Instituto Superior Técnico (Despacho 12255/2013, de 09 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro).
Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e de Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico (Despacho 1503/2017, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro).
Regimento do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico (Despacho (extrato) n.º 3279/2014, de 20 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro).
Página eletrónica do Instituto Superior Técnico (http://tecnico.ulisboa.pt).
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, com a Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e as alterações introduzidas pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, e 73/2017, de 16 de agosto).
Procedimento concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril).
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, 55-A/2010 e 66-B/2012, de 31 de dezembro dos respetivos anos).
Regulamento da Propriedade Intelectual do Instituto Superior Técnico (Despacho 12823/2010, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 09 de agosto de 2010, alterado pelo Despacho 9109/2015, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de agosto de 2015).
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, Diário da República n.º 20, 1.ª série, de 29 de janeiro de 2008 - Aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo (com as devidas alterações).
RAFE (Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho) (com as devidas alterações).
Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE.
Regulamento 330/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 146 - 30 de julho de 2009 - Regulamento do Sistema Nacional de Compras Públicas.
Lei 96/2015, de 17 de agosto - Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública.
Regulamento de Execução (UE) 2016/7 da Comissão, de 5 de janeiro de 2016.
Regulamento (UE) 2015/2342 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015.
POC (Decreto-Lei 47/77 de 07 de fevereiro, revisto pelo Decreto-Lei 410/89 de 21 de novembro).
POCP (Decreto-Lei 232/97, de 03 de setembro).
POCE (Portaria 794/2000, de 20 de setembro).
Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) (Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro).
Classificador Económico (Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro).
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto, e pelas Leis 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio, 52/2011, de 13 de outubro, 37/2013, de 14 de junho, 41/2014, de 10 de julho e 151/2015, de 11 de setembro).
Juros de mora (Lei 3/2010 de 27 de abril - estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária).
Orçamento de Estado para 2017 (Lei 42/2016, de 28 de dezembro).
Decreto-Lei 25/2017, Diário da República, 1.ª série - n.º 45 - 3 de março de 2017 - Estabelece as normas de execução do Orçamento de Estado para 2017.
CIBE (Portaria 671/2000, de 17 de abril).
PGPI (Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro; Portaria 95/2009, de 29 de janeiro).
Reforma do Regime do Património Imobiliário Público (Decreto-Lei 280/2007, de 07 de agosto).
Realização e contratação de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços (Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho) (com as devidas alterações).
Princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de julho).
Regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras (Decreto-Lei 200/2008, de 09 de outubro).
Modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República (Portaria 701-A/2008, de 29 de julho).
Comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e sua composição (Portaria 701-B/2008, de 29 de julho).
Atualização dos limiares comunitários (Portaria 701-C/2008, de 29 de julho).
Modelo de dados estatísticos (Portaria 701-D/2008, de 29 de julho).
Aprova os Modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra (Portaria 701-E/2008, de 29 de julho).
Constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos - Portal dos Contratos Públicos (Portaria 701-F/2008, de 29 de julho, e Portaria 85/2013, de 27 de fevereiro).
Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas eletrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e regras de funcionamento daquelas plataformas (Portaria 701-G/2008, de 29 de julho).
Constituição e regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas (Portaria 701-I/2008, de 29 de julho).
Vocabulário comum para os Contratos Públicos - CPV (Regulamento (CE) n.º 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 05 de novembro de 2002).
Termos a que deve obedecer a apresentação e receção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de julho).
Categorias de bens e serviços cujos acordos-quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP (Portaria 772/2008, de 06 de agosto, e Portaria 420/2009, de 20 de abril).
Código civil - DL n.º 47344/66, de 25 de novembro, na sua redação atual.
Amaral, D. F. (2012). Curso de Direito Administrativo. Vol. 1. 3.ª edição, 7.ª reimpressão. Almedina.
Dias, José Eduardo Figueiredo e OLIVEIRA, Fernanda Paula (2013). Noções fundamentais de Direito Administrativo. 3.ª edição. Almedina.
Correia, Fernando Alves (2001). Alguns conceitos de Direito Administrativo, 2.ª Edição, Almedina.
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