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Despacho 7415/2014, de 6 de Junho

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Sumário

Delega competências da Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, no Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

Texto do documento

Despacho 7415/2014

Na prossecução da missão de definição e condução da política financeira do Estado e das políticas da Administração Pública, com vista à máxima eficiência na gestão dos recursos públicos, em especial no que concerne à gestão dos recursos humanos da Administração Pública e dos procedimentos relativos à organização, funcionamento, gestão e avaliação dos serviços públicos, nos termos do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 3.º, nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º e no artigo 11.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Lei 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio e 119/2013, de 21 de agosto, e de harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto:

1 - Delego no Secretário de Estado da Administração Pública, licenciado José Maria Teixeira Leite Martins, com faculdade de subdelegação, as minhas competências relativas:

1.1 - A todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços a seguir indicados, incluindo os atos respeitantes a arrendamento de imóveis e a procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, designadamente para escolher os procedimentos e autorizar a realização das respetivas despesas, até ao valor máximo de (euro)450 000, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, aprovar peças do procedimento, designar o júri dos concursos, proceder à adjudicação, aprovar as minutas e outorgar os contratos a celebrar:

a) Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);

b) Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA);

c) Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP);

d) Programa Operacional Potencial Humano (POPH).

1.2 - À Inspeção-Geral de Finanças (IGF), no âmbito do controlo e avaliação dos serviços públicos, designadamente nas áreas da organização, funcionamento, gestão e recursos humanos;

1.3 - À Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.), no que respeita à prestação de serviços partilhados no âmbito da gestão de recursos humanos, do desenvolvimento organizacional e modernização funcional, bem como à sua gestão e funcionamento internos, neste caso em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento quando estejam em causa atos de natureza orçamental/financeira;

1.4 - À Caixa Geral de Aposentações (CGA), nas áreas que não estejam expressamente cometidas ao Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Administração Pública, licenciado José Maria Teixeira Leite Martins, as minhas competências relativas:

2.1 - À prática de atos respeitantes às comissões de trabalhadores, atribuídos por lei ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública;

2.2 - Ao acompanhamento dos processos negociais no âmbito de acordos coletivos de trabalho, incluindo a respetiva celebração;

2.3 - À prática de atos que, no âmbito de greve, a lei atribua ao Ministério ou ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública;

2.4 - À avaliação do desempenho dos trabalhadores em funções públicas, designadamente as previstas na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP).

3 - Delego no Secretário de Estado da Administração Pública, licenciado José Maria Teixeira Leite Martins, as minhas competências relativas:

3.1 - A todos os assuntos e à prática de todos os atos relativos às transferências para fundações previstos no artigo 14.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, nomeadamente a emissão do parecer prévio previsto no seu n.º 4, e no artigo 20.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2014, nomeadamente a emissão do parecer prévio previsto no seu n.º 7;

3.2 - A todos os assuntos e à prática de todos os atos previstos no artigo 15.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, relativo ao financiamento a fundações, associações e outras entidades e avaliação de observatórios, nomeadamente no que concerne ao procedimento de avaliação dos observatórios previsto no n.º 5 daquela disposição;

3.3 - À emissão de parecer para mudanças de categoria ou posto e graduações a que se refere o n.º 8 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, e n.º 11 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2014, exceto quanto ao sector empresarial do Estado, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento para efeitos de verificação do impacto e ou da viabilidade da despesa pública;

3.4 - À emissão de parecer para a celebração ou prorrogação de acordo de cedência de interesse público a que se referem os artigos 52.º e 54.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013 e artigos 50.º e 52.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2014;

3.5 - À emissão de pareceres prévios a que se refere o artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, e o artigo 51.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2014, relativamente à mobilidade interna de trabalhadores e ao recrutamento exclusivamente destinado a trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

3.6 - À autorização da mobilidade de profissionais de saúde prevista no n.º 4 do artigo 22.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, na redação introduzida pelo artigo 73.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013 e na redação do artigo 71.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2014;

3.7 - A todos os assuntos e à prática de todos os atos relativos à redução e renovação de contratos a termo resolutivo e nomeações transitórias previstos no artigo 59.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, nomeadamente à autorização prevista no seu n.º 3, e no artigo 55.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2014, nomeadamente à autorização prevista no seu n.º 2;

3.8 - Às autorizações e emissão de pareceres prévios para a admissão ou recrutamento de pessoal previstas nos artigos 60.º, 62.º, exceto quanto ao recrutamento a que se refere o n.º 2 desta disposição, 67.º e 69.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, e no artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, alterada pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou medidas adicionais de consolidação orçamental, e nos artigos 48.º, 56.º, 58.º, exceto quanto ao recrutamento a que se refere o n.º 2 desta disposição, 65.º e 67.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2014, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento quando esteja em causa atos com potencial impacto ao nível da despesa pública;

3.9 - À definição do instrumento de recolha de informação sobre pessoal a que se refere o n.º 6 do artigo 71.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013 e n.º 6 do artigo 69.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2014;

3.10 - À autorização para a celebração de contratos de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial a que se refere o n.º 3 do artigo 72.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, e o n.º 3 do artigo 70.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2014;

3.11 - À emissão do parecer prévio previsto no artigo 75.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, e artigo 73.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2014, no artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, que estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores em funções públicas, e na Portaria 16/2013, de 17 de janeiro, que regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública em matéria de aquisição de serviços;

3.12 - A todos os assuntos e à prática de todos os atos previstos na Lei-quadro das fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho;

3.13 - A todos os assuntos e à prática de todos os atos relativos à Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, criada pelo artigo 5.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e cujos estatutos foram publicados em anexo A àquela lei;

3.14 - A todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes ao regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei 214/2012, de 28 de setembro;

3.15 - A todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes à cessação de licença sem vencimento ou remuneração e colocação em situação de mobilidade especial, previstos no artigo 101.º-B do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, aditado pelo artigo 79.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, e no Despacho 3571/2012, de 17 de fevereiro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 12 de março de 2012;

3.16 - À autorização para condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos serviços e organismos do Estado e das autarquias locais por trabalhadores que não possuam a categoria de motorista;

3.17 - Ao disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, que cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por trabalhadores da administração central, local e regional;

3.18 - À autorização, por razões de interesse público excecional, do exercício por aposentados de funções públicas remuneradas para quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integram o sector empresarial regional e municipal e demais pessoas coletivas públicas, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, nas redações que lhes foram sendo sucessivamente dadas;

3.19 - A todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes à formação profissional na Administração Pública;

3.20 - À prática dos atos relativos aos procedimentos de reorganização de serviços públicos e de racionalização de efetivos da Administração Pública.

4 - Delego ainda no Secretário de Estado da Administração Pública, licenciado José Maria Teixeira Leite Martins, com faculdade de subdelegação, as minhas competências previstas nos seguintes diplomas, com exceção das especificamente delegadas noutros secretários de Estado:

4.1 - Competências previstas na Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e o respetivo Regulamento, bem como as competências previstas nestes mesmos regime e regulamento;

4.2 - Competências previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro Decreto-Lei n.º47/2013, de 5 de abril, que estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores em funções públicas;

4.3 - Competências previstas na Lei 80/2013, de 28 de novembro, que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública;

4.4 - Competências previstas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal geral.

5 - A representação do Ministério das Finanças no âmbito das reuniões da Comissão Permanente de Concertação Social é assegurada pelo Secretário de Estado da Administração Pública, salvo decisão minha em contrário.

6 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de dezembro de 2013, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Administração Pública, licenciado José Maria Teixeira Leite Martins.

29 de maio de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

207861101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 200/2012 - Ministério das Finanças

    Transforma o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e aprova e publica em anexo os respetivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 214/2012 - Ministério das Finanças

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, que estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Decreto-Lei 29/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-09 - Decreto-Lei 60/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 119/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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