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Aviso 9464/2017, de 17 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para sete técnicos superiores, seis assistentes técnicos e um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9464/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 7 técnicos superiores, 6 assistentes técnicos e 1 assistente operacional.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Belém de 7 de dezembro de 2016, se encontra aberto o procedimento concursal comum para 7 técnicos superiores e 6 assistentes técnicos, todos previstos e não ocupados, à data da contratação, no Mapa de Pessoal da Freguesia de Belém, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Nos termos da informação prestada pelo INA, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

4 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.".

5 - Descrição sumária das funções e requisitos:

5.1 - Técnico Superior - corresponde ao grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação da junta ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Requisitos mínimos gerais (sob pena de exclusão): licenciatura (ver eventuais especificações em cada uma das referências seguintes).

5.1.1 - Refª A) - Área de atividade: Ação Social - Elaboração de planos anuais de atividades e respetiva orçamentação; Desenvolver funções de estudo, conceção, controlo e apoio ao pelouro. Promover a competitividade do território local. Executar funções de secretariado do pelouro e organização de toda a documentação. Prestar apoio em diversos eventos levados a cabo pelouro, bem como outras funções não especificadas.

Requisitos mínimos: Licenciatura (Ou Mestrado Integrado) em Psicologia, 1 ano de experiência de trabalho em área da ação social de autarquias.

N.º de postos de trabalho: 2

5.1.2 - Refª B) - Área de atividade: Licenciamentos - Atendimento público, receção de processos, preparação das decisões, incluindo preparação dos elementos de suporte, elaboração de despachos técnicos, análise de queixas, fiscalização, emissão de taxas e sua liquidação. Acompanhamento de processos de obras e da execução de obras.

Requisitos mínimos: Licenciatura em Engenharia Civil, 5 anos de experiência na área de licenciamentos de ocupação de espaço público e/ou licenciamentos de urbanismo/obras de uma autarquia.

N.º de postos de trabalho: 1

5.1.3 - Refª C) - Área de atividade: Licenciamentos - Atendimento público, receção de processos, preparação das decisões, incluindo preparação dos elementos de suporte, elaboração de despachos técnicos, análise de queixas, fiscalização, emissão de taxas e sua liquidação.

Requisitos mínimos: Licenciatura em Arquitetura, 1 anos de experiência na área de licenciamentos de ocupação de espaço público/publicidade de uma autarquia.

N.º de postos de trabalho: 1

5.1.4 - Refª D) - Área de atividade: Desporto - Competências nas áreas do planeamento, promoção e desenvolvimento de programas e projetos desportivos. Gestão de equipamentos desportivos, tanto formais como informais, visando criar as melhores condições de prática desportiva. Se necessário, leciona as atividades regulares promovidas pela Freguesia, desde o pré-escolar até à idade sénior.

Requisitos mínimos: Licenciatura em Ciências do Desporto, 1 ano de experiência de trabalho em autarquias.

N.º de postos de trabalho: 1

5.1.5 - Refª E) - Área de atividade: Gestão Autárquica - Acompanhar a atividade da junta de freguesia, colaborar na preparação das reuniões, apoiar o executivo em reuniões de trabalho com diferentes entidades; Dar sequência administrativa às deliberações da junta e despachos do presidente; Participar em reuniões acompanhando membros do executivo; Elaborar relatórios de acompanhamento; Fazer a ligação do presidente com os colaboradores responsáveis pelos diferentes pelouros.

Requisitos mínimos: Licenciatura, experiência de trabalho em autarquias.

N.º de postos de trabalho: 2

5.2 - Assistente Técnico - corresponde ao grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente, prestação de funções de animador, na gestão do grupo, tem orientação de atividades diversas para as crianças. Requisitos mínimos gerais (sob pena de exclusão): 12.º ano (ou equivalente - conclusão do ensino secundário).

5.2.2 - Refª F) - Área de atividade: Contabilidade - Elaborar a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos; elaborar, analisar e enviar os documentos de prestação de contas; elaborar e analisar documentos previsionais; elaborar e enviar mensalmente o IVA; enviar informação mensal e trimestral para o SIIAL; Introduzir documentos contabilísticos; elaborar e enviar declarações IES e IRS; participar na implementação e desenvolvimento da contabilidade de custos; acompanhar o respetivo plano de contas; rececionar e conferir os documentos da receita; registar os documentos de receita; efetuar as cobranças devidas; emitir os recibos comprovativos dos débitos ao tesoureiro; verificar as condições necessárias à efetivação dos pagamentos; efetuar e registar pagamentos; providenciar a assinatura de cheques e ordens de transferência bancária e efetuar o seu registo; laborar balancetes e os diários da tesouraria; fazer o controlo das contas bancárias; proceder à regularização contabilística das transferências em contas que ocorrerem por via das arrecadações de receitas ou de pagamento de despesas, nas diversas instituições de crédito; bem como outras funções não especificadas.

Requisitos mínimos: 4 anos de experiência em funções de processamento de contabilidade em autarquias locais, inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados.

N.º de postos de trabalho: 1

5.2.3 - Refª G) - Área de atividade: Desporto - Competências nas áreas do planeamento, promoção e desenvolvimento de programas e projetos desportivos. Gestão de equipamentos desportivos, tanto formais como informais, visando criar as melhores condições de prática desportiva. Leciona as atividades regulares promovidas pela Freguesia, desde o pré-escolar até à idade sénior.

G1)

Horário: 2.ª a 5.ª 7h30-13h30; Domingo 8h00-14h00

Requisitos mínimos: Cédulas de Treinador(a) de Desporto - Natação - Grau I ou superior, e Técnico(a) de Exercício Físico, emitidas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude - IPDJ; 3 anos de experiência em piscina de autarquias, incluindo aulas de Hidroterapia.

N.º de postos de trabalho: 1

G2)

Horário: 2.ª a 5.ª 14h45-20h45; Domingo 8h00-14h00

Requisitos mínimos: Cédulas de Treinador(a) de Desporto - Natação - Grau I ou superior, e Técnico(a) de Exercício Físico, emitidas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude - IPDJ; 2 anos de experiência em piscina de autarquias, incluindo aulas de Hidroterapia.

N.º de postos de trabalho: 1

G3)

Horário: 3.ª a 6.ª 15h30-21h30; Sábado 8h00-14h00

Requisitos mínimos: Cédula de Treinador(a) de Desporto - Natação - Grau I ou superior, emitida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude - IPDJ; 3 anos de experiência em piscina de autarquias.

N.º de postos de trabalho: 1

G4)

Horário: 4.ª e 6.ª 8h00-14h00; 3.ª e 5.ª 13h30-19h30 ou 14h00-20h00; Sábado 7h30-13h30

Requisitos mínimos: Cédulas de Técnico(a) de Exercício Físico, emitidas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude - IPDJ; 3 anos de experiência em piscina de autarquias.

N.º de postos de trabalho: 1

G5)

Horário: 3.ª a 6.ª 7h30-13h30; Sábado 8h00-14h00

Requisitos mínimos: Cédulas de Técnico(a) de Exercício Físico, emitidas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude - IPDJ; 3 anos de experiência em piscina de autarquias.

N.º de postos de trabalho: 1

5.3 - Assistente Operacional - corresponde ao grau 1 de complexidade funcional, competindo-lhe nomeadamente, exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade varáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Requisitos mínimos gerais (sob pena de exclusão): 9.º ano.

5.3.1 - Refª H) - Área de atividade: Administração Geral - Motorista de ligeiros: conduzir o transporte adaptado da freguesia e outras viaturas ligeiras para transportes de bens e pessoas; cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas; receber e entregar expediente ou encomendas; apoiar atividades da freguesia, bem como outras funções não especificadas.

Requisitos mínimos: 1 ano de experiência em condução de transporte adaptado (para transporte de doentes e de pessoas com dificuldades de mobilidade) ou ambulâncias; Carta de condução de veículos da categoria B com o averbamento "Grupo 2".

N.º de postos de trabalho: 1

6 - Local de trabalho: as funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas nas instalações da freguesia de Belém, podendo ser necessárias deslocações a outros locais.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório:

7.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é a seguinte:

7.3.1 - Técnico Superior: 2.ª posição da carreira, 15.º nível remuneratório: 1.201,48 (euro)

7.3.2 - Assistente Técnico: 1.ª posição da carreira, 5.º nível remuneratório: 683,13 (euro)

7.3.3 - Assistente Operacional: 1.ª posição da carreira, 1.º nível remuneratório: 557,00 (euro) (RMG)

8 - Requisitos da admissão: São admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

8.1 - Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Constitui requisito específico relativo às Refª G) e H) não ter registo criminal incompatível.

8.3 - Exclusão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

8.4 - Exclusão: serão excluídos os candidatos que não cumpram as várias disposições constantes do presente artigo que expressamente o determinam.

9 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível na página eletrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt ou www.jf-belém.pt.

10.2 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, através do formulário identificado no número anterior, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.

10.3 - A apresentação da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:

a) Pessoalmente, na sede da freguesia, no seu horário de expediente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Belém, Largo dos Jerónimos, n.º 3, R/C, 1400-209 Lisboa,

b) Pelo correio, através de carta registada com aviso de receção, para a morada indicada na alínea anterior. Do envelope terá de constar a menção de «Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado». A não observância destas disposições tem como pena a exclusão liminar do concurso.

10.4 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob pena de compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

10.5 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão liminar do concurso:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do documento de identificação;

c) Comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória

d) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão, quando possível, à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

e) Fotocópia do registo criminal (apenas para Refª G e H);

f) Cédulas do IPDJ (apenas para Refª G);

g) Caso se aplique, documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

10.6 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a d) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

10.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Métodos de seleção a aplicar:

11.1.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 30 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que o júri atribuirá uma classificação de 10 valores.

11.1.2 - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de sessenta (60) minutos, com possibilidade de consulta em suporte de papel, e uma ponderação de 10 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

11.1.3 - Prova teórica oral de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de sessenta (30) minutos, sem possibilidade de consulta, e uma ponderação de 15 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

11.1.4 - Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.1.5 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 10 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.1.6 - Prova de avaliação física de capacidade explosiva, através de uma prova combinada de quadratlo, como definida por Jones, M. em "Revision of the Test Quadrathlon Tables", Athletics Coach, 26 (1992), p. 27-29., que terá uma classificação de apto ou não apto.

11.1.7 - Avaliação psicológica, com uma ponderação de 10 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes, conforme acima definidos:

a) Avaliação curricular (com ponderação de 30 %)

b) Prova teórica oral de conhecimentos específicos (com ponderação de 25 %)

c) Entrevista de avaliação de competência (com ponderação de 25 %)

d) Entrevista profissional de seleção (com ponderação de 20 %)

e) Prova de avaliação física (apto/não apto)

11.3 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

11.4 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

11.6 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

12 - Programa das provas de conhecimentos:

12.1 - Programa Geral

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Regime jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

c) Reorganização administrativa de Lisboa - Lei 56/2012, de 8 de novembro;

d) Modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março.

e) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro

f) Conhecer a freguesia de Belém - consultar boletins da junta em www.jf-belem.pt.

12.2 - Programas Específicos

12.2.1 - Ref.ª A) Ação Social

a) Estatuto da Ordem dos Psicólogos (Lei 57/2008, de 4 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 56/2008, de 8 de outubro, e alterada pela Lei 27/2012, de 31 de julho);

b) Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses (Regulamento 258/2011, de 20 de abril);

c) Guia da Reforma Administrativa de Lisboa - Gestão e Manutenção de Equipamentos (CM Lisboa, 2016)

d) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro:

e) Lei de proteção de crianças e jovens em perigo (Lei 147/99, de 1 de setembro).

12.2.2 - Ref.ª B) e C) Licenciamentos

a) Guia da Reforma Administrativa de Lisboa - Licenciamento de Proximidade (CM Lisboa, 2015)

b) Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro - Regime das taxas das Autarquias Locais;

c) Decreto-Lei 48/2011, de 1 de Abril - Licenciamento zero

d) Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro - Fiscalização do licenciamento

e) Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa - Regulamento 391-A/2010

f) Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação da Via Pública - Edital 101/91, de 1 de abril, do Município de Lisboa

12.2.4 - Ref.ª D) Desporto

a) Guia da Reforma Administrativa de Lisboa - Gestão e Manutenção de Equipamentos (CM Lisboa, 2016)

b) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro

c) Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (LBAFD) - Lei 5/2007, de 16 de Janeiro

d) Regime jurídico das instalações desportivas de uso público - Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 110/2012. D.R. n.º 98, Série I, de 21 de maio

e) Decreto-Lei 79/2004, de 6 de Abril - Regula a entrada em recintos desportivos.

12.2.5 - Ref.ª E) Gestão Autárquica

a) Guia da Reforma Administrativa de Lisboa - Licenciamento de Proximidade (CM Lisboa, 2015)

b) Guia da Reforma Administrativa de Lisboa - Gestão e Manutenção de Equipamentos (CM Lisboa, 2016)

c) Guia da Reforma Administrativa de Lisboa - Habitação e Intervenção Comunitária (CM Lisboa, 2016)

d) Guia da Reforma Administrativa de Lisboa - Manutenção e Limpeza do Espaço Público (CM Lisboa, 2016)

e) Lei 73/2013, de 3 de setembro - Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;

f) Lei 47/2005, de 29 de Agosto - Estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares;

g) Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto - Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais;

h) Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro - Regula o regime jurídico do licenciamento do exercício e da fiscalização de diversas atividades.

12.2.6 - Ref.ª F) Contabilidade

a) Guia da Reforma Administrativa de Lisboa - Licenciamento de Proximidade (CM Lisboa, 2015)

b) Lei dos Compromissos e Pagamentos - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro

c) Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho - Estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em atraso.

d) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro

e) POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro, pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril e pela Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro

f) Classificadores e Fichas de Apoio Técnico (FAT) da SATAPOCAL

12.2.7 - Ref.ª G) Desporto

a) Guia da Reforma Administrativa de Lisboa - Gestão e Manutenção de Equipamentos (CM Lisboa, 2016)

b) Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (LBAFD) - Lei 5/2007, de 16 de Janeiro

c) Regime jurídico das instalações desportivas de uso público - Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 110/2012. D.R. n.º 98, Série I, de 21 de maio

d) Decreto-Lei 79/2004, de 6 de Abril - Regula a entrada em recintos desportivos.

12.2.8 - Ref.ª H) Administração geral

a) Código da Estrada

13 - Composição do júri:

Presidente - Ana Margarida Rosa Domingos (Técnica Superior)

Vogais efetivos - Ana Margarida Fróis Pimentel de Barros (Técnica Superior), que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos, e Luís Miguel Canongia Ferreira da Costa, especialista em recursos humanos.

Vogais suplentes - Maria Madalena Maya Múrias (Técnica Superior) e Joana Maria Luso Soares Richard (Técnica Superior)

14 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previsto no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico nas instalações da Junta de Freguesia. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas antes referidas.

15 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede da Freguesia, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.jf-belem.pt.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público no site www.bep.gov.pt.

26 de julho de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando Ribeiro Rosa.

310670798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3061295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-06 - Decreto-Lei 79/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as categorias de agentes públicos a quem, para o cabal exercício das suas funções, é reconhecido o direito de livre entrada em recintos desportivos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 47/2005 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 57/2008 - Assembleia da República

    Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-21 - Decreto-Lei 110/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Lei 27/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) o Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado em anexo à Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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