Por força do disposto no n.º 1, alínea b) i), do artigo 41.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, os procedimentos concursais no âmbito da carreira de investigação e fiscalização (CIF), do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), regem-se, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho de 9 de maio de 2017, da Diretora Nacional do SEF, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 45 estagiários para o provimento de 45 postos de trabalho na categoria de inspetor de nível 3 da CIF, do mapa de pessoal do SEF.
Foi consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que por informação transmitida em 22/02/2017, declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, bem como inexistirem trabalhadores em situação de requalificação aptos a suprir a necessidade identificada.
1 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 4 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho supra referidos, caducando com o seu preenchimento.
2 - Conteúdo funcional - O constante do artigo 53.º, do Estatuto do Pessoal do SEF, nomeadamente:
Efetuar diligências de recolha de prova, nos termos da lei; Executar as ações de investigação e de fiscalização no âmbito das competências do SEF; Controlar a circulação de pessoas nas fronteiras; Realizar escoltas; Recolher e proceder ao tratamento de informação criminal.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, 121/2008, de 11 de julho e 240/2012, de 6 de novembro, Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 229/2005, de 29 de dezembro e 121/2008, de 11 de julho, pela Lei 92/2009, de 31 de agosto e pelos Decretos-Leis 240/2012, de 6 de novembro, 2/2014, de 9 de janeiro e 198/2015, de 16 de setembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Despacho normativo 21/2003, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série B, n.º 112, de 15 de maio, despacho conjunto 599-A/2003, de 9 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, suplemento de 16 de maio, Despacho 10 332-A/2003, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, suplemento de 23 de maio, e o Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho:
4.1 - Local de trabalho:
4.1.1 - Os candidatos aprovados no concurso serão admitidos a estágio probatório, cuja fase formativa teórica (curso de formação) será realizada no distrito de Lisboa e a fase formativa prática (exercício tutelado de funções) em unidades orgânicas centrais e/ou regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de acordo com afetação a estabelecer pela Diretora Nacional do SEF
4.1.2 - O SEF é um serviço de segurança com implantação a nível nacional, pelo que os estagiários aprovados que venham a ser providos na categoria de inspetor de nível 3 serão colocados nas várias unidades orgânicas do SEF sitas em todo o território continental, bem como nos Açores e Madeira, nos termos do Regulamento de Colocações do Pessoal da CIF do SEF, em vigor.
4.2 - Remuneração e condições de trabalho:
4.2.1 - A carreira em causa rege-se pelo disposto no Estatuto do Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 229/2005, de 29 de dezembro e 121/2008, de 11 de julho, pela Lei 92/2009, de 31 de agosto e pelos Decretos-Leis 240/2012, de 6 de novembro, 2/2014, de 9 de janeiro e 198/2015, de 16 de setembro, sendo a remuneração estabelecida pelo mapa I anexo ao Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, com as alterações constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 57/2004, de 19 de março.
4.2.2 - Após o provimento na categoria de inspetor de nível 3, o estatuto remuneratório é o estabelecido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, acrescido do suplemento mensal de 25 % do valor do 1.º escalão da categoria e nível mais baixo da referida carreira nos termos do n.º 1 da Portaria n.º104/2005, de 26 de janeiro.
4.2.3 - Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal do SEF, o pessoal da CIF vincula-se a permanecer em funções no SEF por um período mínimo de cinco anos após a conclusão do estágio ou, em caso de cessação de funções a qualquer título antes de decorrido esse período, a indemnizar o Estado dos custos de formação que lhe forem imputados relativamente ao período de estágio.
4.2.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal do SEF, em caso de desistência injustificada ou abandono da formação ou do estágio, os candidatos ou estagiários indemnizarão o Estado nos termos referidos no ponto anterior, sem prejuízo do procedimento disciplinar a que haja lugar.
4.2.5 - As restantes condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso.
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter cumprido os deveres militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5.2 - Requisitos especiais:
a) Idade não superior a 40 anos;
b) Possuir uma das licenciaturas seguintes:
Antropologia
Ciência da Informação
Ciência de Computadores
Ciência Política
Ciência Política e Relações Internacionais
Ciências da Comunicação
Ciências da Computação
Ciências da Informação e da Documentação
Ciências Forenses e Criminais
Ciências Laboratoriais Forenses
Ciências Militares
Ciências Policiais
Ciências Sociais
Criminologia
Criminologia e Justiça Criminal
Direito
Economia
Engenharia das Telecomunicações e Computadores
Engenharia de Computadores e Telemática
Engenharia de Redes e Serviços de Comunicação
Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos
Engenharia de Sistemas
Engenharia de Sistema Informáticos
Engenharia de Telecomunicações e Informática
Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação
Engenharia Eletrónica
Engenharia Elétrica e Eletrónica
Engenharia Eletrónica e Informática
Engenharia Eletrónica e Redes de Computadores
Engenharia Eletrónica e Telecomunicações
Engenharia Eletrónica e Telecomunicações e de Computadores
Engenharia Eletrotécnica e das Telecomunicações
Engenharia Eletrotécnica e de Computadores
Engenharia Eletrotécnica
Engenharia Informática
Estudos de Segurança
Estudos Europeus
Estudos Europeus e Política Internacional
Estudos Europeus e Relações Internacionais
Gestão e Informática
Gestão e Sistemas de Informação
Informática
Informática de Gestão
Informática e Comunicações
Políticas de Segurança
Psicologia
Psicologia Criminal
Psicologia Social e do Trabalho
Redes de Comunicação e Telecomunicações
Redes de Telecomunicações
Relações Internacionais
Sistemas e Tecnologias da Informação
Sociologia
Tecnologias da Informação e da Comunicação
Tecnologias e Sistemas de Informação
c) Possuir bons conhecimentos da língua inglesa;
d) Ter, pelo menos, 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente para candidatos femininos e para candidatos masculinos;
e) Possuir carta de condução de veículos ligeiros;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função de investigação e fiscalização e ter as vacinas obrigatórias nos termos da lei geral.
5.3 - Os requisitos especiais fixados nas alíneas d) e f) serão comprovados através dos exames de aptidão médica e física realizados nos termos do Despacho Normativo 21/2003, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série B, n.º 112, de 15 de maio.
5.4 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão a concurso até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
6 - Métodos de seleção a utilizar:
Provas escritas de conhecimentos gerais - de cultura geral e de língua inglesa -, de acordo com o programa aprovado pelo Despacho 10 332-A/2003, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, suplemento de 23 de maio;
Prova escrita de conhecimentos específicos - de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 599-A/2003, de 9 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, suplemento de 16 de maio;
Exames de aptidão médica e aptidão física - cujos componentes, modalidades, forma de execução e avaliação constam no Despacho Normativo 21/2003, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série - B, n.º 112, de 15 de maio de 2003, cujos objetivos são:
O exame de aptidão médica - avaliar o estado de saúde física e psíquica dos candidatos, tendo em conta a especificidade da função de investigação e fiscalização;
Exame de aptidão física - destinado a avaliar o desenvolvimento e a destreza física dos candidatos, bem como a sua capacidade e resistência para a função de investigação e fiscalização;
Exame psicológico - destinado a avaliar as capacidades e características da personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função de investigação e fiscalização.
Entrevista profissional de seleção - que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7 - Os métodos de seleção, com exceção da entrevista profissional de seleção, são eliminatórios de per si, o que não obsta a que, por razões de celeridade do processo de concurso, o candidato seja sujeito à totalidade dos métodos de seleção, pela ordem que vier a ser definida pelo júri, ainda que não lhe tenha sido dado conhecimento do resultado obtido nos anteriormente realizados.
8 - Legislação e bibliografia - nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, indica-se a legislação e bibliografia aconselhável para a preparação das provas de conhecimentos:
Tratado da União Europeia (Versão consolidada JO C 202/2016);
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Versão consolidada JO C 202/2016);
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (JO C 202/2016);
Constituição da República Portuguesa, de 2 de abril de 1976 (Revista pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de setembro; 1/89, de 8 de julho; 1/92, de 25 de novembro; 1/97, de 20 de setembro e 1/2001, de 12 de dezembro; 1/2004, de 24 de julho e 1/2005, de 12 de agosto);
Lei 23/2007, de 4 de julho - Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (alterada pelas Leis n.os 29/2012, de 9 de agosto; 56/2015, de 23 de junho e 63/2015, de 30 de junho - versão consolidada em https://sites.google.com/site/leximigratoria/);
Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de novembro - Regulamenta a Lei 23/2007, de 4 de julho (alterado pelo Decreto Regulamentar 2/2013, de 18 de março; pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro e pelo Decreto Regulamentar 15-A/2015, de 2 de setembro - versão consolidada em https://sites.google.com/site/leximigratoria/);
Lei 37/2006, de 09 de agosto - Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril;
Lei da Nacionalidade - Lei 37/81, de 03 de outubro (versão consolidada em http://www.pgdlisboa.pt/home.php);
Lei 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de abril, e 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de dezembro, alterada pela Lei 26/2014, de 5 de maio (transpondo as Diretivas n.os 2011/95/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, 2013/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e 2013/33/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho);
Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio - Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes (versão consolidada em http://www.pgdlisboa.pt/home.php);
Decreto-Lei 85/2000, de 12 de maio - Equipara os espaços criados nos aeroportos portugueses por força da Resolução de Conselho de Ministros n.º 76/97, de 17 de abril, a centros de instalação temporária, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de agosto (revogado pela Lei 23/2007, de 04/07).
Decreto-Lei 44/2006, de 24 de fevereiro - Equipara as instalações da Unidade Habitacional de Santo António, no Porto, a centro de instalação temporária de estrangeiros e apátridas, estabelecendo como aplicável o regime constante do Decreto-Lei 85/2000, de 12 de maio, e dos artigos 5.º a 8.º do Decreto-Lei 141/2004, de 11 de junho.
Decreto-Lei 141/2004, de 11 de junho - Cria e regula os espaços equiparados aos centros de instalação temporária, com vista à execução das medidas de afastamento de cidadãos estrangeiros, previstas na Lei Orgânica 2/2004 de 12 de maio, no âmbito do período de realização do Campeonato Europeu de Futebol Euro 2004.
Decreto do Governo n.º 6/84, de 26 de janeiro, que aprova, para ratificação, o Acordo Europeu sobre o Regime da Circulação das Pessoas entre os Países Membros do Conselho da Europa;
Código de Procedimento Administrativo, Código Penal, Código do Processo Penal e Regime geral das Contraordenações e Coimas (versões consolidadas em http://www.pgdlisboa.pt/home.php);
Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro - Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (alterado pelos: Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro; Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho; Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro);
Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro - Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (com as alterações do Decreto-Lei 229/2005, de 29 de dezembro; Lei 92/2009, de 31 de agosto; Decreto-Lei 2/2014, de 9 de janeiro; Decreto-Lei 198/2015, de 16 de setembro);
Código de Ética da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (acessível em: http://www.sef.pt/documentos/56/CodigoEtica.pdf);
Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro - Lei Orgânica do MAI (alterado pelos Decretos-Leis n.os 161-A/2013, de 2 de dezembro e 112/2014, de 11 de julho);
Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro - Aprova a Lei Orgânica do Gabinete Nacional de Segurança (na mais recente versão dada pelo Decreto-Lei 69/2014, de 9 de maio);
Lei 49/2008, de 27 de agosto - Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal (alterada pelas Leis n.º 34/2013, de 16 de maio; n.º 38/2015, de 11 de maio e Lei 57/2015, de 23 de junho);
Lei 53/2008, de 29 de agosto - Aprova a Lei de Segurança Interna (retificada pela Declaração de Retificação n.º 66-A/2008, de 28 de outubro, alterada pela Lei 59/2015, de 24 de junho).
Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março - Lei Orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna na versão atual introduzida pelo Decreto-Lei 146/2012, de 12 de julho
Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei geral do trabalho em funções públicas (alterada pelas Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei 84/2015, de 07 de agosto; Lei 18/2016, de 20 de junho; na atual redação introduzida pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro);
Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de junho de 1985, com as últimas alterações, introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 610/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013 (versão consolidada em https://sites.google.com/site/leximigratoria/);
Resolução da Assembleia da República n.º 23/95, de 11 de abril, que aprova, para ratificação, o Protocolo Relativo às Consequências da Entrada em Vigor da Convenção de Dublin sobre Determinadas Disposições da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen.
Regulamento SIS II (CE n.º 1987/2006) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração - retificado a 29-01-2015, JOUE L 23/19
Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (alterado pelo Regulamento (UE) 2016/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira e pelo Regulamento (UE) 2017/458 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, no que diz respeito ao reforço dos controlos nas fronteiras externas por confronto com as bases de dados pertinentes, este último para vigorar a partir de 07-04-2017.
Manual prático para os guardas de Fronteira, Manual Schengen, com as alterações das Recomendações C (2008) 2976, C (2009) 7376, C (2010) 5559, C (2011) 3918, C (2012) 9330 da Comissão, a par da Recomendação da Comissão C (2015) 3894, de 15-06-2015.
Regulamento (CE) n.º 810/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos), com as últimas alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 610/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013;
Handbook for the processing of visa applications, alterado pela Decisão C(2014) 2727 final, de 29 de abril;
Diretiva n.º 2001/40/CE, do Conselho, de 28 de maio, relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros;
Diretiva n.º 2001/51/CE, do Conselho, de 28 de junho, que completa as disposições do artigo 26.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de junho de 1985;
Diretiva n.º 2001/55/CE do Conselho, de 20 de julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento;
Diretiva n.º 2002/90/CE, do Conselho, de 28 de novembro, relativa à definição do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares.
Decisão Quadro 202/946/JAI, do Conselho, de 28 de novembro de 2002, relativa ao reforço do quadro penal para a prevenção do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares;
Diretiva n.º 2003/86/CE, do Conselho, de 22 de setembro, relativa ao direito ao reagrupamento familiar;
Diretiva n.º 2003/109/CE, do Conselho, de 25 de novembro, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração;
Diretiva n.º 2003/110/CE, do Conselho, de 25 de novembro, relativa ao apoio em caso de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea;
Diretiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros;
Diretiva n.º 2004/81/CE, do Conselho, de 29 de abril, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objeto de uma ação de auxílio à imigração ilegal e que cooperem com as autoridades competentes;
Diretiva n.º 2004/82/CE, do Conselho, de 29 de abril, relativa à obrigação de comunicação de dados dos passageiros pelas transportadoras;
Diretiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de proteção internacional, bem como relativas ao respetivo estatuto, e relativas ao conteúdo da proteção concedida;
Diretiva n.º 2004/114/CE, do Conselho, de 13 de dezembro, relativa às condições de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado (substituída pela Diretiva (UE) 2016/801 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de formação, de voluntariado, de programas de intercâmbio de estudantes, de projetos educativos e de colocação au pair);
Decisão 2004/573/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à organização de voos comuns para o afastamento;
Diretiva n.º 2005/71/CE, do Conselho, de 12 de outubro, relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica;
Diretiva 2005/85/CE do Conselho, de 1 de dezembro de 2005, relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros;
Regulamento (CE) n.º 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação
Diretiva n.º 2008/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular;
Diretiva n.º 2009/50/CE, do Conselho, de 25 de maio, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado;
Diretiva n.º 2009/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho, que estabelece normas mínimas sobre sanções e medidas contra empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular;
Diretiva n.º 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de abril de 2011 relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão-Quadro 2002/629/JAI do Conselho;
Diretiva n.º 2011/51/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, que altera a Diretiva n.º 2003/109/CE, do Conselho, de modo a alargar o seu âmbito de aplicação aos beneficiários de proteção internacional;
Diretiva n.º 2011/98/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa a um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado membro e a um conjunto de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado membro;
Diretiva n.º 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2012 que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho;
Diretiva (UE) 2017/541 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15.03.2107, relativa à luta contra o terrorismo, a qual substitui a Decisão-Quadro 2002/475/JAI do Conselho e altera a Decisão 2005/671/JAI do Conselho;
Regulamento (CE) n.º 2725/2000/CE do Conselho, de 11 de dezembro de 2000, relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva da Convenção de Dublim;
Regulamento (CE) N.º 1030/2002/CE do Conselho de 13 de junho de 2002 que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros, alterado pelo regulamento 380/2008/CE do Conselho, de 18 de abril;
Regulamento (CE) n.º 343/2003/CE do Conselho, de 18 de fevereiro de 2003, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise e um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro;
Livro verde sobre o futuro Sistema Europeu Comum de Asilo /* COM/2007/0301 final */
Regulamento (CE) n.º 415/2003/CE do Conselho, de 27 de fevereiro de 2003, relativo à concessão de vistos na fronteira, incluindo a marítimos em trânsito;
Regulamento (CE) n.º 859/2003/CE do Conselho, de 14 de maio de 2003, que torna extensivas as disposições do Regulamento (CEE) n.º 1408/71 e (CEE) n.º 574/72 aos nacionais de Estados terceiros que ainda não estão abrangidos por estas disposições por razões exclusivas de nacionalidade;
Regulamento (CE) n.º 2007/2004 do Conselho, de 26 de outubro de 2004, que cria uma Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia;
Regulamento (CE) n.º 2252/2004 Do Conselho de 13 de dezembro de 2004 que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros;
Retificação ao Regulamento (CE) n.º 1932/2006 do Conselho, de 21 de dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n. o 539/2001 que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (JO L 405 de 30.12.2006)
Regulamento (CE) n.º 1986/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo ao acesso ao Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) dos serviços dos Estados-Membros competentes para a emissão dos certificados de matrícula dos veículos;
Regulamento (CE) n.º 1987/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) (retificado a 29-01-2015, JOUE L 23/19);
Decisão do Conselho n.º 2007/533/JAI, de 12 de junho de 2007, relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II) (retificada a 18 de agosto de 2011 - JOUE L 211/35);
Lei 74/2009, de 12 de agosto - Aprova o regime aplicável ao intercâmbio de dados e informações de natureza criminal entre as autoridades dos Estados membros da União Europeia, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2006/960/JAI, do Conselho, de 18 de dezembro de 2006;
Decreto-Lei 292/94, de 16 de novembro - Cria o Gabinete Nacional SIRENE;
Lei 2/94, de 19 de fevereiro - Estabelece os mecanismos de controlo e fiscalização do Sistema de Informação Schengen;
Decisão da Comissão n.º 2008/333/CE, de 4 de março de 2008, que adota o manual SIRENE e outras medidas de execução para o Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II);
Regulamento (CE) do Conselho n.º 1104/2008, de 24 de outubro de 2008, relativo à migração do Sistema de Informação Schengen (SIS 1+) para o Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II), alterado pelo Regulamento (UE) n.º 541/2010, do Conselho, de 3 de junho de 2010;
2014/C 278/01 - Lista das autoridades competentes autorizadas a consultar diretamente os dados introduzidos na segunda geração do Sistema de Informação de Schengen, em conformidade com o artigo 31.º, n.º 8, do Regulamento (CE) n.º 1987/2006 Parlamento Europeu e do Conselho e o artigo 46.º, n.º 8, da Decisão 2007/533/JAI, relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen de segunda geração; 2014/C 278/02 - Lista dos Serviços N.SIS II e dos Gabinetes nacionais SIRENE.
Lei 67/98, de 26 de outubro - Lei da proteção de dados pessoais (retificada pela Declaração de Retificação n.º 22/98, de 28 de novembro alterada pela Lei 103/2015, de 24 de agosto,);
Lei 65/2003, de 23 de agosto - Lei do Mandado de Detenção Europeu (revista pela Lei 35/2015, de 4 de maio);
Regulamento (CE) n.º 2007/2004 do Conselho (26-10-2004, JO L 349 de 25-11-2004) - Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (FRONTEX);
Convenção de Chicago - sobre a aviação civil internacional. (assinada em 7 de dezembro de 1944, aprovada pelo Decreto-Lei 36 158, de 17 de fevereiro de 1947 e ratificada pelo Estado Português em 28 de abril de 1948 - Anexo IX);
Manual Prático para os Guardas de Fronteira (Manual Schengen - acessível em: http://register.consilium.europa.eu/doc/srv?l=PT&f=ST%2015010 %202006 %20INIT);
Convenções Internacionais SOLAS - Salvamento da Vida no Mar; FA - Facilitação do Transporte Marítimo; n.º 108 da OIT - Relativa ao reconhecimento de documentos de controlo de marítimos; n.º185 da OIT - Relativa ao reconhecimento de documentos de controlo de marítimos;
Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97, de 14 de outubro - Aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e o Acordo Relativo à Aplicação da Parte XI da mesma Convenção;
Regulamento (CE) n.º 725/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativo ao reforço da proteção dos navios e das instalações portuárias e Diretiva 2005/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005, relativa ao reforço da segurança nos portos;
Decreto Regulamentar 86/2007, de 12 de dezembro - Articula a ação das autoridades de polícia e demais entidades competentes no âmbito dos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional;
Decreto-Lei 264/2012, de 20 de dezembro - Estabelece o regime jurídico do acesso à atividade de agente de navegação, conformando-o com a disciplina da Lei 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno;
Decreto-Lei 226/2006, de 15 de novembro - Aprova normas de enquadramento do Regulamento 725/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, relativo ao reforço da proteção dos navios e das instalações portuárias, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro, relativa ao reforço da segurança nos portos DL 7/2006 - Regime da cabotagem nacional;
Lei 34/2006, de 28 de julho - Determina a extensão das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e os poderes que o Estado Português nelas exerce, bem como os poderes exercidos no alto mar;
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Relatório de Imigração, Fronteiras e Asilo 2015 - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (acessível em: http://sefstat.sef.pt/Docs/Rifa_2015.pdf);
9 - Sistema de classificação:
9.1 - Os resultados da aplicação dos métodos de seleção serão classificados de 0 a 20 valores, exceto:
9.1.2 - Os do exame psicológico, que serão traduzidos numa das seguintes menções qualitativas: Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Favorável com reservas e Não favorável, a que correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente.
9.1.3 - Os do exame de aptidão médica e de aptidão física serão expressos por Apto e Não apto.
10 - Classificação final:
10.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das provas escritas de conhecimentos, na entrevista profissional de seleção e no exame psicológico.
10.2 - Consideram-se excluídos os candidatos que em qualquer das provas escritas de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, ou sejam considerados não aptos nos exames de aptidão médica ou de aptidão física, bem assim como os que tenham obtido a menção de Não favorável ou Favorável com reservas no exame psicológico.
10.3 - Em caso de igualdade na classificação final, serão fatores de preferência, pela ordem indicada, os seguintes:
a) Possuir habilitações literárias de nível mais elevado;
b) Possuir maior número de qualificações profissionais ou técnicas com interesse para o serviço;
c) Ter menos idade.
11 - Serão admitidos a estágio probatório, como inspetores estagiários, os candidatos aprovados no concurso, segundo a ordem de classificação final nele obtida resultante do estabelecido nos números anteriores.
12 - Estágio probatório - a regulamentação específica do estágio, designadamente nos aspetos relativos à fase formativa teórica (curso de formação) e à fase formativa prática (exercício tutelado de funções) e respetivos sistemas de avaliação e classificação, bem como o sistema de classificação final do estágio, encontram-se definidos no despacho normativo 7/2015, de 7 de abril.
13 - Os candidatos aprovados no estágio serão providos na categoria de inspetor de nível 3 segundo a ordem de classificação final nele obtida, tendo em conta o número de vagas postas a concurso.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura dentro do prazo fixado neste aviso, utilizando obrigatoriamente requerimento de modelo tipo que poderá ser obtido nos serviços centrais ou regionais (Lisboa, Porto, Coimbra, Faro, Funchal e Ponta Delgada) do SEF ou ainda obtido através do sítio www.sef.pt, o qual deverá ser devidamente assinado.
14.2 - Os requerimentos referidos no número anterior deverão ser remetidos exclusivamente pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, endereçado a Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, concurso de inspetor, nível 3, Avenida do Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf, n.º 1, 2734 - 506 Barcarena, Oeiras.
14.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, com data posterior à do presente aviso de abertura, emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste de forma inequívoca:
i) A identificação da modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e a respetiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
ii) A identificação da carreira e da categoria de que o candidato é titular;
iii) A posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor.
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;
c) Certificado do registo criminal;
d) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias correspondentes à licenciatura;
e) Fotocópia da carta de condução;
f) Currículo vitae, modelo europass, atualizado, datado e assinado.
14.4 - Os candidatos são dispensados de apresentar o documento comprovativo da posse do requisito referido na alínea b) do n.º 5.1 deste aviso, devendo declarar no requerimento modelo tipo, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente àquele requisito.
14.5 - A falta de entrega dos documentos exigidos até ao termo do prazo fixado neste aviso determina a exclusão do concurso.
15 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso e dos excluídos, a lista da classificação final do concurso e das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
16 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Inspetora Coordenadora Superior Lic. Cristina Isabel Gatões Batista;
Vogais efetivos:
Inspetor Coordenador Superior Lic João Carlos Ataíde, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Inspetora Coordenadora Superior Lic. Helena Bastos Martins;
Inspetora Coordenadora Superior Lic. Ana Paula Ribeiradio Santos;
Inspetor Coordenador Lic. José Domingos Salvador.
Vogais suplentes:
Inspetor Coordenador Superior Lic. Jorge Manuel Pinto Ferreira Faustino;
Inspetora Coordenadora Lic. Esmeralda Maria Caseiro Louro;
Inspetor Coordenador Mestre António Manuel Martins Fialho;
Inspetora Coordenadora Lic. Leonilde Rute Soares Esteves.
16 de maio de 2017. - O Coordenador do Gabinete de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.
310506456