Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 198/2015, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, que aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no que respeita à denominação das carreiras

Texto do documento

Decreto-Lei 198/2015

de 16 de setembro

No quadro das orientações definidas pelo Plano de Redução e Melhoria da Administração Central foi aprovado o Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, que procedeu a uma reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), tendo em vista a concretização dos objetivos de racionalização orgânica e melhor utilização dos recursos humanos e financeiros, alterando, em conformidade, o Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 290-A/2001, de 17 de novembro, 121/2008, de 11 de julho e 240/2012, de 6 de novembro, que aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Importa agora prosseguir essa reestruturação, através da adaptação do Estatuto do Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 290-A/2001, de 17 de novembro, 121/2008, de 11 de julho e 240/2012, de 6 de novembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, que aprova o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro

O artigo 2.º do estatuto do pessoal do SEF, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

a) ...

Inspetor coordenador superior;

Inspetor coordenador;

Inspetor chefe;

Inspetor.

b) (Revogada.)

c) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro

É aditado o artigo 2.º-B ao Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, alterado pela Lei 60-A/2011, de 30 de novembro, pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março, e Lei 11/2014, de 6 de março, com a seguinte redação:

«Artigo 2.º-B

Atualização das ajudas de custo do pessoal com funções de investigação e fiscalização no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

1 - As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal com funções de investigação e fiscalização no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que se desloque em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro, são atualizadas para os valores previstos no n.º 3 da Portaria 864/2009, de 13 de agosto, com as devidas adaptações.

2 - Aos valores previstos no n.º 3 da Portaria 864/2009, de 13 de agosto, são aplicadas as reduções previstas no presente decreto-lei.»

Artigo 4.º

Referências legais

No Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, todas as referências legais a «Inspetor superior», a «Inspetor», a «Inspetor-adjunto principal» e a «Inspetor-adjunto», consideram-se feitas respetivamente a «Inspetor coordenador superior», a «Inspetor coordenador», a «Inspetor chefe» e a «Inspetor».

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogada a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do estatuto do pessoal do SEF, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de julho de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro - António de Magalhães Pires de Lima - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Agostinho Correia Branquinho.

Promulgado em 4 de setembro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 10 de setembro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei 60-A/2011 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 11/2014 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social; altera (quarta alteração) a Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro (que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões), altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em se (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-11-03 - Portaria 393/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova os modelos de cartão de livre trânsito, crachá das autoridades de polícia criminal e dos agentes de autoridade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), bem como o modelo de cartão de identificação dos funcionários da carreira de investigação e fiscalização aposentados

  • Tem documento Em vigor 2018-09-10 - Portaria 257/2018 - Finanças e Administração Interna

    Aprovação do Regulamento de Prestação de Trabalho em Regime de Piquete e de Prevenção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda