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Despacho Conjunto 599-A/2003, de 16 de Maio

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Texto do documento

Despacho conjunto 599-A/2003. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na categoria de inspector-adjunto da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras:

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na categoria de inspector-adjunto da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

O Ministério da Administração Interna no contexto da Administração Pública e a sua responsabilidade no domínio da segurança interna.

A União Europeia, o Acordo de Schengen e a livre circulação de pessoas.

As migrações internacionais.

9 de Abril de 2003. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Nuno Miguel Miranda de Magalhães. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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