Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6147/2017, de 31 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados nas carreiras/categorias de Técnico Superior e Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 6147/2017

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que na sequência das deliberações tomadas em Reuniões de Câmara datadas de 04 e 26 de abril 2017, e dos Despachos do Vice-Presidente datados de 27 de março e 20 de abril de 2017, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, conforme a seguir se descrimina:

Ref.01/2017 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional;

Ref.02/2017 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional;

Ref.03/2017 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional;

Ref.04/2017 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional;

Ref.05/2017 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional;

Ref.06/2017 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior;

Ref.07/2017 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior.

1.1 - Validade: Referências 01/2017 a 07/2017, os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.

1.2 - Quanto à legislação aplicável, é a seguinte: Lei 35/2014 de 20.06, Lei 12-A/2008 de 27.02; Decreto-Lei 209/2009 de 03.09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07; Portaria 1553-C/2008 de 31.12; Lei 80/2013 de 28.11; Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04; Lei 12-A/2010 de 30.06, Lei 82-B/2014 de 31.12. e a Lei 42/2016 de 28.12.

1.3 - Em relação à prévia consulta à ECCRC, está temporariamente dispensada, até que aquela entidade proceda à publicitação de procedimento para constituição de reserva de recrutamento.

1.4 - Em relação às obrigações previstas no artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28.11, no que diz respeito ao procedimento prévio ao recrutamento, nos termos e condições previstos na Portaria 48/2014 de 26.02, considerando o acordo entre o governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, celebrado em 08.07.2014, as partes comprometeram-se a aprofundar a discussão sobre a adaptação à administração local da legislação referente à requalificação, ficando assente que as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta previstas naquela legislação, em conformidade com a Nota n.º 5/JP/2014 do Secretário de Estado da Administração Pública.

2 - Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Município de Lagoa - Algarve.

3 - Descrição sumária das competências:

Ref.01/2017: Desenvolver as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Cuida do cemitério que lhe está distribuído; Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref.02/2017: Desenvolver as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afeto, que lhe possam ser destinados por chefias, executa funções e tarefas ao apoio na montagem de estruturas, abrindo caboucos e fazendo a remoção com materiais de limpeza; Solta as pedras mais pequenas manualmente ou por meio de cunhas ou marretas; transporta e manobra, em condições de segurança, o martelo pneumático e seus acessórios; Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção, limpeza e reparação dos mesmos.

Ref.03/2017: Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afeto, que lhe possam ser destinados pela chefia, procede recolha à de resíduos sólidos urbanos; limpeza das ilhas ecológicas, recolha de monos e remoção de verdes, lavagem de ruas e de contentores, prestando serviços de limpeza e recolha de lixo em geral; Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção, limpeza e reparação dos mesmos.

Ref.04/2017: Desenvolver as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afeto, que lhe possam ser destinados pela chefia, conduz veículos ligeiros e pesados, veículos de elevada tonelagem, cilindros, máquinas pesadas para movimentação de terras, gruas e outros veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de R.S.U., manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas, transporte de diversos materiais, mercadorias, de acordo com as necessidades do serviço; Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção, limpeza e reparação dos mesmos.

Ref.05/2017: Desenvolver as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afeto, que lhe possam ser destinados pela chefia; colaborar em trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem, limpeza, conservação, arrumação, distribuição; ser responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref.06/2017: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no domínio da animação sócio cultural, que sustentam a fundamentação da decisão, com especial incidência na área sócio cultural; contribuir para a formação e realização integral dos indivíduos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando a formação de cidadãos responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade; promover projetos sociais no sentido de reconhecer e respeitar as diferenças socioculturais dos membros da comunidade, valorizando os diferentes saberes e cultura, combatendo processos de exclusão e discriminação, promovendo processos de interculturalidade, respeitando, como forma de inserção na comunidade, as tradições, os usos e costumes do meio envolvente ao local em que exerce funções; Elaboração, participação e organização de atividades e de apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Utilizar novos meios que lhe sejam propostos numa perspetiva de abertura à inovação e de reforço da qualidade da animação sócio cultural; Representar o município em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas em diretivas ou orientações superiores.

Ref.07/2017: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no domínio do Serviço Social, que sustentam a fundamentação da decisão; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Podendo quando designado para o efeito efetuar a dinamização de projetos e programas no âmbito do Serviço Social; Elaboração de atividades e de apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

3.1 - Deverá ainda ter-se em conta as funções constantes do anexo à Lei n.º35/2014 de 20.06, referido no n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde:

Ref.01/2017 a 05/2017: grau de complexidade 1;

Ref.06/2017 e 07/2017: grau de complexidade 3.

4 - Posição remuneratória de referência:

Ref.01/2017 a Ref.05/2017: primeira posição, correspondente ao primeiro nível, da Tabela Remuneratória Única - (euro) 557,00 (quinhentos e cinquenta e sete euros).

Ref.06/2017 e Ref.07/2017: segunda posição, correspondente ao décimo quinto nível, da Tabela Remuneratória Única - (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

4.1 - A posição remuneratória será objeto de negociação nos termos previstos pelo artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014 de 20.06 e pelo estatuído no artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31.12, atento o estabelecido no artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28/12.

5 - Nível habilitacional:

Ref.01/2017, 02/2017, 03/2017 e 05/2017: O nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória;

Ref.ª 04/2017: O nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória, carta de condução de veículos das categorias C e C1, válida à data da candidatura e como requisito essencial, sob pena de exclusão: carta de qualificação de motorista (Decreto-Lei 126/2009 de 27.05) e cartão de condutor (Regulamento CE n.º 561/06, do Parlamento Europeu e do Concelho, de 15.03 e Decreto-Lei 169/2009 de 31.07, válidos à data da candidatura.

Ref.06/2017: O nível habilitacional exigido é a Licenciatura em Animação Sócio Cultural;

Ref.07/2017: O nível habilitacional exigido é a Licenciatura em Serviço Social.

5.1 - Em nenhuma das referências é permitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014 de 20.06, até à data limite para apresentação das candidaturas, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

6.1.1 - Na fase de candidatura, os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem, e sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

6.1.2 - A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no ponto 6.1, será apenas exigida no momento da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

6.1.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura e avaliação do candidato determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - Para cumprimento do estabelecido no artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014 de 20.06, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída ou por aqueles que se encontrem colocados em situação de requalificação.

6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário obrigatório, sob pena de exclusão, disponível na página eletrónica do Município (www.cm-lagoa.pt) e no Balcão Único deste Município.

7.2 - O formulário deverá conter todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04, que são os seguintes:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da referência e número do aviso de publicitação, da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada completa, contacto telefónico e endereço eletrónico;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

I) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

II) A situação jurídico/funcional, com a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

III) A opção por métodos de seleção para os candidatos detentores de RJEP por Tempo Indeterminado.

IV) A situação perante os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014 de 20.06;

V) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura sob pena de não ser aceite;

VI) Indicação dos documentos anexos à candidatura, em suporte de papel.

7.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efetuada pessoalmente, durante as horas normais de expediente no Balcão Único localizado no Edifício Principal desta Câmara Municipal ou por correio registado, com aviso de receção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Lagoa-Algarve, Largo do Município, 8401-851 Lagoa.

7.4 - Não é possível apresentar a candidatura, reclamações, recursos, quaisquer documentos ou solicitações referentes ao procedimento concursal por via eletrónica.

7.5 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e/ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho agora publicitado, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos alegados no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão.

e) Sendo o caso de candidato com relação jurídica de emprego público previamente constituída, em situação de requalificação ou nas circunstâncias previstas no n.º 1 do artigo 66.º do anexo à Lei 35/2014 de 20.06, deverá apresentar declaração, devidamente atualizada com referência à publicitação do presente Aviso, emitida e autenticada pelo serviço de origem a que o candidato pertence/pertenceu, da qual conste, de forma inequívoca, a identificação da modalidade da relação jurídica de emprego público estabelecida, carreira e categoria de que seja/foi titular, do período de tempo dessa titularidade, da posição e nível remuneratório em que se encontre/encontrou posicionado, das competências e conteúdo funcional, caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa/ocupou e bem assim o órgão ou serviço onde exerce/exerceu a atividade e a indicação da avaliação de desempenho dos últimos três anos.

7.5.1 - A não apresentação dos documentos nos termos previstos nas alíneas a),b) c) e e), do ponto 7.5, determina a não valorização, em termos de análise da candidatura ou de avaliação curricular, quando aplicável, dos factos ou situações que através dos mesmos deveriam ser comprovados.

7.5.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.5.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura ou currículo, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.

7.6 - A morada e contactos a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes do formulário de candidatura, com exclusão de qualquer outro que não for expressamente informado ao processo.

7.7 - A candidatura deverá conter indicação expressa da referência, número do Aviso de publicitação e data do Diário da República não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal a que se referem.

7.8 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, obedecendo aos seguintes critérios de avaliação:

8.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. As provas serão orais de natureza prática, para as Ref.01/2017 a 05/2017 a ponderação é de 70 %. Para as Ref. 06/2017 e 07/2017, as provas serão escritas de natureza teórica com consulta da legislação aplicável aos temas abordados, desde que não anotadas/comentadas, a ponderação é de 45 %. Este método de seleção está sujeito à escala de 0 a 20 valores.

Duração das Provas de Conhecimentos: Ref. 01/2017 a 04/2017 terão a duração de 20 minutos, a Ref.05/2017 terá a duração de 15 minutos com cinco minutos de tolerância, e as Ref. 06/2017 e 07/2017 terão a duração de 2 horas, com trinta minutos de tolerância.

Estas provas versarão as seguintes matérias: Ref.01/2017, 02/2017, 03/2017 e 05/2017: Conhecimentos práticos das funções e competências a desempenhar; Lei 35/2014 de 20.06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Código de Ética da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve).

Ref.ª 04/2017: Conhecimentos práticos das funções e competências a desempenhar; Lei 35/2014 de 20.06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Código de Ética da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve). A parte prática consistirá na condução de uma viatura pesada.

Ref.06/2017: Constituição da República Portuguesa; Regime Jurídico das autarquias locais (Lei 75/2013, de 12/09); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015 de 07/01); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014 de 20.06); Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28/12). Código de Ética da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve). Regime de acesso à informação administrativa e ambiental (Lei 26/2016, de 22/08); Lei da proteção, tratamento e livre circulação de dados pessoais (Lei 67/ 98, de 26/10); Lei de bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado - Lei 71/98, de 3/11 e Decreto-Lei 389/99, de 30/09; Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99, de 01/09 alterada pela Lei 142/2015 de 08/09; Programa Rede Social - Resolução 197/97, de 18/11, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 10-0/98, de 30/05, e Decreto-Lei 115/2006, de 14/06; Rendimento Social de Inserção (RSI) - Lei 13/2003, de 21/05 retificada pela Declaração de Retificação n.º 7/2003, de 29/05, alterada pela Lei 45/2005 de 29/08; Decreto-Lei 70/2010 de 16/06; Decreto-Lei 133/2012 de 27/06; Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais - Regulamento 835/2016, de 24/08; Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento - Regulamento 172/2009, de 29/04 com as alterações propostas no aviso 1556/2015 de 10/02, aprovadas pelo aviso 7535/2015 de 07/07; Regulamento de Atribuição e Utilização do Cartão Lagoa Social - Regulamento 173/2009, de 29/04 alterado no Edital 838/2014, publicado no DR 2.ª série n.º 174, de 10/09 de 2014; Novo Regime de Arrendamento Urbano - Lei 6/2006, de 27/02, na versão em vigor; Regime de Renda Apoiada - 608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio">Lei 81/2014, de 19/12, na versão em vigor; Regulamento de Atribuição de Incentivo à Natalidade - Regulamento 640/2016 de 11/07; Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior - Regulamento 641/2016 de 11/07; Regulamento para a Atribuição de Apoios Sociais a Famílias Carenciadas do Concelho de Lagoa (Algarve) - Regulamento 980/2016 de 27/10.

E ainda sobre a seguinte bibliografia: COSTA, Alfredo Bruto e Outros (2008). Um olhar sobre a pobreza - Vulnerabilidade e Exclusão Social no Portugal Contemporâneo. Lisboa: Gravida; SILVA, Luísa Ferreira (2001). Intervenção Psicossocial. Lisboa: Universidade Aberta; ANDER EGG - Ezequeil (1999). O Léxico do Animador. Vila Real, Edições ANASC - Associação Nacional de Animadores Socio Culturais.; TRILLA, Jaume, coord. (2005). Animação Sociocultural - Teoria, Programas e Âmbitos. Instituto Piaget.; BATISTA, A. (2014).; Animação Sociocultural: imprecisões, ambiguidades, incertezas e controvérsias de uma ocupação profissional. Forum Sociológico, 25 | 23-31.; PEREIRA, J. & LOPES, M., coord. (2011). As Fronteiras da Animação Sociocultural. Chaves: INTERVENÇÃO - Associação para a promoção e divulgação cultural.

Ref.07/2017: Constituição da República Portuguesa; Regime Jurídico das autarquias locais (Lei 75/2013, de 12/09); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015 de 07/01); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014 de 20.06); Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28/12. Código de Ética da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve). Regime de acesso à informação administrativa e ambiental (Lei 26/2016, de 22/08); Lei da proteção, tratamento e livre circulação de dados pessoais (Lei 67/ 98, de 26/10); Lei de bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado - Lei 71/98, de 3/11 e Decreto-Lei 389/99, de 30/09; Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99, de 01/09 alterada pela Lei 142/2015 de 08/09; Programa Rede Social - Resolução 197/97, de 18/11, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 10-0/98, de 30/05, e Decreto-Lei 115/2006, de 14/06; Rendimento Social de Inserção (RSI) - Lei 13/2003, de 21/05 retificada pela Declaração de Retificação n.º 7/2003, de 29/05, alterada pela Lei 45/2005 de 29/08; Decreto-Lei 70/2010 de 16/06; Decreto-Lei 133/2012 de 27/06; Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais - Regulamento 835/2016, de 24/08; Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento - Regulamento 172/2009, de 29/04 com as alterações propostas no aviso 1556/2015 de 10/02, aprovadas pelo aviso 7535/2015 de 07/07; Regulamento de Atribuição e Utilização do Cartão Lagoa Social - Regulamento 173/2009, de 29/04 alterado no Edital 838/2014, publicado no DR 2.ª série n.º 174, de 10/09 de 2014; Novo Regime de Arrendamento Urbano - Lei 6/2006, de 27/02, na versão em vigor; Regime de Renda Apoiada - 608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio">Lei 81/2014, de 19/12, na versão em vigor; Regulamento de Atribuição de Incentivo à Natalidade - Regulamento 640/2016 de 11/07; Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior - Regulamento 641/2016 de 11/07; Regulamento para a Atribuição de Apoios Sociais a Famílias Carenciadas do Concelho de Lagoa (Algarve) - Regulamento 980/2016 de 27/10.

8.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através de técnicas de natureza psicológica. Por consulta prévia à psicóloga do Município foi indicado que este método comportará uma só fase que se caracteriza pela aplicação de baterias de testes adequados à avaliação das características psicológicas em causa e a que se reporta a legislação. Este método está sujeito a uma tabela de valoração de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 %: para as Ref. 01/2017 a 05/2017, e uma ponderação de 25 % para as ref. 06/2017 e 07/2017.

8.2 - Em relação aos candidatos que reúnam as circunstâncias mencionadas no n.º 2, do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20.06, na versão em vigor, quando não afastados no ato da candidatura, por escrito, os métodos de seleção obrigatórios são Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, com a valoração prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04; obedecendo aos seguintes critérios:

8.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este método de seleção tem uma ponderação de 70 % para as Ref. 01/2017 a 05/2017, e uma ponderação de 45 % para as Ref. 06/2016 e 07/2017.

8.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 % para as Ref. 01/2017 a 05/2017, e uma ponderação de 25 % para as Ref.06/2017 e 07/2017.

8.3 - O método de seleção facultativo a aplicar é a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 % para as Ref. 06/2017 e 07/2017.

8.4 - O primeiro método de seleção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão, sucessivamente e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

8.5 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas consideram-se automaticamente excluídos.

9 - Classificação Final (CF): é a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:

Para as Ref.: 01/2017 a 05/2017:

CF = (70 %PC + 30 %AP)

ou

CF = (70 %AC + 30 %EAC)

Para as Ref.: 06/2017 e 07/2017:

CF = (45 %PC + 25 %AP + 30 %EPS)

ou

CF = (45 %AC + 25 %EAC + 30 %EPS)

10.1 - Os resultados obtidos em cada método de seleção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações desta Câmara e disponibilizados na sua página eletrónica, com o seguinte endereço www.cm-lagoa.pt.

10.2 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos do previsto nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.

11 - Em cumprimento do previsto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do estatuído no Despacho Conjunto 373/2000 de 31.03, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - No âmbito dos presentes procedimentos, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001 de 03.02 no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, que devem, no ato da candidatura declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob pena de não aplicação.

13 - O júri dos procedimentos é composto pelos seguintes elementos:

Ref.01/2017 - Presidente do Júri - Dulce Maria Costa do Nascimento - Chefe de Divisão de Ambiente; substituto do presidente nas suas faltas e ausências - Bruno Jorge Cabrita Gonçalves - Técnico Superior na área de Engenharia do Ambiente; Vítor Jesus Afonso Duarte - Encarregado Operacional; ambos vogais efetivos; vogais suplentes - José Fernando Rodrigues Vieira - Técnico Superior na área de arquitetura paisagista e Paulo Jorge Paulino Paias - Coordenador Técnico.

Ref.02/2017 - Presidente do Júri - Arlindo José Águas Bigodinho - Técnico Superior na área de Engenharia Civil; substituto do presidente nas suas faltas e ausências -José Manuel de Matos Gomes - Encarregado Operacional - Maria Manuela Santos dos Reis Lapa - Coordenadora Técnica do Serviço de Recursos Humanos; ambos vogais efetivos; vogais suplentes: Dulce Maria Costa do Nascimento - Chefe de Divisão de Ambiente; Vera Lúcia Duarte Cabrita - Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos.

Ref.03/2017 - Presidente do Júri - Dulce Maria Costa do Nascimento - Chefe de Divisão de Ambiente; substituto do presidente nas suas faltas e ausências - Bruno Jorge Cabrita Gonçalves - Técnico Superior na área de Engenharia do Ambiente; Maria Manuela Santos dos Reis Lapa - Coordenadora Técnica do Serviço de Recursos Humanos, ambos vogais efetivos; vogais suplentes: Vítor Jesus Afonso Duarte - Encarregado Operacional; Fernando Manuel Conceição Cristina - Assistente Operacional.

Ref.04/2017 - Presidente do Júri - Dulce Maria Costa do Nascimento - Chefe de Divisão de Ambiente; substituto do presidente nas suas faltas e ausências - Bruno Jorge Cabrita Gonçalves - Técnico Superior na área de Engenharia do Ambiente e Vítor Jesus Afonso Duarte - Encarregado Operacional, ambos vogais efetivos; vogais suplentes: João Xavier Sousa Rodrigues - Encarregado Operacional, Fernando Manuel Conceição Cristina - Assistente Operacional.

Ref.05/2017 - Presidente do Júri - José Pereira da Fonseca - Dirigente intermédio de 3.º grau das Obras Municipais; substituto do presidente nas suas faltas e ausências - Joaquim José Alfarrobeiras Martins - Encarregado Operacional; vogal efetiva - Maria Manuela Santos dos Reis Lapa - Coordenadora Técnica do Serviço de Recursos Humanos; ambos vogais suplentes - Ana Cristina Gonçalves Catarino - Técnica Superior da área de Engenharia Civil e Carlos Alberto Marques da Silva - Técnico Superior na área de Engenharia Civil.

Ref.06/2017 - Presidente do Júri - Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso - Chefe de Divisão da Ação Sócio Cultural, em regime de substituição; substituta da presidente nas suas faltas e ausências - Carla Luísa Patrício Barradas Silva - Dirigente Intermédia de 3.º Grau na área da Ação Social, Vogal efetiva - Ana Marta Andrade Charneco - Técnica Superior na área de Serviço Social; ambas vogais suplentes - Vera Lúcia Duarte Cabrita - Dirigente Intermédia de 3.º Grau do Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos e Maria Madalena Guerreiro de Sousa - Técnica Superior na área de Administração Escolar e Administração Educacional.

Ref.07/2017 - Presidente do Júri - Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso - Chefe de Divisão da Ação Sócio Cultural, em regime de substituição; substituta da presidente nas suas faltas e ausências - Carla Luísa Patrício Barradas Silva - Dirigente Intermédia de 3.º Grau na área da Ação Social, Vogal efetiva - Ana Marta Andrade Charneco - Técnica Superior na área de Serviço Social; ambas vogais suplentes - Vera Lúcia Duarte Cabrita - Dirigente Intermédia de 3.º Grau do Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos e Maria Madalena Guerreiro de Sousa - Técnica Superior na área de Administração Escolar e Administração Educacional.

13.1 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, nos termos e prazos previstos na Portaria 83-A/2009 de 22.01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.

13.2 - Nos termos do artigo 46.º e seguintes do anexo à Lei 35/2014 de 20.06, o júri dos respetivos concursos serão os mesmos para a avaliação dos trabalhadores durante o período experimental.

14 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04, e, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica.

14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04 para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá efetivar-se pela utilização obrigatória de formulário tipo, sob pena de não ser recebido, disponível no site deste Município ou no Balcão Único.

18 de maio de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara, Nuno Dinis da Encarnação de Amorim.

310507752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2987789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 67 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Govêrno a abrir um crédito extraordinário para trabalhos preparatórios da Exposição Universal que se há-de realizar em S. Francisco da California em 1915, e estabelecendo a sede, organização e funcionamento do respectivo comissariado.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Decreto-Lei 608/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Define o regime aplicável às casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Não tem documento Em vigor 1997-10-09 - RESOLUÇÃO 197/97 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Determina a conversão em capital social dos créditos de 30 mil contos que a Região Autónoma dos Açores detém sobre a Gracitur - Sociedade de Investimentos Turisticos da Graciosa.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 389/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado e cria o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, definindo as respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-31 - Decreto-Lei 169/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime contra-ordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo estabelecidas no Regulamento (CEE) n.º 3821/85 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2135/98 (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Setembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 133/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Lei 81/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 142/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda