Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 640/2016, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Atribuição de Incentivo à Natalidade

Texto do documento

Regulamento 640/2016

Francisco José Malveiro Martins, Presidente da Câmara Municipal

de Lagoa (Algarve):

Torna público que, a Assembleia Municipal de Lagoa na sua sessão ordinária realizada no dia 6 de junho de 2016, aprovou o “Regulamento de Incentivo à Natalidade”, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada no dia 10 de maio de 2016, cujo projeto foi publicitado no Diário da República, 2.ª série n.º 39, de 25 de fevereiro de 2016 e submetido a apreciação pública nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de costume.

30 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Francisco José

Malveiro Martins.

Regulamento de Atribuição de Incentivo à Natalidade Preâmbulo O Município de Lagoa tem vindo a adotar um conjunto de medidas de intervenção social, que têm visado a dignificação e aumento da qualidade de vidas dos seus munícipes, através da implementação de medidas de apoio às famílias, promovendo o acesso à habitação, a bens essenciais, a respostas e a serviços, com vista ao desenvolvimento social.

Neste sentido, interessa ao Município promover incentivos específicos que conduzam, por um lado ao aumento da natalidade, e por outro, à fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes no Município. O concelho de Lagoa, tal como o país em geral, tem assistido ao crescimento do envelhecimento populacional e um decréscimo de natalidade, com efeitos ao nível da renovação das gerações, provando uma forte distorção na pirâmide geracional, com as consequências negativas conhecidas no desenvolvimento social e económico deste território.

Os atuais estudos das tendências demográficas para as décadas vindouras, traduzem um decréscimo significativo da taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar e contrariar essa realidade e as problemáticas daí resultantes.

Importa, pois promover mecanismos de apoio aos indivíduos e às famílias económica e socialmente mais desfavorecidos, mas também e, simultaneamente, fomentar políticas de incentivo à família enquanto pilar da socialização e realização pessoal e da comunidade, independentemente da sua condição socioeconómica.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O regulamento de atribuição de incentivo à natalidade do município de Lagoa, adiante designado por regulamento, é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com as competências e atribuições previstas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento determina os procedimentos e critérios no âmbito da atribuição de incentivo à natalidade para todos indivíduos ou famílias, que independentemente da sua condição socioeconómica, não tenham como rendimentos mensais brutos do agregado familiar um valor per capita superior a dois salários mínimo nacionais.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se aos residentes no concelho de Lagoa, nos termos previstos na alínea c) do artigo 7.º, respeitadas as demais condições de atribuição de apoio financeiro de incentivo à natalidade constantes no presente regulamento.

Artigo 4.º

Apoio à natalidade

1 - O apoio e incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio individual.

2 - O presente programa de apoio está condicionado pelas verbas disponíveis no Plano e Orçamento do Município e a sua disponibilidade de tesouraria.

3 - Para aceder ao referido apoio, os requerentes deverão satisfazer as condições previstas nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do presente regulamento. 4 - O subsídio previsto no n.º 1 terá o valor de € 1 500,00 (mil e quinhentos euros), por nascimento revestindo as seguintes formas:

a) Pagamento de uma prestação única, no valor de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros);

b) Reembolso de despesas efetuadas na área do Município de Lagoa, até ao valor de € 1250,00 (mil duzentos e cinquenta euros), realizadas durante os primeiros dois anos de vida da criança, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao seu desenvolvimento saudável e harmonioso.

5 - Ao valor do subsídio a atribuir acresce a despesa de vacinação que não se encontre no plano nacional de vacinação obrigatório, mas que seja essencial para a prevenção da saúde da criança e que não seja suportada pelo Estado Português, a ser pago, diretamente, nas farmácias.

6 - O apoio poderá ainda abranger situações de depressão pós parto da mãe da criança, devidamente comprovado através de declaração médica, para acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico.

7 - Nos casos de indivíduos ou famílias, que de forma comprovada, através de declaração médica, têm dificuldade ou impossibilidade de gerar uma criança sem apoio médico, o Município de Lagoa poderá apoiar financeiramente parte dos tratamentos de fertilidade ou de fertilização in vitro, mediante deliberação da Câmara Municipal, conforme a disponibilidade da Tesouraria, nas seguintes condições:

a) O rendimento per capita mensal do agregado familiar não ser superior a quatro salários mínimos nacionais;

b) A residência ter condições de habitabilidade.

Artigo 5.º

Despesas elegíveis

1 - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 4.º do presente regulamento, são elegíveis as despesas realizadas na área do Município de Lagoa em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, tratamentos médicos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado.

2 - Os valores poderão ser reembolsados através da apresentação de recibo com o numero de contribuinte fiscal do/a requerente ou requerentes ou da criança.

Artigo 6.º

Aplicação e beneficiários

1 - Os incentivos atribuídos pelo presente regulamento serão concedidos apenas às crianças nascidas após a entrada em vigor do mesmo. 2 - São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados no Município de Lagoa, desde que preencham todos os requisitos previstos no presente regulamento.

Artigo 7.º

Condições gerais de atribuição do incentivo:

Para que a atribuição de verbas seja adequada e justa a todos os pedidos de apoio terão de ser tomadas em linha de conta os seguintes critérios:

a) Que a criança se encontre registada como natural do concelho de Lagoa;

b) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes no Município de Lagoa;

c) Que o/a requerente ou requerentes residam no concelho de Lagoa há mais de dois anos contínuos e que estejam recenseados/as no concelho há mais de um ano antes do nascimento da criança e no caso no n.º 6 do artigo 4.º antes do inicio dos tratamentos de fertilização ou fertilização in vitro;

d) Que o/a requerente ou requerentes não possuam quaisquer dívidas junto do Município de Lagoa.

Artigo 8.º

Legitimidade

Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente regulamento:

a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;

b) O/a progenitor/a que comprovadamente, tiver a seu cargo as responsabilidades parentais, ou no caso das responsabilidades parentais partilhadas à luz da nova lei, que tenha sido fixado a residência da criança junto do/a mesmo/a;

c) Qualquer individuo isolado (pessoa singular) ou casal a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

Artigo 9.º

Processo de candidatura

1 - O processo de candidatura deve integrar os seguintes elementos:

a) O formulário de candidatura devidamente preenchido;

b) Documentação necessária à instrução para todas as candidaturas:

i) Fotocópia da certidão de nascimento da criança, exceto para o caso previsto no n.º 6 do artigo 4.º do presente regulamento;

ii) Fotocópia do cartão de cidadão do/a requerente ou requerentes e da criança, exceto para o caso previsto no n.º 6 do artigo 4.º do presente regulamento;

iii) Fotocópia do documento de identificação fiscal do/a requerente ou requerentes;

iv) Atestado da Junta de Freguesia da área da residência do/a requerente ou requerentes, comprovando o cumprimentos das condições prevista na alínea c) do artigo 7.º do presente regulamento;

v) Fotocópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação do/a requerente ou requerentes ou declaração da Autoridade Tributária comprovativa da sua inexistência;

vi) Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura, como as declarações médicas, as visitas domiciliárias, o assento de nascimento, as receitas médicas, as faturas, relatórios psicológicos e/ou psiquiátricos.

2 - As candidaturas devem ser entregues na Câmara Municipal de Lagoa dentro do prazo de seis meses a contar do dia do nascimento e no caso do n.º 6 do artigo 4.º do presente regulamento até ao dia 15 setembro de cada ano. 3 - Após a aprovação da candidatura, no prazo máximo de trinta dias, o requerente/a ou requerentes terá ou terão de fazer prova da situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

Artigo 10.º

Projeto de decisão

Antes de ser proferida a decisão final os/as requentes serão notificados por escrito do projeto de decisão que vier a recair sobre a candidatura.

Artigo 11.º

Pagamento do incentivo

1 - Após a receção da decisão de aprovação da candidatura, o/a requerente ou requerentes receberá o pagamento do montante previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 4.º do presente regulamento.

2 - Os/o/as requerente/s deverão apresentar mensalmente os documentos comprovativos da realização das despesas (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro) devidamente discriminadas e não devendo estes incluir outras despesas.

3 - O montante a atribuir será o incentivo correspondente ao valor dos documentos ou no caso do previsto no n.º 6 do artigo 4.º do presente regulamento o valor que couber.

4 - Os documentos comprovativos da realização das despesas mencionadas podem respeitar a compras efetuadas nos três meses anteriores ao nascimento da criança, mas terão, neste caso, de ser apresentadas até a criança perfazer os três meses.

Artigo 12.º

Falsas declarações

As entidades que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos de subsídios terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas, podendo ser penalizadas através da não concessão de quaisquer subsídios, independentemente da natureza, num período de três meses a um ano, nos termos a deliberar pela Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Casos Omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Lagoa.

Artigo 14.º

Entrada em vigor e aplicação

O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.

209698759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2660255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda