Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal não docente do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa, Área de Serviços Académicos. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador do Senhor Presidente da Escola, Prof. Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão de Serviços Académicos.
1 - Tipo de concurso:
o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
2 - Modalidade de contrato:
o procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Economia e Gestão, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 - Enquadramento legal:
Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 julho;
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
Lei 62/2007, de 10 de setembro;
Lei 7-A/2016, de 30 de março, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho:
o posto de trabalho situa-se nas instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão, sito na Rua do Quelhas, n.º 6, 2200-781 Lisboa.
5 - Caracterização geral do posto de trabalho:
o posto de trabalho do presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Assistente Técnico, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
5.1 - O Assistente Técnico desempenhará funções na Área de Serviços Académico, da Divisão de Serviços Académicos, do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa. Ao Assistente Técnico compete a implementação da missão dos serviços académicos que consiste em garantir o apoio aos estudantes dos diversos ciclos de ensino em todas as valências, designadamente:
a) Atendimento e prestação de esclarecimentos aos alunos;
b) Participar na elaboração do guia do estudante;
c) Implementar procedimentos administrativos relativos aos alunos;
d) Implementar ações de relacionamento com o exterior no âmbito do intercâmbio/mobilidade estudantil dos alunos;
e) Auxiliar na gestão parcerias.
5.2 - As tarefas a realizar no posto de trabalho traduzem-se em:
a) Assegurar o apoio a elaboração do plano letivo e implementar o
b) Desempenhar tarefas relativas aos procedimentos administrativos mesmo; relativos aos alunos;
i) Colaboração nas demais tarefas dos serviços académicos.
c) Auxiliar na atualização e manutenção do portal académico;
d) Auxiliar na revisão e produção do guia do estudante;
e) Acompanhar o trabalho de desenvolvimentos informáticos relativos aos serviços académicos;
f) Auxiliar na gestão de processos de equivalência creditação e reconhecimento de habilitação e/ou unidades curriculares;
g) Auxiliar nos procedimentos administrativos relativos à mobilidade
h) Promover práticas de integração dos alunos no âmbito da mobide estudantes; lidade;
6 - Posição remuneratória:
A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com as limitações impostas pela Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei de Orçamento do Estado para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de Assistente Técnico, ou seja, o nível remuneratório 5.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 683,13 € (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto Lei 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Gerais - Ser detentor, até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Habilitacionais - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado nos termos da alínea b do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Constituem condições preferenciais:
a) Ter formação profissional ou pósgraduação em gestão de marketing, comunicação e multimédia;
b) Ter experiência em atendimento e acompanhamento de alunos do Ensino Superior; tivos aos alunos;
c) Ter experiencia na gestão de procedimentos administrativos rela-d) Ter experiencia na gestão de portal académico;
e) Facilidade no manuseamento de ferramentas informáticas;
f) Organização e método de trabalho;
g) Capacidade de iniciativa;
h) Espírito de Equipa;
i) Mais se requer as seguintes competências:
i) Elevada orientação para resultados;
ii) Iniciativa e autonomia;
iii) Elevada capacidade de comunicação;
iv) Capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas;
v) Elevado sentido de responsabilidade para com o serviço;
vi) Comprovada capacidade de organização e planeamento;
vii) Capacidade de análise da informação e elevado sentido crítico.
8.1 - Constituem ainda condições preferenciais de avaliação dos candidatos a experiência e conhecimentos comprovados, na área de atividade, conforme caracterização do posto de trabalho acima descrito. 8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 8.3 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho autorizador do Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9 - Prazo de candidatura:
o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Forma e local de apresentação da candidatura:
10.1 - Preenchimento do respetivo formulário de candidatura referente ao presente edital, que se encontra disponível na página da Internet do Instituto Superior de Economia e Gestão ou solicitado à drh@iseg.ulisboa.pt, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço. As candidaturas podem ser entregues pessoalmente ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para Instituto Superior de Economia e Gestão, Divisão de Recursos Humanos, Rua do Quelhas, n.º 6, 1200-781 Lisboa.
10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 10.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
iii) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;
iv) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
v) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
vi) Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, ao Instituto Superior de Economia e Gestão, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal fato.
b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer, inerente ao posto de trabalho que ocupa e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
10.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas i), ii) e vi) determina a exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos das alíneas iv) e v) do ponto 10.3 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 10 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios:
provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção complementar:
entrevista profissional de seleção (EPS).
11.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 10 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios:
Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
b) Método de seleção complementar:
entrevista profissional de seleção (EPS).
12 - Prova de conhecimentos (PC):
visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, sem consulta.
13 - Avaliação psicológica (AP):
a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
14 - Avaliação curricular (AC):
visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 15 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):
a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função. 16 - Entrevista profissional de seleção (EPS):
visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
17 - Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia (caso exista), através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos na Área de Serviços Financeiros e Administrativos, da Direção de Serviços Financeiros e Administrativos, do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.
19 - Classificação final:
19.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC × 45 % + AP × 25 % + EPS × 30 %
19.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC × 40 % + EAC × 30 % + EPS × 30 %
19.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção de não apto num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
19.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
20 - Exclusão e notificação dos candidatos:
os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
21 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - João Paulo Tomé Calado, Administrador do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
Vogais Efetivos:
1.º Vogal efetivo - Sónia Maria Pessoa Costa Domingues, Chefe de Divisão do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo - Eunice Maria Esteves Sacoto Martins, Técnica Superior do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa;
Vogais Suplentes:
1.º Vogal Suplente - Maria Isabel Ramos de Moura Pereira, Técnica Superior do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente - Maria de Lurdes Modesto Antunes de Paiva, Técnica Superior do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa;
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
22 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
24 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
25 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
25.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, sitos na Rua do Quelhas, n.º 6, 1200-781 Lisboa, e colocada na página do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa em www.iseg.ulisboa.pt. 25.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
25.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
1-06-2016. - O Presidente do Instituto Superior de Economia e
Gestão, Professor Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira.
ANEXO 1
Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos
a) Administração Pública:
Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Públicas;
Administrativo; março:
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública;
Código do Procedimento Administrativo.
b) Orgânica e funcionamento do ISEG e da Universidade de Lisboa, e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:
Lei 62/2007, de 10 de setembro, Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2007, Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Despacho normativo 5-A/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013, Estatutos da Universidade de Lisboa. Despacho 3916/2014, Diário da República, 2.ª série n.º 51, de 13 de Alteração aos Estatutos do ISEG, Despacho 2844/2016, Diário da República, n.º 38, de 24 de fevereiro;
Estatuto da Carreira Docente Universitária;
c) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:
Diplomas estruturantes do ensino superior Lei de Bases do Sistema Educativo:
Lei 48/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de setembro, e pela Lei 49/2005, de 30 de agosto.
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:
Lei 62/2007, de 10 de setembro. Graus e diplomas do Ensino Superior:
Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto.
Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS):
Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.
Avaliação do Ensino Superior:
Lei 38/2007, de 16 de agosto. Financiamento do Ensino Superior:
Lei 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de agosto.
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior:
Decreto Lei 369/2007, de 5 de novembro. Conselho Coordenador do Ensino Superior:
Decreto Regulamentar 15/2009, de 31 de agosto. Mestrados e Doutoramentos:
Decreto Lei 216/92, de 13 de Outubro, revogado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, à exceção do n.º 4 do artigo 4.º e dos artigos 30.º e 31.º Reconhecimento de Graus Estrangeiros:
Decreto Lei 341/2007, de 12 de outubro, e Decreto Lei 283/83, de 21 de junho.
Regulamento do processo de registo de diplomas estrangeiros:
Portaria 29/2008, de 10 de janeiro. Suplemento ao Diploma:
Portaria 30/2008, de 10 de janeiro. Regimes de Mudança de Par Instituição/Curso e Reingresso Portaria 181-D/2015, de 19 de junho Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior. Revoga, com efeitos a partir do fim da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2015-2016, a Portaria 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria 232-A/2013, de 22 de julho, e pelo Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho. Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior perior Regulamento do Concurso Nacional 2015-2016 Portaria 197-B/2015, de 3 de julho Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2015-2016, cujo texto e respetivos anexos constam em anexo a esta portaria.
Legislação referente aos Concursos Especiais Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino su-Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (alterado pelo Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho) Decreto Lei 36/2014, de 10 de março Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto Regulamento de ingresso e acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa http:
//www.ulisboa.pt/wp-content/uploads/ Despacho-n8295-2015.pdf
Portaria 854-A/99, de 4 de outubro Aprova o Regulamento dos concursos especiais de acesso ao ensino superior Outra Legislação Decreto Lei 118/2004, de 21 de maio Apoio à obtenção de habilitações académicas para Militares Lei 90/2001, de 20 de agosto Medidas de apoio social às mães e pais estudantes Decreto Lei 23/2006, de 23 de junho Regime Jurídico do Associativismo Jovem Decreto Lei 272/2009, de 1 de outubro Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento Deliberação 1566/2002, de 15 de outubro (Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 12 de novembro) Estatuto do Atleta Universitário Lei 105/2009, de 14 de setembro Regulamenta o regime de TrabalhadorEstudante Despacho 13531/2009 Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior Decreto Lei 43/2007 Regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário Decreto Lei 341/2007 Regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros Regulamento Disciplinar Estudantes, Carta Direitos, Garantias, Código Conduta e Boas Praticas Universidade de Lisboa.
209630385