Aviso 9355/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 12 de Outubro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista à admissão de um técnico superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública, através da bolsa de emprego público (BEP), tendo sido emitida a declaração de inexistência de efectivos disponíveis para colocação na referida categoria e tem por base o despacho 5765/2005, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, caducando com o preenchimento do mesmo.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 247/91, de 10 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-lei 218/98, de 17 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover encontra-se especificado no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
5 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Saúde, em Setúbal, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice estabelecidos pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, devendo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir uma das seguintes habilitações:
Licenciatura, complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos n.os 20 478 e 22 014, respectivamente de 6 de Novembro de 1931 e de 21 de Dezembro de 1932, e pelos Decretos-Leis n.os 26 026 e 49 009, de, respectivamente, 7 de Novembro de 1935 e 16 de Maio de 1969;
Curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Documentação e Biblioteca, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de Julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de Abril, e 852/85, de 9 de Novembro;
Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das Ciências Documentais, de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;
Cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos mencionados nos pontos precedentes;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório no conjunto das duas;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.1.2 - A prova de conhecimentos específicos tem por base o programa aprovado pelo despacho 555/98, de 18 de Dezembro de 1997, do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1998.
7.1.3 - As provas de conhecimentos são de natureza teórico-prática, têm a forma escrita e a duração máxima de sessenta minutos cada.
7.1.4 - A legislação e a bibliografia aconselhadas para a realização das provas constam do anexo ao presente aviso.
7.2 - Na avaliação curricular são avaliados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
7.3 - Na entrevista profissional de selecção são ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesse;
b) Capacidade de expressão e fluência verbal;
c) Iniciativa e sentido crítico;
d) Responsabilidade;
e) Competências profissionais.
7.4 - O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470-Setúbal, podendo ser entregue em mão ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar:
a) Identificação (nome completo, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade);
b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;
c) De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem ainda declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma.
8.1 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos certificados dos cursos de formação profissional.
8.2 - Para além da documentação prevista nas alíneas a), b) e c) do número anterior, devem ainda ser apresentados:
8.2.1 - Candidatos vinculados à Administrarão Pública - declaração actualizada e emitida pelos serviços a que se encontram vinculados, da qual conste, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
8.2.2 - Candidatos não vinculados à Administração Pública:
a) Certificado do registo criminal;
b) Certificado médico comprovativo de reunir os requisitos de robustez física e psíquica necessária e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
c) Certificado do serviço militar ou cívico, se for o caso.
8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas. Serão, no entanto, os referidos documentos exigidos aos candidatos que venham a ser providos.
8.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos é afixada na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º do citado diploma.
10 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente - Professora Maria Helena de Figueiredo Ramos Caria, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais efectivos:
Professora Marta Patrícia Argüello Argüello, professora-adjunta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal e coordenadora do grupo de apoio aos recursos documentais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Dr.ª Maria de Lurdes Figueira Corado Cerqueira, técnica superior de 2.ª classe de BD da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais suplentes:
Professora Aldina Augusta de Lucena, professora-adjunta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
Professora Maria de Lurdes dos Santos Martins, professora-adjunta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
A presidente do júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
12 de Outubro de 2005. - O Vice-Presidente, Armando Pires.
ANEXO
Legislação e bibliografia a consultar para a realização das provas de conhecimentos
Prova de conhecimentos gerais
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Deontologia do serviço público - «Carta ética».
Princípios gerais da acção a que devem obedecerem os serviços e organismos da Administração Pública, na sua actuação face ao cidadão (modernização administrativa) - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP) - Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio.
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico - Lei 54/90, de 5 de Setembro.
Regime aplicável aos estabelecimentos de ensino superior politécnico em instalação - Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro.
Regime de instalação na Administração Pública - Decreto-Lei 215/97, 18 de Agosto.
Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, de 22 de Dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995.
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei no 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Prova de conhecimentos específicos
Regulamento dos Serviços de Documentação do Instituto Politécnico de Setúbal - despacho 21 068/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Outubro 2004.
Ochôa, Paula e Pinto, Leonor, Aprender a Inovar: Guia para o Desenvolvimento de Competêncas de Gestão para os Profissionais de Informação e Documentação, Lisboa, BAD, 2004. Essencial BAD; 1.ISBN 972-9067-35-x.
Comunidade Europeia, Comissão - Ensinar e Aprender: Rumo à Sociedade Cognitiva, Livro Branco sobre a Educação e Formação, p. 68, Luxemburgo, Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1995, ISBN 92-77-97164-9.
Thomson, James, La Biblioteca Universitária: Introducción a su Gestion, Salamanca, Fundatión Germán Ruiperez, 1990.
Ashworth, Wilfred, Manual de Bibliotecas Especializadas e de Serviços Informativos, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1981.