Aviso 9354/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 12 de Outubro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública, através da bolsa de emprego público (BEP), tendo sido emitida a declaração de inexistência de efectivos disponíveis para colocação na referida categoria, e tem por base o despacho 5765/2005, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de Março de 2005.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 247/91, de 10 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover encontra-se especificado no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
5 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal, sendo a remuneração correspondente ao escalão e ao índice estabelecidos pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, devendo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir uma das habilitações seguintes:
Curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;
11.º ano de escolaridade e ser detentor de curso de formação nas áreas de biblioteca e documentação ministrado por serviços públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, de acordo com o programa, sistema de funcionamento e forma de avaliação aprovados por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da formação da função pública, desde que o tenham frequentado, com aproveitamento, no prazo de cinco anos após a data da publicação no Diário da República daquele despacho;
Formação na área de biblioteca e documentação ministrada pelas escolas profissionais reconhecidas pelo Ministério da Educação aos indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercido da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório de per si;
b) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;
c) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.
7.1 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais terá por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.1.2 - A prova de conhecimentos específicos terá por base o programa aprovado pelo despacho 555/98, de 18 de Dezembro de 1997, do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1998.
7.1.3 - A legislação a utilizar para a realização das provas de conhecimentos consta do anexo ao presente aviso.
7.1.4 - As provas de conhecimentos são de natureza teórica, tendo a duração máxima de sessenta minutos cada.
7.2 - Na avaliação curricular serão avaliados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
7.3 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes factores:
a) Motivação e interesse;
b) Capacidade de análise e de síntese;
c) Sentido crítico e de responsabilidade;
d) Capacidade de expressão e fluência verbal.
7.4 - O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar:
a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal, telefone e situação militar, quando for caso disso);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, no caso de candidatos já vinculados à Administração Pública;
e) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República onde foi publicado;
f) De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem ainda declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma.
8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do certificado comprovativo de cursos de formação profissional.
8.2 - Para além da documentação prevista nas alíneas a), b) e c) do número anterior devem ainda ser apresentados:
8.2.1 - Candidatos vinculados à Administração Pública - os candidatos vinculados à Administração Pública deverão ainda apresentar declaração passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
8.2.2 - Candidatos não vinculados à Administração Pública - os candidatos não vinculados à Administração Pública, para além da documentação prevista nas alíneas a) a c) do n.º 8.1, deverão ainda apresentar:
a) Certificado do serviço militar ou cívico, se for caso disso;
b) Certificado do registo criminal;
c) Certificado médico comprovativo de reunir a robustez física necessária, de não sofrer de doença contagiosa e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, devendo para tal os candidatos declarar nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. Serão, no entanto, os referidos documentos exigidos ao candidato que venha a ser provido.
8.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
11 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos será afixada na Escola Superior de Saúde, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º do citado diploma.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente - Professora Marta Patrícia Argüello Argüello, professora-adjunta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal e coordenadora do grupo de apoio aos recursos documentais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais efectivos:
Professora Maria Helena de Figueiredo Ramos Caria, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
Dr.ª Patrícia Alexandra da Palma Ferreira, técnica superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais suplentes:
Professora Aldina Augusta de Lucena, professora-adjunta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
Professora Maria de Lurdes dos Santos Martins, professora-adjunta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
12 de Outubro de 2005. - O Vice-Presidente, Armando Pires.
ANEXO
Legislação e bibliografia a consultar para a realização
das provas de conhecimentos
Prova de conhecimentos gerais
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-lei 157/2001, de 11 de Maio.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Deontologia do serviço púbico - Carta Ética.
Princípios gerais da acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão (modernização administrativa) - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP) - Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio.
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico - Lei 54/90, de 5 de Setembro.
Regime aplicável aos estabelecimentos de ensino superior politécnico em instalação - Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro.
Regime de instalação na Administração Pública - Decreto-Lei 215/97, 18 de Agosto.
Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, de 22 de Dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995.
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Prova de conhecimentos específicos
Regulamento dos Serviços de Documentação do Instituto Politécnico de Setúbal - despacho 21 068/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Outubro 2004.
Association des bibliothécaires français, Le Métier de Bibliothécaires, Nouvelle Edition, Paris, Cercle de la Librairie, 1996, ISBN 2-765-106-065.
Furtado, José Afonso, O Livro, Difusão Cultural, imp. 1995, ISBN 972--709-253-5.